Incorporação ao Opus Dei
Ser do Opus Dei compromete a pessoa a receber formação cristã e a participar com empenho na missão apostólica da Igreja.
Organização da Prelatura
A prelatura é governada por um Prelado, de acordo com o direito canónico e os estatutos próprios do Opus Dei. Tem a sua sede em Roma
O Opus Dei, prelatura Pessoal
Do ponto de vista jurídico, o Opus Dei é uma prelatura pessoal da Igreja Católica. As prelaturas são incumbidas da realização de peculiares atividades pastorais
Lugar do Opus Dei na Igreja Católica
A formação espiritual que o Opus Dei proporciona é um complemento da acção própria das igrejas locais. As pessoas que se incorporam no Opus Dei continuam a ser fiéis da sua diocese.
Estatutos do Opus Dei
Os Estatutos do Opus Dei foram promulgados pelo Papa S. João Paulo II em 1982. Escritos em latim, definem com precisão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e os seus fins. Não existe uma tradução oficial dos Estatutos. Para facilitar a sua compreensão, inclui-se uma tradução de latim para espanhol realizada por um professor de Filologia Latina.
As competências do Prelado do Opus Dei
Neste artigo são explicadas as competências que o Prelado do Opus Dei possui sobre os leigos e sacerdotes incorporados na Prelatura.
Estatutos do Opus Dei (texto original)
Os estatutos do Opus Dei, escritos em latim, definem com exatidão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e fins. Foram outorgados pela Igreja em 1982.