Organização e governo do Opus Dei
Texto do “Dicionário de S. Josemaria Escrivá de Balaguer”, publicado pela Editorial Monte Carmelo, que descreve a organização e governo segundo os Estatutos dados à Prelatura do Opus Dei no momento da sua ereção, no dia 28 de novembro de 1982. Inclui também umas breves considerações sobre as caraterísticas desse governo.
Eleição e nomeação do Prelado do Opus Dei
Este artigo explica o processo de eleição e posterior nomeação do prelado, tal como estipulado nos "Estatutos" da prelatura do Opus Dei.
Carta do Beato Álvaro del Portillo sobre a ereção do Opus Dei como Prelatura
Carta de D. Álvaro del Portillo aos membros do Opus Dei, 28/11/1982.
Porque é que o Opus Dei é uma Prelatura pessoal?
O Professor Carlos José Errázuriz aborda neste ensaio a configuração jurídica do Opus Dei. Com a Prelatura pessoal, "realizou-se o que pedia o próprio património carismático do Opus Dei".
«As portas do Opus Dei estão abertas para todos»
Entrevista com o número dois desta prelatura pessoal que completa 25 anos de existência
O Opus Dei como Prelatura pessoal
Em 28 de Novembro de 1982, S. João Paulo II erigiu o Opus Dei em Prelatura pessoal com a Constituição Apostólica “Ut sit”.
Vídeo: Entrega da Bula “Ut sit”
No dia 28 de Novembro de 1982 João Paulo II erigiu o Opus Dei em Prelatura Pessoal. No vídeo abaixo recorda a entrega da Bula “Ut sit” na Basílica de Santo Eugénio (Roma) a D. Álvaro del Portillo.
O que é uma prelatura pessoal?
Uma prelatura pessoal é uma parte da Igreja Católica, no sentido de que é composta por determinados fiéis e está estruturada de modo hierárquico, com um prelado (que é a sua cabeça e princípio de unidade) e com sacerdotes e diáconos que colaboram com ele.
Como se financia?
A prelatura do Opus Dei financia-se como as dioceses ou outras prelaturas, ou seja, antes de mais com as contribuições dos seus fiéis e de outras pessoas que colaboram economicamente na sua missão.
Como é possível que se exija uma vocação específica para ser membro de uma prelatura?
Naturalmente este requisito vocacional não é essencial nas prelaturas pessoais, que podem fundamentar-se em circunstâncias muito diversas, geralmente ligadas a vínculos sociais entre os seus fiéis.