Motu Proprio “Ad charisma tuendum”: perguntas e respostas

Oferecemos algumas perguntas e respostas preparadas pelo Gabinete de Informação do Opus Dei a propósito do Motu Proprio “Ad charisma tuendum”.

Motu Proprio “Ad charisma tuendum”: preguntas y respuestas

Perguntas e respostas sobre el Motu Proprio “Ad charisma tuendum”.

1. Qual é o objetivo deste Motu Proprio?
2. O que implica este Motu Proprio na vida dos fiéis da Prelatura?
3. Por que se insiste no “carisma”? Carisma e hierarquia são realidades opostas?
4. Como é que o carisma e a hierarquia se complementam no Opus Dei?
5. Muda alguma coisa no governo da Prelatura?
6. O que são os Estatutos? Por que são tão importantes para a Prelatura?
7. Por que é que se afirma que o prelado não será bispo?
8. A que se refere o título de protonotário apostólico supranumerário mencionado no Motu Proprio?
9. O que é um congresso geral extraordinário?
10. Por que se convoca este congresso geral extraordinário?
11. Quem tem competência para modificar os Estatutos do Opus Dei?
12. Que resultado se pode esperar do congresso?
13. Que significa que o Papa é o legislador?
14. Quem está convocado para o congresso?


1. Qual é o objetivo deste Motu Proprio?

O Motu ProprioAd charisma tuendum” (“Para tutelar o carisma”) desenvolve e concretiza a mudança produzida pela Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium”, transferindo as competências em matéria de prelaturas pessoais do Dicastério dos Bispos para o do Clero. Tanto o título como a introdução revelam a determinação do Santo Padre de que esta mudança seja realizada com pleno respeito pelo carisma do Opus Dei.

2. O que implica este Motu Proprio na vida dos fiéis da Prelatura?

O Motu Proprio é um convite a tomar consciência da potencialidade do carisma do Opus Dei na missão da Igreja. Como diz o Santo Padre, “segundo o dom do Espírito recebido por S. Josemaria Escrivá de Balaguer, com efeito, a prelatura do Opus Dei, sob a orientação do próprio prelado, cumpre a tarefa de difundir o chamamento à santidade no mundo, através da santificação do trabalho e dos deveres familiares e sociais”. Uma vez que é o próprio Papa que nos recorda esta responsabilidade, os fiéis do Opus Dei sentir-se-ão impelidos a aprofundar cada vez mais neste carisma e a discernir, à luz do Espírito Santo, como o poderão encarnar nas novas situações do nosso mundo.

3. Por que se insiste no “carisma”? Carisma e hierarquia são realidades opostas?

Como diz o Concílio Vaticano II, o Espírito Santo serve-se dos dons hierárquicos e carismáticos para guiar a Igreja ("Lumen Gentium", n. 4). Este Motu Proprio reafirma o carisma do Opus Dei, recebido por S. Josemaria Escrivá, e a sua missão na edificação da Igreja. Os dons estão a serviço uns dos outros e há necessidade de todos na Igreja, que sabiamente, ao longo da história, vai encontrando o modo de que se enriqueçam e protejam reciprocamente. No Motu Proprio recorda-se que o governo do Opus Dei deve estar ao serviço do carisma – do qual somos administradores, não proprietários – para que cresça e dê fruto, confiando que é Deus quem opera tudo em todos.

4. Como é que o carisma e a hierarquia se complementam no Opus Dei?

O carisma do Opus Dei consiste em ajudar espiritualmente todas as pessoas, homens e mulheres, de todas as origens e de qualquer profissão, a santificar-se onde quer que se encontrem e a ajudá-los a difundir o chamamento universal à santidade no meio do mundo, com a única condição de ter sido batizado. Portanto, os fiéis da Prelatura não formam nem atuam em grupo pelo facto de pertencerem ao Opus Dei.

O carisma do Opus Dei precisa do ministério sacerdotal: é neste ponto que a intervenção da hierarquia se torna necessária. Por isso, como recorda agora o Papa Francisco, “para tutelar o carisma, o meu predecessor São João Paulo II, na Constituição Apostólica Ut sit, de 28 de novembro de 1982, erigiu a Prelatura do Opus Dei, confiando-lhe a tarefa pastoral de contribuir de modo especial para a missão evangelizadora da Igreja”. Com o progressivo amadurecimento e assimilação dos ensinamentos conciliares sobre os dons hierárquicos e carismáticos, compreender-se-á cada vez melhor como, longe de uma oposição entre ambos, no Opus Dei são realidades complementares.

5. Muda alguma coisa no governo da Prelatura?

A mudança situa-se nas relações da Prelatura com a Santa Sé. O Motu Proprio não introduz diretamente modificações no governo da Prelatura, nem nas relações das autoridades da Prelatura com os bispos. Ao mesmo tempo, prevê que o Opus Dei proponha uma adaptação dos Estatutos às indicações específicas do Motu Proprio.

6. O que são os Estatutos? Por que são tão importantes para a Prelatura?

O Código de Direito Canónico dispõe que a Santa Sé, no momento da criação de uma prelatura pessoal, lhe confira uns estatutos, que são as normas que definem o âmbito da prelatura, a missão pastoral peculiar que justifica a sua existência, e a concretização da sua forma de governo. São, portanto, juntamente com o documento pontifício que os estabelece, as normas constitucionais da entidade criada. No caso dos Estatutos da Prelatura do Opus Dei, além de definirem a missão (promoção da santidade no meio do mundo) e declararem o seu caráter universal, descrevem o carisma – “o dom do Espírito recebido por S. Josemaria Escrivá de Balaguer” de que fala o Papa Francisco – e os meios com os quais os fiéis do Opus Dei devem viver a sua missão. Nos Estatutos descreve-se a organização do governo da Prelatura. Além de preverem a existência de alguns vigários e conselhos que auxiliam diretamente o prelado, os Estatutos estabelecem que o exercício do governo deve seguir duas diretrizes, explicitamente desejadas por S. Josemaria: a colegialidade na tomada de decisões e uma importante participação dos leigos (homens e mulheres).

7. Por que se afirma que o prelado não será bispo?

É uma iniciativa e decisão da Santa Sé, no quadro de uma reestruturação do governo da Cúria, para reforçar, como diz o Motu Proprio, a dimensão carismática.

8. A que se refere o título de protonotário apostólico supranumerário mencionado no Motu Proprio?

A figura do prelado recebe um título honorífico e um tratamento que, reafirmando a condição secular – que é central no carisma do Opus Dei –, o une de modo especial ao Santo Padre, como parte da chamada “família pontifícia”. Diz-se "supranumerário", para distingui-lo daqueles que são notários na Santa Sé.

9. O que é um congresso geral extraordinário?

Nos Estatutos do Opus Dei (nn. 130 e 133) estabelecem-se três tipos de congressos gerais:

a) o eletivo, que elege o Prelado, o qual deve ser confirmado pela Santa Sé;

b) o ordinário, previsto cada oito anos, para avaliar o estado da Prelatura, aconselhar sobre a futura ação de governo e renovar os cargos;

c) o extraordinário, que não tem uma periodicidade fixa e é convocado quando as circunstâncias o requeiram segundo o juízo do Prelado com o voto deliberativo dos seus conselhos. Este último é o que terá lugar de 12 a 15 de abril (o Prelado anunciou as datas numa mensagem, publicada a 7 de janeiro).

10. Por que se convoca este congresso geral extraordinário?

Convoca-se para dar cumprimento ao disposto no artigo 3 do Motu Proprio "Ad charisma tuendum" (14/07/2022). No passado dia 6 de outubro, o Prelado anunciou-o do seguinte modo: “Com o parecer favorável da Assessoria Central e do Conselho Geral, convocarei um Congresso Geral Extraordinário com esse objetivo preciso e limitado, que decorrerá no primeiro semestre de 2023” (Carta de 6 de outubro de 2022).

Nessa mesma carta, explicou quais eram os passos seguintes e que tipo de alterações se esperavam: “No Dicastério para o Clero aconselharam-nos a não nos limitarmos a considerar o que se refere à dependência da Prelatura deste Dicastério e à transição do relatório à Santa Sé sobre a atividade da Prelatura de quinquenal para anual, mas a propor outros possíveis ajustamentos aos Estatutos, que nos parecerem convenientes à luz do Motu Proprio. Também fomos aconselhados a, sem pressa, dedicar o tempo que for necessário”.

11. Quem tem competência para modificar os Estatutos do Opus Dei?

A reforma dos Estatutos está prevista no n. 181 do texto, que reserva à Santa Sé tanto a modificação como a introdução de novos preceitos que podem realizar-se a pedido do congresso geral do Opus Dei.

Quando a iniciativa é da Prelatura, para garantir a certeza jurídica da necessidade dessas alterações, os Estatutos preveem que se proponham e ratifiquem no decorrer de três Congressos Gerais (n. 181, § 3).

Como neste caso é a própria Santa Sé quem solicita a proposta de modificações, não é necessário seguir este procedimento e podem fazer-se as propostas num congresso extraordinário.

12. Que resultado se pode esperar do congresso?

Como o Papa é o legislador no caso dos Estatutos das prelaturas pessoais, não se prevê nenhuma comunicação pública da proposta final de modificação dos estatutos por parte do Opus Dei, pelo que esta será apresentada diretamente ao Dicastério para o Clero.

13. Que significa que o Papa é o legislador?

Significa que é a Santa Sé quem tem a competência para erigir prelaturas pessoais (mediante uma constituição apostólica) e, ao mesmo tempo, estabelecer e promulgar os estatutos da prelatura erigida (c. 295, Código de Direito Canónico).

Ao contrário do que ocorre com outras entidades, no caso das prelaturas pessoais, os estatutos são estabelecidos e promulgados em virtude da potestade legislativa (isto é, do poder que tem a Igreja para dar normas do máximo nível), como indica o Código de Direito Canónico da Igreja latina (c. 94 § 3). Neste caso, os estatutos consideram-se propriamente como leis e na sua elaboração intervém necessariamente a autoridade que os promulga (a Santa Sé).

Tanto a redação, como a modificação e introdução de novos preceitos, é reservada à Santa Sé, ainda que seja por proposta da Prelatura do Opus Dei.

14. Quem está convocado para o congresso?

Estão convocados todos os congressistas, homens e mulheres, nomeados segundo o que está indicado nos Estatutos (nn. 130, § 2 e 133, § 3). Para ser congressista requer-se ter pelo menos 32 anos de idade e 9 de incorporação definitiva à prelatura. São nomeados pelo prelado entre membros dos países onde a Obra exerce o seu apostolado, com o voto deliberativo dos organismos de governo centrais (Conselho para os homens, Assessoria para as mulheres) e tendo em conta o parecer da circunscrição de origem. Todos os congressistas são membros numerários, e uma grande maioria realizou ou realiza atualmente trabalhos de governo na Prelatura nas diversas circunscrições. Isto facilita o conhecimento dos desafios apostólicos dos lugares onde vivem e trabalham.

Também podem ser convocados pelo prelado outros fiéis da prelatura na qualidade de peritos, com voz, mas sem voto (n. 130, § 4).

O número de congressistas que vão participar é de 274: 126 mulheres (46%) e 148 homens (54%).

Provêm dos cinco continentes: África (6,6%), América (36%), Ásia (6,2%), Europa (50%) e Oceânia (1,1%). Esta proporção corresponde à do número total de fiéis do Opus Dei que vivem nos continentes respetivos.

Assistirão 90 sacerdotes, que representam 32,8% dos congressistas. Nos congressos eletivos, o prelado é eleito entre os sacerdotes congressistas.

Relativamente à faixa etária, o congressista mais jovem tem 35 anos de idade e o mais velho tem 87.