Carta apostólica em forma de Motu Proprio "Ad charisma tuendum"

Disponibilizamos uma tradução própria e provisória do Motu Proprio “Ad charisma tuendum”

Motu Proprio “Ad charisma tuendum”

Para salvaguardar o carisma, o meu predecessor São João Paulo II, na Constituição Apostólica Ut sit, de 28 de novembro de 1982, erigiu a Prelatura do Opus Dei, confiando-lhe a tarefa pastoral de contribuir de maneira especial para a missão evangelizadora da Igreja. De acordo com o dom do Espírito recebido por S. Josemaria Escrivá, de facto, a Prelatura do Opus Dei, com a orientação do seu Prelado, realiza a missão de difundir o chamamento à santidade no mundo, através da santificação do trabalho e dos compromissos familiares e sociais, por meio dos clérigos nela incardinados e com a cooperação orgânica dos leigos que se dedicam às tarefas apostólicas (cf. cân. 294-296, CIC).

O meu venerável Predecessor afirmou que: «Com a maior esperança, a Igreja dirige os seus cuidados maternais e a sua atenção ao Opus Dei (...) com o fim de que seja sempre um instrumento apto e eficaz da missão salvífica, que a Igreja leva a cabo para a vida do mundo»[1].

O objetivo deste Motu Proprio é confirmar a Prelatura do Opus Dei no âmbito autenticamente carismático da Igreja, especificando a sua organização em sintonia com o testemunho do Fundador, S. Josemaria Escrivá, e com os ensinamentos da eclesiologia conciliar sobre as Prelaturas pessoais.

Por meio da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium de 19 de março de 2022, que reforma a organização da Cúria Romana a fim de melhor promover o seu serviço a favor da evangelização, considerei oportuno confiar ao Dicastério para o Clero a competência para tudo o que diz respeito à Sé Apostólica em relação às Prelaturas pessoais, das quais a única erigida até o momento é a do Opus Dei, tendo em vista a tarefa preeminente que nela realizam, segundo a norma de direito, os clérigos (cf. cân. 294, CIC).

Desejando, portanto, salvaguardar o carisma do Opus Dei e promover a ação evangelizadora realizada por seus membros no mundo e, ao mesmo tempo, tendo que adaptar as disposições relativas à Prelatura à nova organização da Cúria Romana, disponho que sejam observadas as seguintes normas.

Art. 1. O texto do art. 5 da Constituição Apostólica Ut sit é, a partir de agora, substituído pelo seguinte texto: “De acordo com o art. 117 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, a Prelatura depende do Dicastério para o Clero, que, de acordo com os assuntos, avaliará as questões relativas com os outros Dicastérios da Cúria Romana. O Dicastério para o Clero, ao tratar as diversas questões, através de consultas ou transferências de expedientes, fará uso das competências dos outros Dicastérios”.

Art. 2. O texto do art. 6 da Constituição Apostólica Ut sit é, a partir de agora, substituído pelo seguinte texto: “Cada ano o Prelado apresentará ao Dicastério para o Clero um relatório sobre o estado da Prelatura e sobre o desempenho do seu trabalho apostólico”.

Art. 3. Em razão das modificações à Constituição Apostólica Ut sit, introduzidas por esta Carta Apostólica, os Estatutos próprios da Prelatura do Opus Dei serão convenientemente adaptados; com proposta da própria Prelatura, a ser aprovada pelos órgãos competentes da Sé Apostólica.

Art. 4. Respeitando plenamente a natureza do carisma específico descrito na Constituição Apostólica acima mencionada, pretende-se fortalecer a convicção de que, para a proteção do dom particular do Espírito, é necessária uma forma de governo baseada mais no carisma do que na autoridade hierárquica. Portanto, o Prelado não será investido, nem será suscetível de o ser, com a ordem episcopal.

Art. 5. Considerando que as insígnias pontificais são reservadas para aqueles que estão inseridos na ordem episcopal, ao Prelado do Opus Dei é concedido, em razão de seu cargo, o uso do título de Protonotário Apostólico supranumerário, com o título de Reverendo Monsenhor e, portanto, pode usar as insígnias correspondentes a este título.

Art. 6. A partir da entrada em vigor da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, todos os assuntos pendentes na Congregação dos Bispos relativos à Prelatura do Opus Dei continuarão a ser tratados e decididos pelo Dicastério para o Clero.

Estabeleço que esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio seja promulgada através da publicação em L'Osservatore Romano, entrando em vigor no dia 4 de agosto de 2022, e seguidamente publicada no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 14 de julho de 2022, décimo do Pontificado.

Francisco

[1] cf. Preâmbulo, Ut sit.