Deus quis o Opus Dei para fomentar no mundo a consciência do chamamento universal à santidade, proporcionando – a todos os fiéis que o desejarem – formação cristã e ajuda espiritual para levar a cabo este ideal, tão lógico entre os católicos.
Para se cumprir esta finalidade, a Igreja criou a prelatura da Santa Cruz e Opus Dei, formada por sacerdotes e leigos, que cooperam organicamente, sob a orientação pastoral do prelado.
Esta Prelatura, como qualquer outra circunscrição eclesiástica, facilita uma particular comunhão dos santos, em que tomam parte de algum modo todas as pessoas dispostas a melhorar a sua vida cristã seguindo este caminho específico.
As pessoas do Opus Dei são cristãos correntes
Pertencer a esta Prelatura traz consigo um modo concreto de ser cristãos correntes no meio do mundo, e por isso não consiste em comprometer-se a realizar só determinados contributos, mas pressupõe um empenho da vida toda: trata-se, como afirmava São Josemaria, de fazer o Opus Dei sendo cada um Opus Dei, através da atividade habitual, individual, familiar e profissional.
Os fiéis da Prelatura adquirem o direito de receber a ajuda espiritual (meios de formação coletivos e individuais, alguns sacramentos, especialmente o da Penitência e Eucaristia, a palavra de Deus adaptada às circunstâncias) e estão sob a jurisdição do Prelado em tudo o que se refere à missão da Prelatura.
As pessoas que, sem serem da Obra, participam nas suas atividades apostólicas, beneficiam, com efeito, dos bens espirituais do Opus Dei e podem contribuir para incrementá-los com as suas boas obras, bem como ajudar na sua missão com o seu apostolado no meio do mundo.
Os que se incorporam fazem-no por estarem convictos de ter recebido um chamamento divino. A incorporação à Prelatura, portanto, é efetivada de modo voluntário, com liberdade e responsabilidade pessoais.
Os sacerdotes incardinados nas diversas dioceses não são fiéis da Prelatura; podem, no entanto, incorporar-se ao Opus Dei através da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que é uma associação de clérigos própria e intrínseca à Prelatura.
Requisitos para a incorporação ao Opus Dei
Como a incorporação ao Opus Dei comporta um empenho de caráter vocacional, não pode depender exclusivamente da vontade do interessado; a Igreja tem de procurar discernir se tem as condições que permitem pensar que recebeu esse chamamento, de modo semelhante aos que aspiram chegar ao sacerdócio numa diocese.
Para esse efeito, os Estatutos da Prelatura estabelecem alguns requisitos gerais para a incorporação e preveem que seja concedida pelo Vigário Regional.
Para pertencer ao Opus Dei requer-se:
a) ser fiel católico leigo com uso de razão e ter 18 anos feitos – ou seja a maioria de idade canónica –;
b) querer assumir as obrigações próprias da pertença ao Opus Dei como numerário, agregado ou supranumerário (estas distinções entre fiéis referem-se especificamente à sua disponibilidade habitual diferente para se dedicarem às atividades apostólicas da Prelatura, derivada das diversas circunstâncias permanentes de cada um, sem comportarem gradação de pertença ao Opus Dei).
A incorporação realiza-se mediante uma declaração de vontade por parte do interessado e uma declaração por quem representa a autoridade da Prelatura nesse ato, na presença de duas testemunhas:
a) o fiel manifesta que se empenha em permanecer sob a jurisdição do Prelado para se dedicar ao único fim espiritual da Prelatura e a cumprir todos os deveres que a pertença ao Opus Dei como numerário, agregado ou supranumerário comporta;
b) o representante da Prelatura declara que esta proporcionará ao interessado uma assídua formação doutrinal-religiosa, ascética e apostólica, e o cuidado pastoral por parte do seu clero, e que cumprirá as restantes obrigações atribuídas em relação aos seus fiéis.
Com a incorporação, o fiel passa a fazer parte do Opus Dei. O vínculo de comunhão com a Prelatura não afeta a sua relação jurídica com a diocese a que pertencia e continua a pertencer, visto que a incorporação não altera nem a sua posição de fiel corrente na Igreja nem a sua condição de cidadão comum, e, portanto, não se distingue dos outros católicos, seus iguais.
Três passos para a incorporação ao Opus Dei
Seguindo a experiência da Igreja, tanto para garantir a liberdade do interessado, como para discernir se reúne as condições pessoais necessárias, a incorporação à Prelatura realiza-se de acordo com um processo gradual, que se expõe a seguir.
1) A admissão
Para se incorporar à Prelatura, é necessário, em primeiro lugar, pedir a admissão. Só se tem em conta o pedido feito por escrito com a concordância do diretor ou da diretora do centro do Opus Dei respetivo, dirigida ao competente Ordinário da Prelatura (ao prelado).
Este pedido pressupõe a resposta afirmativa ao chamamento divino que a pessoa recebeu; por isso, a partir deste momento, o interessado considera-se como um fiel da Prelatura e procura comportar-se como tal, embora não tenha adquirido ainda nenhum compromisso de caráter jurídico.
Quando alguém pede a admissão na Prelatura, dá um passo de grande transcendência na sua vida, pois responde afirmativamente ao que está convencido de que é um querer divino para si próprio. O seu pedido exige a decisão de assumir o dever moral de fidelidade à própria vocação, que, por si, somente decai no caso de que o interessado considere em consciência de que na realidade não era essa a vontade de Deus.
Ou seja, quando alguém solicita a admissão no Opus Dei está a responder a um chamamento para sempre, mas o dever de fidelidade é só com Deus, sem contrair ainda nenhum vínculo com a Prelatura. Mas o fiel, a partir do pedido de admissão, vive de facto como membro do Opus Dei, e tem direito a receber por parte da Prelatura o atendimento pastoral e a formação adequada para cumprir com o seu propósito (e, na medida em que o faz, sujeita-se, logicamente, de modo análogo a qualquer outro fiel com a sua diocese, etc., ao regime da Prelatura).
Passados seis meses do pedido, o Vigário regional pode conceder a Admissão. Antes, a Prelatura certifica-se de que o interessado atua com plena liberdade. Deve constar, além disso, expressamente, que entendeu que a vocação ao Opus Dei é de natureza secular, própria de fiéis comuns, sem mudarem de estado, e que procurar a santidade comporta um compromisso de trabalho sério, que assegura o seu próprio sustento e permite contribuir para manter os trabalhos apostólicos.
2) A oblação
uma vez admitido, tem de passar um ano até o Vigário Regional conceder a incorporação na Prelatura (que, de início, tem só carácter temporário). Portanto, desde que o interessado pede a admissão no Opus Dei até que efetivamente chegue a estar sob a jurisdição do Prelado passa, pelo menos, um ano e meio.
A primeira incorporação – denominada nos Estatutos “oblação” – tem caráter temporário, pelas mesmas razões relativas à garantia da liberdade e idoneidade do interessado: é válida até ao dia 19 de março seguinte (data escolhida em honra de São José), e deve ser renovada anualmente. Para a sua renovação – que deve ser feita em 19 de março – é necessária a autorização do Vigário (que se presume). Basta o ato interno de vontade de renová-la e comunicar, através do diretor do centro da Obra, que foi realizado.
Para a oblação, requer-se a maioria de idade canónica (dezoito anos). Portanto, o pedido de admissão pode ser feito a partir dos dezasseis anos e meio. Antes dos dezoito anos, não pode ser feito esse pedido sem autorização explícita dos pais.
3) A fidelidade
Passados cinco anos sobre a incorporação temporária, o Vigário Regional (com a confirmação do Prelado) pode conceder a incorporação definitiva, chamada “fidelidade”.
O caráter definitivo do vínculo de comunhão com a Prelatura materializa o desejo expresso desde o início e determina-o juridicamente. São Josemaria previu que, antes de fazer a fidelidade, o fiel declare expressamente perante duas testemunhas que se compromete, pela sua honradez de cristão, a umas obrigações já implícitas no dever de fidelidade à vocação, que têm especial relevância para o Opus Dei; nomeadamente:
a) a defender a unidade espiritual, moral e jurídica da Obra;
b) a ajudar os outros, também os diretores, com a correção fraterna;
c) a esmerar-se ainda mais em ser fiel à doutrina da Igreja e ao espírito da Obra, formando pessoalmente uma reta consciência mediante o pedido de conselho quando for preciso, e atuando sempre com plena liberdade e responsabilidade pessoais.
Bibliografia básica sobre a incorporação ao Opus Dei
- Estatutos da Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei, n. 17-27 e 59-66.
- A. VIANA, Introducción al estudio de las prelaturas, Eunsa, Pamplona 2006, pp. 99-101.
- A. DE FUENMAYOR – V. GÓMEZ-IGLESIAS – J. L. ILLANES, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa, Pamplona 1989, p. 469-474.
- F. OCÁRIZ, A vocação ao Opus Dei como vocação na Igreja em P. RODRÍGUEZ – F. OCÁRIZ – J.L. ILLANES, O Opus Dei na Igreja. Introdução eclesiológica à vida e ao apostolado do Opus Dei, Rei dos Livros, Lisboa 1994, p. 131-193.