Indulgência Plenária para fiéis da Obra e familiares

A Penitenciaria Apostólica da Santa Sé anunciou que algumas indulgências para os familiares dos fiéis do Opus Dei e dos sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz serão concedidas perpetuamente. Até agora, eram renovadas a cada sete anos.

Oferecemos uma tradução para o português do decreto original, em latim:

Beatíssimo Padre,

Fernando Ocáriz Braña, Prelado da Prelatura Pessoal da Santa Cruz e Opus Dei, com espírito de gratidão a Deus, reconhece com reverência que as indulgências concedidas por sete anos, por mandato de Vossa Santidade, pela Penitenciaria Apostólica com o rescrito N. 1105/15/1, em 17 de dezembro de 2015, foram e são de grande benefício espiritual:

I. em favor dos que participam das celebrações litúrgicas que a Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei e a Sociedade Sacerdotal de Santa Cruz costumam promover, no tríduo anterior à solenidade do Natal do Senhor e da Páscoa, para o progresso espiritual das famílias dos seus fiéis e dos seus sócios;

II. para os pais, irmãos e irmãs dos fiéis da Prelatura e dos sócios da Sociedade Sacerdotal, bem como para os cônjuges, filhos e filhas dos fiéis supranumerários que participarem de uma função sagrada no dia da festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José.

A fim de que os bens espirituais deles derivados possam continuar no futuro, o Reverendo solicitante pede a Vossa Santidade que estenda a graça já concedida.

E Deus, etc.

No dia 16 de dezembro de 2022, a Penitenciaria Apostólica, em virtude das faculdades que lhe foram atribuídas por mandato do Santíssimo Padre Francisco, tendo recebido com prazer as súplicas apresentadas, estende perpetuamente o dom implorado. Não obstante qualquer disposição em contrário.

Imagem original do decreto

Original em latim:

Prot. N. 1118/22/I

Beatissime Pater

Ferdinandus Ocáriz Braña, Praelaturae personalis Sanctae Crucis et Operis Dei Praelatus, grato erga Deum animo motus, reverenter exponit indulgentias, de mandato Sanctitatis Tuae a Paenitentia Apostolica per Rescriptum N. 1105/15/1, die 17 decembris 2015 ad septennium concessas, valde spiritaliter profuisse et prodesse:

I. participantibus celebrationes liturgicas quas, triduo ante sollemmitatem Nativitatis Domini et Paschatis, Praelatura Sanctae Crucis et Operis Dei necnon Societas Sacerdotalis Sanctae Crucis, in spiritalem familiarum suorum fidelium atque sodalium profectum, promovere solent;

II. parentibus, fratribus et sororibus fidelium praelature et sodalium Societatis Sacerdotalis necnon coniugibus, filiis et filiabus fidelium supernumerariorum qui, die festo Sanctae familiae Iesu, Mariae, Ioseph, sacrae functioni adfuerint.

Quo autem spiritalia bona inde manantia in posterum etiam redundent, Rev.dus Orator petit a Sanctitate Tua ut iam concessa gratia prorogetur.

Ex Deus, etc.

Die 16 Decembris 2022

Paenitentiaria Apostolica, vi facultatum sibi de Sanctissimi Patris Francisci mandato tributarum, oblatas libenter preces excipiens imploratum donum in perpetuum prorogat.

Contrariis quibuscumque minime obstantibus