Índice
- 1. Que é uma indulgência
- 2. Como obter uma indulgência plenária?
- 3. Orações e práticas de piedade que concedem indulgência
- 4. Diversas datas para obter uma indulgência
- 5. Indulgências para os familiares dos fiéis do Opus Dei e de outras pessoas próximas da Obra
- 6. Indulgências parciais.
1. Que é uma indulgência?
«A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel, devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos»
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
«A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado»[1].
2. Como obter uma indulgência
Para obter a indulgência plenária, atribuída a um dia específico, além de querer evitar todo o pecado mortal ou venial, é necessário cumprir três condições:
- Confissão sacramental,
- Comunhão eucarística
- Oração pelas intenções do Papa.
As três condições podem cumprir-se uns dias antes ou depois da data marcada, mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no dia enriquecido pela indulgência. Só é possível ganhar uma indulgência plenária por dia.
Com uma só confissão sacramental podem ganhar-se várias indulgências plenárias; mas, com uma só comunhão eucarística e uma oração pelas intenções do Sumo Pontífice, só se ganha uma indulgência plenária[2].
As indulgências são aplicáveis ao próprio ou às almas dos defuntos como sufrágio, mas não a outras pessoas vivas na terra.
3. Orações e práticas de piedade que concedem indulgência
Da mesma forma, há muitas outras indulgências concedidas a todos os fiéis cristãos ao rezarem algumas orações e outras práticas de piedade (cf. Enchiridion indulgentiarum). Muitas delas estão incluídas no plano de vida ou em costumes da Obra. Algumas delas concedem indulgência plenária como, por exemplo:
- Adoração ou oração diante do sacrário durante pelo menos meia hora.
- Rezar a Via Sacra.
- Recitação do Terço em família ou numa igreja ou num oratório e, em geral, sempre que vários fiéis se reúnam para um fim bom.
- A leitura da Sagrada Escritura por pelo menos meia.
4. Diversas datas para obter uma indulgência (festas e aniversários da Igreja e do Opus Dei)
Os fiéis vinculados à Obra, desde que, além de cumprirem as normas estabelecidas pela Igreja, renovarem, por devoção, os seus compromissos com o Opus Dei, e os cooperadores se, também por devoção, renovarem a sua decisão de ser cooperadores, podem obter indulgência plenária nas seguintes datas:
- 14 de fevereiro: aniversário do início do apostolado do Opus Dei com mulheres e da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz[3].
- 19 de março: solenidade de São José.
- 29 de junho: solenidade dos apóstolos São Pedro e São Paulo.
- 14 de setembro: festa da Exaltação da Santa Cruz.
- 29 de setembro: festa dos arcanjos São Miguel, São Gabriel e São Rafael.
- 2 de outubro: aniversário da fundação do Opus Dei. Festa dos Santos Anjos da Guarda.
- 27 de dezembro: festa de São João, apóstolo e evangelista.
Além disso, os fiéis do Opus Dei podem ganhar indulgência plenária no dia da admissão, da incorporação e da fidelidade, assim como no 25º, 50º, 60º, e 75º aniversário da admissão. Da mesma forma, os cooperadores também podem ganhar indulgência plenária no dia da inscrição como cooperador.
5. Indulgências plenárias para os familiares de fiéis do Opus Dei[4] e outras pessoas próximas da Obra
- Na Solenidade da Sagrada Família. Os pais, irmãos e irmãs dos fiéis do Opus Dei, assim como os cônjuges, filhos e filhas dos fiéis supranumerários, que participarem numa função sagrada.
- No tríduo anterior à Solenidade da Natividade do Senhor e da Páscoa. Qualquer fiel que participe nas celebrações litúrgicas que a Prelatura costuma promover nessas datas.
6. Indulgências parciais.
Para obter indulgências parciais só são necessárias as condições gerais para obter qualquer indulgência, quer dizer, ser capaz (isto é, estar batizado, não excomungado e em estado de graça pelo menos ao final das obras prescritas), ter intenção de as obter (pelo menos de modo geral), realizar as obras prescritas no tempo prescrito e na forma devida, de acordo com a concessão e, pelo menos, o arrependimento interior (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentias, n. 4 e 17).
A Igreja, com o fim de impregnar de espírito cristão as ações da vida quotidiana, concede indulgência parcial a todos os fiéis com quatro concessões gerais:
- Ao elevar a alma a Deus com humilde confiança no cumprimento das suas obrigações e no sofrimento das dificuldades da vida, juntando, ainda que seja só mentalmente, alguma piedosa invocação;
- Ao colocar a sua pessoa ou bens, com sentimentos de misericórdia e movido pelo espírito de fé, ao serviço dos irmãos necessitados;
- Ao abster-se, com espírito de penitência, de alguma coisa lícita e agradável;
- Ao dar testemunho explícito da fé perante os outros nas circunstâncias particulares da vida quotidiana.
Além disso, há outras muitas concessões concretas de indulgência parcial para todos os fiéis, por exemplo, ao ensinar ou receber a doutrina cristã, ao assistir, com atenção e devoção à pregação da Palavra de Deus, ao participar numa recoleção, ao fazer, piedosamente, oração mental.
Também se podem obter uma indulgência parcial ao recitar uma jaculatória beijando a Cruz de madeira nos oratórios do Opus Dei, o oferecimento de obras, a Visita ao Santíssimo, o Angelus ou Regina Coeli, a antífona mariana aos sábados, o Adoro te devote, a comunhão espiritual, muitas das orações que integram as Preces da Obra, etc.
Por outro lado, os membros da Obra e os cooperadores usufruem de outros bens espirituais da Prelatura, entre estes encontram-se as petições que por eles se fazem diariamente nas Preces e, depois da morte, os sufrágios que os fiéis do Opus Dei oferecem pelos defuntos.
Bibliografia
- Decreto da Penitenciaria Apostólica Prot. N. 1118/22/I (22 de dezembro de 2022), que atualiza o Decreto Prot. n. 682/07/I (14 de maio de 2008).
- Rescrito n. 34/14 de 28 de abril de 2014.
- Catecismo da Igreja Católica, segunda parte, art. 4, “X. As indulgências”.
- Enchiridion Indulgentiarum Normæ et concesiones, 1999.
- Rescrito n. 17/75 da Sagrada Penitenciaria Apostólica (12 de fevereiro de 1975).
[1] cf. Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentias, n. 2.
[2] Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentias, n. 20.
[3] Em abril de 2014, a Penitenciaria Apostólica – Tribunal da Santa Sé que, entre outras competências, se encarrega da administração das indulgências –, por mandato do santo Padre Francisco, indicou que nos dias 14 de fevereiro e 2 de outubro os cooperadores do Opus Dei possam também obter indulgência plenária, como já podiam fazer os fiéis da Obra.
[4] https://opusdei.org/pt-pt/article/indulgencias-concedidas-pela-santa-se-2/.