Protocolo de atuação perante reclamações dirigidas à Prelatura
No caso de reclamações graves e razoáveis de carácter institucional, a fim de favorecer os processos de reparação, a Prelatura dispõe de um protocolo de atuação que prevê atualmente o seguinte:
1) O tratamento destas reclamações é efetuado no país a que os factos respeitam.
2) Nalguns países onde se considerou conveniente, o respetivo vigário regional criou gabinetes de escuta e reparação, competentes nestas matérias. Em Portugal atualmente não existe.
3) As reclamações devem ser dirigidas ao gabinete do vigário regional da respetiva circunscrição, contactando o coordenador através de e-mail. As reclamações relativas a Portugal devem ser dirigidas ao seguinte e-mail: escuta.pt@opusdei.org.
Informações sobre a proteção de menores
Resumo
Diretrizes do Prelado
Protocolo para a Investigação na Região de Portugal
Comité Assessor e Coordenador para a Proteção de Menores
Contactos
Para ver o Protocolo da Prelatura (PDF)
Diretrizes do Prelado
A 22 de fevereiro de 2020, o Prelado do Opus Dei aprovou umas Diretrizes para toda a Prelatura em que se adaptam à realidade pastoral da Obra as normas promulgadas pelo Papa: Linee guida per la protezione dei minori e delle persone vulnerabili, de 26 de março de 2019; motu proprio Vos estis lux mundi, de 7 de maio de 2019, entre outras.
As medidas e procedimentos contidos nestas Diretrizes têm como objetivo contribuir para um ambiente respeitador e consciente dos direitos e necessidades dos menores e das pessoas vulneráveis, de forma a evitar o risco de exploração, abuso sexual e maus tratos na atividade realizada nos apostolados da Prelatura. Por esta razão, estas diretivas são dirigidas a todos os fiéis da Prelatura e também àqueles que de uma forma ou de outra colaboram nas suas iniciativas apostólicas e de formação cristã.
Protocolo para a investigação na Região de Portugal
Em 2013, o Vigário Regional do Opus Dei em Portugal aprovou Normas para a investigação no caso de acusações de abuso sexual de menores e emitiu um Decreto (14 de dezembro de 2013) de nomeação de um Coordenador para a Proteção de Menores para Portugal e de um Comité Consultivo.
Em conformidade com o indicado no n. 27 das Diretrizes do Prelado, e em conformidade com as normas em vigor, tanto no Direito da Igreja como na legislação civil portuguesa, no dia 19 de março de 2021, o Vigário Regional do Opus Dei em Portugal aprovou um novo Protocolo para a investigação de denúncias e outras notícias de abuso contra menores em atividades apostólicas e de formação cristã realizadas pela prelatura do Opus Dei.
a) Denúncias de abuso sexual de menores relativas a clérigos incardinados na Prelatura, tanto na sua atividade pastoral como em qualquer outro âmbito.
No caso de sacerdotes ou diáconos incardinados na Prelatura, estas normas facilitam a aplicação das disposições do direito universal contidas no cânon 1717 do Código de Direito Canónico, e no motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001, com a atualização de 21 de maio de 2010, sobre a investigação prévia de denúncias de abuso sexual de menores. Baseiam-se nas orientações dadas pela Congregação para a Doutrina da Fé, na Carta Circular de 3 de maio de 2011, e nas normas emitidas mais recentemente pelo Papa Francisco.
b) Denúncias de abuso sexual de menores relativas a fiéis leigos que trabalham ou colaboram no trabalho apostólico da Prelatura:
1. A Prelatura do Opus Dei somente proporciona atendimento pastoral a instituições que trabalhem com menores se essas instituições tiverem adotado Normas de Conduta ou Protocolos de prevenção e ação que garantam a todo o momento um ambiente seguro para os menores, estejam adaptados à lei vigente, e definam procedimentos diligentes perante qualquer denúncia.
2. Os fiéis leigos da Prelatura, homens e mulheres, são responsáveis, como qualquer cidadão, perante a lei civil do seu país. Cada um tem plena responsabilidade pelas suas ações.
3. Os fiéis leigos que, sendo ou não membros do Opus Dei, trabalham ou colaboram como empregados e voluntários em instituições ou projetos que sejam obras apostólicas da Prelatura, estão obrigados ao cumprimento das normas e protocolos para a proteção de menores aprovados por essas instituições. Cada uma delas aplicará as suas normas e procedimentos à conduta dos seus empregados e/ou voluntários, que deverão responder perante os órgãos responsáveis destas instituições e outras instâncias afetadas (pais, etc.).
4. Se a denúncia de abuso sexual de um menor for dirigida contra um fiel leigo no desempenho de cargos e funções para os quais foi designado pelas autoridades da Prelatura, o Vigário Regional de Portugal deverá investigar com prudência e tomar todas as medidas que considere adequadas, com o pleno respeito pela presunção de inocência.
c) O Protocolo remete para à legislação portuguesa em vigor, que as autoridades da Prelatura cumprirão quando receberem qualquer denúncia.
d) A Conferência Episcopal Portuguesa tem cópia deste Protocolo, que será adaptado às orientações que, quando for o caso, forem definidas pela Santa Sé ou pela própria Conferência Episcopal.
Comité Assessor e Coordenador para a Proteção de Menores
O Comité Assessor é um órgão consultivo do Vigário Regional. É composto por cinco pessoas, homens e mulheres.
É presidido pelo Pe. João Paulo Pimentel, licenciado em medicina e com doutoramento em filosofia. Atualmente realiza o seu trabalho pastoral como pároco na paróquia de Telheiras, do Patriarcado de Lisboa.
Em Portugal, o Coordenador para a Proteção de menores é o Dr. Paulo Sousa Pinto, advogado; a Coordenadora Adjunta é a Dr.ª Fátima Fonseca, especialista em acompanhamento familiar.
Contactos
Quem desejar pode contactar o Coordenador para a Proteção de Menores, sem prejuízo do recurso às autoridades competentes nestes casos.
Telefone: +351 918 216 568
e-mail: protecaomenores.pt@opusdei.org