O Opus Dei foi fundado em 1928. Em 1941 recebeu a aprovação do Bispo de Madrid, e em 1947 a da Santa Sé. Desde 1982, é uma Prelatura pessoal da Igreja Católica.
O Concílio Vaticano II criou a figura jurídica das prelaturas pessoais para permitir a execução de específicas missões pastorais. As prelaturas pessoais fazem parte da estrutura hierárquica da Igreja. São compostas por leigos e sacerdotes que, sob a autoridade de um prelado, cooperam organicamente para levar a cabo a missão própria da prelatura.
A atividade do Opus Dei resume-se na formação dos fiéis da prelatura para que desenvolvam – cada um no lugar que tem na Igreja e no mundo – uma atividade apostólica multiforme, promovendo em seu redor o ideal da chamada universal à santidade.
O trabalho apostólico dos membros da Prelatura – tal como o de muitos outros fiéis católicos – procura uma vivificação cristã que, com a graça de Deus, redunda em benefício das paróquias e das igrejas locais: conversões, participação na Eucaristia, prática dos outros Sacramentos, difusão do Evangelho em ambientes muitas vezes afastados da fé, iniciativas de solidariedade em prol dos mais necessitados, colaboração em catequeses e noutras atividades paroquiais, cooperação com organismos diocesanos.
Este apostolado das pessoas do Opus Dei desenvolve-se no quadro do carisma específico da prelatura: a santificação no trabalho e nas realidades da vida quotidiana.
As autoridades do Opus Dei cuidam de promover a união de todos os fiéis da prelatura com os pastores das dioceses, procurando, de um modo especial, que aprofundem no conhecimento das determinações e orientações dos bispos diocesanos e da Conferência Episcopal, de forma a que cada um, de acordo com as suas circunstâncias pessoais, familiares e profissionais, as leve à prática.
Em virtude do carácter exclusivamente espiritual da sua missão, a prelatura não intervém nas questões temporais a que os seus fiéis possam ter que fazer face. Cada um atua com completa liberdade e responsabilidade pessoais.
Os Estatutos indicam que, no que diz respeito à atuação profissional e às doutrinas sociais, políticas, etc., cada um dos fiéis da prelatura, dentro dos limites da doutrina católica sobre fé e costumes, tem a mesma plena liberdade que os outros cidadãos católicos. As autoridades da prelatura devem mesmo abster-se totalmente de dar conselhos nestas matérias.