1. Organização do governo da Prelatura
3. Características do governo no Opus Dei
1. Organização do governo da Prelatura
a) O Prelado
O governo de toda a Prelatura compete ao Prelado, que é o seu Ordinário próprio, com poder ordinário de jurisdição. Representa, portanto, todo o Opus Dei e cada circunscrição. Entre os fiéis da Obra, chama-se simplesmente Padre ao Prelado, como expressão de uma característica da espiritualidade do Opus Dei que é a naturalidade da vida em família (cf. Statuta, n. 130 § 1: IJC, p. 647).
O governo geral do Opus Dei foi exercido por S. Josemaria até ao momento do seu falecimento, ocorrido em 1975. Sucedeu-lhe o seu principal colaborador, Mons. Álvaro del Portillo, que foi nomeado Prelado na altura em que o Opus Dei foi erigido como Prelatura. Em 1994, ano da sua morte, sucedeu-lhe Mons. Javier Echevarría.
A função jurisdicional do Prelado refere-se ao trabalho pastoral peculiar da Prelatura. Esse governo é extensivo, sem delimitação territorial, aos fiéis vinculados ao Opus Dei, ou seja, aos clérigos incardinados na Prelatura e aos leigos a ela incorporados, principalmente no que diz respeito à formação, ao atendimento espiritual e ao apostolado desses fiéis.
Como resume o número 125 § 2 dos Estatutos, "o poder de regime de que goza o Prelado é pleno, tanto no foro externo como no interno, sobre os sacerdotes incardinados na Prelatura; e sobre los leigos incorporados na Prelatura esse poder estende-se só ao que se refere ao fim peculiar da mesma".
A dependência imediata e direta do Opus Dei em relação à Santa Sé realiza-seatravés da Congregação para os Bispos (cf. Const. Ap. Pastor Bonus, 80; Const. Ap. Ut sit, IV y VI; Statuta, n. 171: IJC, p. 654).
b) Diversidade de âmbitos de exercício
A Prelatura desempenha as suas atividades em diversos países, de modo que, além da sua organização central, consta de circunscrições estabelecidas em diferentes nações. As circunscrições da Prelatura, chamadas Regiões, são âmbitos territoriais que normalmente coincidem com países determinados. Cada uma dessas circunscrições é governada por um Vigário Regional, que conta com a colaboração de dois conselhos: a Comissão Regional e a Assessoria Regional. Outras circunscrições são as Quase-Regiões e as Delegações diretamente dependentesdo Prelado (cf. Statuta, nn. 150 y 152: IJC, p. 652). Por último, a organização local estrutura-se através de Centros erigidos (cf. Statuta, n. 161: IJC, p. 653).
c) Os Vigários do Prelado
Tanto em âmbito universal como regional, participam no poder do Prelado alguns Vigários, que são, segundo o Direito Canónico, Ordinários da Prelatura (cf. Statuta, n. 125 § 4: IJC, p. 647). Estes Vigários são: para o âmbito central, o Vigário Auxiliar –se houver–, e o Vigário Geral e, para o trabalho da Prelatura com mulheres, o Vigário Secretário Central; para o âmbito regional, os Vigários Regionais e os Vigários das Delegações. Todos eles são vigários do Prelado.
d) Conselho Geral e Assessoria Central
O Prelado é ajudado na sua tarefa de governo da Prelatura por dois Conselhos que desempenham as suas funções para toda a Prelatura, conforme se trate de homens ou de mulheres.
Fazem parte Conselho Geral: o Vigário Auxiliar –se houver–, o Vigário Geral ou Secretário Geral; o Vigário para a Secção de mulheres ou Vigário Secretário Central; os Vice-secretários de São Miguel, de São Gabriel e de São Rafael, que se ocupam de três diferentes setores do trabalho formativo e apostólico da Prelatura; os Delegados das diversas Regiões; o Prefeito de Estudos e o Administrador Geral (cf. Statuta, n. 138: IJC, pp. 649-650).
Por sua vez, fazem parte da Assessoria Central o Vigário Auxiliar –se houver –; o Vigário Geral; o Vigário para a Secção de mulheres ou Vigário Secretário Central; a Secretária Central; a Secretária da Assessoria; as Vice-secretárias de São Miguel, de São Gabriel e de São Rafael; as Delegadas Regionais; a Prefeita de Estudos; a Prefeita de Numerárias Auxiliares e a Procuradora Central (cf. Statuta, n. 146: IJC, p. 651).
Há também um Diretor espiritual que, sem pertencer ao Conselho Geral, participa nas reuniões com voz, mas sem voto. A sua missão é ajudar o Prelado na direção espiritual coletiva e em questões de doutrina e liturgia. Por último, há o Agente de preces ou Procurador, que também não é membro do Conselho, e se ocupa das relações da Prelatura com a Sé Apostólica (cf. Statuta, n. 148: IJC, p. 651).
e) Comissão Regional e Assessoria Regional
As circunscrições territoriais, chamadas Regiões, correspondentes a um determinado território, são governadas pelo Vigário Regional. Pela sua condição de Vigário, exerce os deveres do seu cargo "nomine et vice Patris et ad eius mentem", fazendo as vezes do Padre e segundo a sua mente (cf. Statuta, nn. 150, 151 y 157: IJC, p. 652).
O Vigário Regional é ajudado pela Comissão Regional. Para o governo do trabalho da Prelatura com mulheres, o Vigário Regional é ajudado pelo Vigário Secretário Regional e por um organismo colegial designado Assessoria Regional. A configuração da Comissão Regional e da Assessoria Regional é análoga à do Conselho Geral e à da Assessoria Central.
Nas Regiões mais desenvolvidas pode haver outras circunscrições menores, chamadas Delegações, dependentes do Vigário Regional, à frente das quais há um Vigário, auxiliado por organismos similares aos de nível regional (cfr. Statuta, n. 153: IJC, p. 652).
f) Conselhos locais
Nas diferentes Regiões e Delegações, erigem-se Centros dirigidos por Conselhos Locais (cf. Statuta, n. 161 § 1: IJC, p. 653; n. 177: IJC, p. 655). Cada Conselho Local é formado pelo Diretor,Subdiretor ou Subdiretores e Secretário.
A autoridade do Conselho Local não implica poder de jurisdição sobre os fiéis da Prelatura, poder que é exercido pessoalmente pelo Prelado e seus Vigários. A sua autoridade é a necessária para a organização do Centro e o impulso das atividades apostólicas; compete-lhe também a função de atender espiritualmente os fiéis adscritos ao Centro(cf. Statuta, n. 161 § 2: IJC, p. 653).
2. Congressos e Assembleias
Na Prelatura do Opus Dei há dois tipos de Assembleias: os Congressos Gerais e as Assembleias Regionais, também chamadas Semanas de Trabalho.
Os Congressos Gerais podem ser ordinários e extraordinários ( semprepresididos pelo Prelado), e eletivos. Têm o direito e o dever de assistir aos Congressos Gerais os fiéis do Opus Dei que tiverem sido nomeados pelo Prelado. A nomeação de Congressista ou Eleitor é vitalícia. O Prelado nomeia os Congressistas entre os fiéis dos países em que está estabelecida a Prelatura, com pelo menos nove anos de incorporação no Opus Dei e provada fidelidade ao seu espírito.
a) Congressos Gerais Ordinários
Os Congressos Gerais Ordinários têm por finalidade examinar os trabalhos realizados desde o Congresso precedente e propor ao Prelado orientações sobre a ação evangelizadora dos fiéis da Prelatura, procurando sempre um melhor e mais frutuoso serviço à Igreja universal e às Igrejas particulares. O Prelado, com o voto deliberativo dos Congressistas, procede à renovação dos Conselhos do Prelado –o Conselho Geral para os homens ou a Assessoria Central para as mulheres– e a analisar o andamento do trabalho apostólico a partir da Assembleia anterior (cf. Statuta, n. 133 §1: IJC, p. 648; n. 140 § 2: IJC, p. 650).
O I Congresso Geral Ordinário foi realizado no ano de 1951. Os homensreuniram-se no mês de maio em Molinoviejo, casa de retiros situada a poucos quilómetros de Segóvia (Espanha). As mulheres fizeram-no no mês de outubro em Los Rosales, casa de retiros em Villaviciosa de Odón, localidade próxima de Madrid.
Cinco anos depois, em 1956, teve lugar o II Congresso Geral Ordinário, em Einsiedeln (Suíça), de 22 a 25 de agosto. Neste II Congresso,foi aprovada a transferência para Roma do Conselho Geral, que até então tivera o seu domicílio oficial em Madrid, embora –com conhecimento da Santa Sé– os seus membros estivessem distribuídos entre Roma e Madrid. A partir desta decisão, todo o Conselho pôde trabalhar junto do fundador. A Assessoria Central encontrava-se já, desde havia alguns anos, inteiramente em Roma.
A partir dessa data, os Congressos Gerais Ordinários passaram a realizar-se de cinco em cinco anos ou, depois de 1982, de oito em oito. Até agora, realizaram-se oito Congressos Gerais Ordinários; a partir do terceiro, todos foram em Roma.
b) Congressos Gerais Extraordinários
Além dos Congressos Gerais Ordinários, está prevista pelo Direito particular da Prelatura a convocatória de Congressos Gerais Extraordinários quando as circunstâncias assim o aconselharem, segundo o parecer do Prelado com o voto deliberativo do seu Conselho (cf. Statuta, n. 133 § 2: IJC, p. 648).
O fundador do Opus Dei, que desde há anos vianecessidade de dar os passos oportunos para modificar a configuração jurídica alcançada em 1950 pelo Opus Dei para receber outra adequada ao seu espírito, convocou em 1969 um Congresso Geral Especial que decorreu em duas partes: a primeira, em setembro de 1969 e a segunda, em setembro de 1970; embora nessa data, não tenha sido encerrado o Congresso, mas se tenha continuado a trabalhar por comissões.
A finalidade deste Congresso era promover "uma profunda reflexão de todo o Opus Dei –homens e mulheres de todas as nações onde trabalhava estavelmente o Opus Dei– em união com o Fundador, sobre a sua natureza e características próprias" (ECHEVARRÍA, 2009, p. 28).
Por este motivo, no Congresso não só foram convocados numerosos fiéis do Opus Dei –192 pessoas: 87 homens e 105 mulheres–, mas todos os que o desejaram puderam enviar propostas e sugestões. Para isso, entre uma e outra convocatória do Congresso, em todas as Regiões foram realizadas Assembleias Regionais ao longo dos últimos meses de 1969 edos primeiros de 1970. Nas sessões do Congresso que tiveram lugar em Roma em agosto e setembro de 1970 (cf. AVP, III, p. 576), procedeu-se a examinar as comunicações que as Assembleias Regionais tinham enviado a Roma. Como a revisão do Direito particular da Obra requeria a colaboração de especialistas, aprovou-se a criação de uma Comissão Técnica. O encerramento das sessões plenárias do Congresso teve lugar em 14 de setembro; o Congresso Geral Especial continuou aberto através do trabalho executivo da Comissão Técnica (cf. AVP, III, p. 589).
c) Congressos Gerais Eletivos
Os Congressos Gerais Eletivos realizam-se quando falece o Prelado para eleger o sucessor (cf. Statuta, n. 149: IJC, p. 651). Ao ficar vago o ofício de Prelado, assume interinamente o governo o Vigário Auxiliar, se houver, ou o Vigário Geral, que deve convocar o Congresso Geral Eletivo antes de passar um mês, de modo a que a sua realização tenha lugar no prazo máximo de três meses desde a vagatura (cf. Statuta, n. 149 §1 y §2: IJC, p. 651).
Participam na eleição todos os Congressistas homens (Eleitores) e todas as Diretoras que fazem parte da Assessoria Central.
O procedimento de eleição inicia-se com uma reunião do plenário da Assessoria Central, isto é, incluídas as Delegadas das diversas circunscrições regionais. Nesta reunião, cada uma das presentes formula uma proposta com o nome ou os nomes daqueles sacerdotes que avalia como mais dignos para o cargo de Prelado; essas propostas são transmitidas ao Congresso General, que as recebe e considera. Por fim, o Congresso procede à eleição (cf. Statuta, n. 130 §1: IJC, p. 647; n. 146: IJC, p. 651)
Realizada a eleição e aceite pelo designado, este, por si mesmo ou por outrem, tem de solicitar a confirmação do Romano Pontífice (cf. CIC, cc. 178-179; Const. Ap. Ut sit, IV; Statuta, n. 130 § 1 y § 4: IJC, p. 647).
O I Congresso Geral Eletivo foi convocado por falecimento do fundador, em 26 de junho de 1975. Foi realizado, de acordo com o anteriormente indicado, em Roma, no dia 15 de setembro de 1975. Foi eleito por unanimidade Mons. Álvaro del Portillo.
O II Congresso Eletivo realizou-se após o falecimento de D. Álvaro del Portillo, em 23 de março de 1994. A eleição recaiu sobre Mons. Javier Echevarría, que tinha convivido estreitamente com o fundador durante mais de vinte anos, em 20 de abril de 1994; foi confirmado e nomeado Prelado por João Paulo II nesse mesmo dia e ordenado bispo em 6 de janeiro de 1995.
d) Assembleias Regionais ou Semanas de Trabalho
As Assembleias Regionais ou Semanas de Trabalho realizam-se nas circunscrições regionais, habitualmente de dez em dez anos, para estudar os modos de melhorar a formação dos fiéis do Opus Dei e o desenvolvimento dos trabalhos apostólicos no âmbito da circunscrição (cf. Statuta, nn.160-170: IJC, pp. 653-654).
3. Características do governo no Opus Dei
Uma vez descritos a organização e regime do Opus Dei, parece oportuno apontar alguns critérios que se referem ao exercício do governo; critérios que S. Josemaria transmitiu e ensinou a viver como orientação da tarefa dos Diretores e Diretoras da Obra, e da de todos aquele que direta ou indiretamente colaboram nessas tarefas. A seguir, enumeramos as principais:
a) Unidade e colaboração colegial
Desde os começos, o fundador assinalou a colegialidade como característica essencial do modo de governar, tal como ele próprio a viveu e ensinou a viver: um modo de dirigir que procura expressamente la corresponsabilidade de todos e de cada um dos Diretores a quem competem as decisões adotadas.
Muito cedo pensou em redigir um documento dirigido aos que ocupavam lugares de direção. Nesse documento, cuja redação final é de alguns anos depois, embora recolha ideias anteriores, pode ler-se: "Está determinado que em todas as nossas casas e Centros, em todas as nossas atividades, haja um governo colegial, porque nem vós nem eu nos podemos fiar exclusivamente no nosso critério pessoal. E isto não está determinado sem uma particular e especial graça de Deus: por isso, seria um erro grave não respeitar esse mandato" (Instrucción, 31-V-1941, n. 28: AGP, serie A.3, 90-1-1).
Em 1956, numa reunião com Diretores, afirmava: "É necessário contar com a ajuda de outros, porque assim é mais fácil servir a Deus unindo as forças de tantos; porque é uma maneira de formar outras personas no governo, dando-lhes critério; porque se fomenta a unidade e a responsabilidade na relação com as pessoas chamadas a desempenhar essas funções; e, por fim, porque o governo colegial se baseia na humildade e na caridade, ao escutar e aceitar as sugestões de outros" (Echevarría, 2000, p. 331).
S. Josemaria deixou expresso este ensinamento de forma sintética em frases gráficas; numa entrevista a um jornalista do New York Times, de 7-X-1966, insistia: "o trabalho de direção no Opus Dei é sempre colegial, nunca pessoal. Detestamos a tirania, que é contrária à dignidade humana. Em cada país, a direção do nosso trabalho é da competência de uma comissão, composta na sua maior parte por leigos de diversas profissões e presidida pelo Conselheiro [atualmente, Vigário Regional] do Opus Dei no país (...). Os mesmos princípios que acabo de expor se aplicam ao governo central da Obra. Eu não governo sozinho" (Entrevistas…, 53).
b) Colaboração de sacerdotes e leigos
É característica do governo do Opus Dei a participação conjunta de sacerdotes y leigos. O cargo de Prelado e dos Vigários são reservados a sacerdotes, porque só os ministros ordenados podem ser portadores do poder de regime na Igreja; mas no governo colaboram leigos, tanto mulheres como homens, como prevê o Direito Canónico (cf. CIC, 129). Esta presença de leigos nos órgãos de governo é uma realidade fundacional do Opus Dei, que S. Josemaria sempre sublinhou com força.
c) Liberdade e responsabilidade pessoal
Unida à colegialidade e como sua consequência, outra característica do governo no Opus Dei é a responsabilidade pessoal que S. Josemaria expressava com uma frase castiça : "que cada palo aguante su vela"* Responsabilidade que pressupõe estudar bem os assuntos até formar uma opinião. Todos os Diretores têm em consciência o dever de formar um critério próprio sobre os diversos assuntos, amadurecendo as possíveis soluções, expondo depois por escrito o que pensam, ao mesmo tempo que, sem se agarrarem ao próprio critério, estão dispostos a mudar de opinião ao receber novos elementos de juízo. S. Josemaria, quando se encontrava numa destas situações, dizia, como a autora desta entrada teve ocasião de lhe escutar: "mudo de opinião, porque tenho dados novos e porque não sou um rio que não possa voltar para trás".
Outra norma de conduta no governo é a objetividade. S. Josemaria aconselhava sempre aos Diretores: “Não me cansarei de insistirem que, quem tiver obrigação de julgar, tem de ouvir as duas partes, os dois sinos" (Carta 29-IX-1957, n. 47: AGP, serie A.3, 94-1-3). E noutro dos seus escritos: “Não esqueçais nunca, filhos, que não se pode ser justo se não se conhecerem bem os factos, se não se ouvirem tanto os sinos de um lado como os do outro, se não se souber -em cada caso- quem os toca" (Carta 16-VII-1933, n. 9: AGP, serie A.3, 91-4-1).
A responsabilidade pessoal deve levar, além disso, os Diretores a não tomar nem permitir que se tomem iniciativas que possam separar minimamente do espírito do fundador, porque, como o próprio dizia: “não é meu, é de Deus”.
d) Confiança e ar de família
A confiança é um dos traços característicos que determinam o modo de viver no Opus Dei: confiança em Deus, confiança em quem governa, confiança nos outros. “ Para mim, vale mais a palavra de um cristão, de um homem leal - fio-me inteiramente de cada um – do que a assinatura autêntica de cem notários unânimes” (AD, 159); atitude que aplicava com especial força referindo-se a quem participava nas tarefas de governo no Opus Dei, como a autora desta entrada pode testemunhar, citando até palavras que escutou: "Deveis ter muita confiança uns nos outros: confiança mútua. Deixai-me insistir, porque todaa nossa vida na Obra é à base de confiança... Creio de olhos fechados no que me dizem os meus filhos. Isso mesmo, creio: cum fide".
Confiança e também liberdade. Confiança por parte de quem manda e liberdade pessoal de quem obedece. Daí a frase muitas vezes repetida: "dá-se primazia ao espírito sobre a organização”, da qual retirava, entre outras, a seguinte conclusão: a vida dos membros de la Obra "não se espartilha em diretivas, planos ou reuniões. Cada um anda à sua vontade, unido aos outros por um comum espírito e um comum desejo de santidade e de apostolado, e procura santificar a sua própria vida comum" (Entrevistas a S. Josemaria, 63).
Deste modo, S. Josemaria podia assegurar que "a Obra é uma organização desorganizada" (ibidem). Abundam os textos e entrevistas em que o explicava assim: "Damos uma importância primária e fundamental À espontaneidade apostólica de la persona, à sua iniciativa livre e responsável, guiada pela ação do Espírito; e não às estruturas orgânicas, aos mandatos, às táticas e aos planos impostos de cima, como atos de governo" (Entrevistas…, 19).
e) Sentido profissional
No Opus Dei, quem está incumbido de tarefas de direção, procura levá-las a cabo com sentido sobrenatural, pondo em exercício, juntamente com as virtudes teologais, a prudência e todo o conjunto das virtudes humanas. Deve vê-las, em coerência com o espírito do Opus Dei, como um trabalho que, para ser santificado, exige estar humanamente bem feito.
A tarefa de governo requer, em suma, uma preparação específica. Antes de mais, e como base fundamental, um conhecimento profundo e estudo aturado dos Estatutos da Prelatura e de outros documentos do fundador, de modo a estar em condições de o aplicar ao assunto concreto de que se tratar e às circunstâncias que o rodeiam. Exige também, como é lógico – e como acontece com toda a tarefa que implique responsabilidade - , os conhecimentos técnicos do caso e uma dedicação de tempo que permita, juntamente com a orem, a diligência e a intensidade, realizar eficazmente o trabalho confiado a cada um.
f) Espírito de serviço
S. Josemaria reiterou sempre que, para qualquer cristão movido pelo sentido sobrenatural, todo o trabalho de governo deve ser entendido como prestação de um serviço. Governar-dizia- é "uma gozosa, voluntária e atual servidão" (Instrucción, 31-V-1936, n. 7: AGP, serie A.3, 90-1-1). Na Obra, os cargos são serviços. Além disso, sublinhando o caráter sobrenatural da missão do Opus Dei, insistia em que se devia transcender a materialidade dos papéis sobre os quais se trabalhava para ver sempre, e antes de mais nada, as pessoas a quem esses papéis se referem e que se aspira a ajudar.
Mercedes Morado García
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*NT: Concluímos que não existe nenhum provérbio equivalente em português. É frequente em espanhol, no sentido de cada um arcar com a própria responsabilidade.