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Incorporação ao Opus Dei

Ser do Opus Dei compromete a pessoa a receber formação cristã e a participar com empenho na missão apostólica da Igreja.

Opus Dei

Organização da Prelatura

A prelatura é governada por um Prelado, de acordo com o direito canónico e os estatutos próprios do Opus Dei. Tem a sua sede em Roma

O Opus Dei, prelatura Pessoal

Do ponto de vista jurídico, o Opus Dei é uma prelatura pessoal da Igreja Católica. As prelaturas são incumbidas da realização de peculiares atividades pastorais

Lugar do Opus Dei na Igreja Católica

A formação espiritual que o Opus Dei proporciona é um complemento da acção própria das igrejas locais. As pessoas que se incorporam no Opus Dei continuam a ser fiéis da sua diocese.

Estatutos do Opus Dei

Os Estatutos do Opus Dei foram promulgados pelo Papa S. João Paulo II em 1982. Escritos em latim, definem com precisão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e os seus fins. Não existe uma tradução oficial dos Estatutos. Para facilitar a sua compreensão, inclui-se uma tradução de latim para espanhol realizada por um professor de Filologia Latina.

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As competências do Prelado do Opus Dei

Neste artigo são explicadas as competências que o Prelado do Opus Dei possui sobre os leigos e sacerdotes incorporados na Prelatura.

Estatutos do Opus Dei (texto original)

Os estatutos do Opus Dei, escritos em latim, definem com exatidão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e fins. Foram outorgados pela Igreja em 1982.

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