A reforma dos Estatutos está prevista no n. 181 do texto, que reserva à Santa Sé tanto a modificação como a introdução de novos preceitos que podem realizar-se a pedido do congresso geral do Opus Dei.
Quando a iniciativa é da Prelatura, para garantir a certeza jurídica da necessidade dessas alterações, os Estatutos preveem que se proponham e ratifiquem no decorrer de três Congressos Gerais (n. 181, § 3).
Como neste caso é a própria Santa Sé quem solicita a proposta de modificações, não é necessário seguir este procedimento e podem fazer-se as propostas num congresso extraordinário.