Estatutos do Opus Dei

Os Estatutos do Opus Dei foram promulgados pelo Papa S. João Paulo II em 1982. Escritos em latim, definem com precisão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e os seus fins. Não existe uma tradução oficial dos Estatutos. Para facilitar a sua compreensão, inclui-se uma tradução de latim para espanhol realizada por um professor de Filologia Latina.

Apresentação, por Álvaro Sánchez Ostiz

Os estatutos do Opus Dei são a norma jurídica fundamental pela qual esta Prelatura se rege. Como é comum na Igreja, estes estatutos foram promulgados em latim. Realizei essa tradução para facilitar aos leitores de língua castelhana uma melhor compreensão do texto. Optei por uma versão que fosse, o mais possível, literal, desde que isso não comprometesse a correção e inteligibilidade em castelhano. Por um princípio de coesão linguística, julguei conveniente traduzir determinados verbos (debet, valet, viget, tenetur...), substantivos (adiuncta, incepta), adjetivos (peculiaris, proprius, specificus, specialis...) ou fórmulas mais recorrentes de maneira uniforme, escolhendo a correspondência mais ajustada dentre as várias possíveis e mantendo-a ao longo de todo o texto. Nem sempre foi possível seguir essa pauta por exigências do uso normal ou do regime dos verbos em espanhol; este é o caso, por exemplo, das palavras officium, munus ou persequor. Na escolha dos termos inspirei-me principalmente nas traduções parciais que aparecem no livro “El itinerario jurídico del Opus Dei”, nas traduções atualmente em uso dos Códigos de Direito Canónico de 1917 e 1983, bem como nas versões para o espanhol de documentos da Santa Sé acessíveis em www.vatican.va. Em algumas ocasiões não segui de maneira estrita esse princípio de coesão, quando a própria norma da língua castelhana assim o impedia ou quando o resultado era equívoco.

© da tradução para espanhol: Álvaro Sánchez-Ostiz

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A tradução feita pelo Prof. Álvaro Sánchez-Ostiz pode ser encontrada em:

O texto original em latim pode ser encontrado em: