Prelatura pessoal é uma figura que enriquece a comunhão da Igreja

Entrevista a D. Francesco Monterisi, Secretário da Congregação para os Bispos, sobre os 25 anos da Prelatura do Opus Dei. Publicado em Portugal na Agência Ecclesia.

João Paulo II erigiu a Prelatura do Opus Dei em 28 de Novembro de 1982.

Iniciou-se o 25º ano de vida da Prelatura do Opus Dei. Por ocasião deste aniversário, o Arcebispo Francesco Monterisi responde a algumas perguntas. D. Francesco Monterisi é Secretário da Congregação para os Bispos, o Dicastério do Vaticano de que dependem as prelaturas.

João Paulo II erigiu a Prelatura do Opus Dei em 28 de Novembro de 1982. Quais são, em sua opinião, os frutos que as dioceses podem esperar de uma configuração jurídica deste tipo?

A poucos meses do 25º aniversário, já se pode começar a fazer um balanço do trabalho que os membros da prelatura levaram a cabo neste período. O Servo de Deus João Paulo II, num discurso de há cinco anos, recordou que o facto dos fiéis leigos pertencerem quer à sua própria diocese quer ao Opus Dei “faz com que a missão peculiar da prelatura conflua no compromisso evangelizador de toda a Igreja particular”.

Quando João Paulo II erigiu a Prelatura, nem os fiéis nem as actividades formativas do Opus Dei se tornaram “independentes” da Hierarquia eclesiástica. Pelo contrário, é a Hierarquia a tomar conta dessa realidade através de um Prelado nomeado pelo Papa.

Qual foi o motivo que levou João Paulo II a recorrer pela primeira vez à figura conciliar da prelatura pessoal, erigindo precisamente o Opus Dei?

Para responder a esta pergunta haveria que começar por descrever como aparecia o Opus Dei aos olhos do Santo Padre e da Igreja no momento em que se verificou a necessidade do seu reconhecimento por parte da Santa Sé.

O Opus Dei, que nasceu em 1928 no coração e na mente de São Josemaria Escrivá, era uma obra apostólica nova, original, com algumas particularidades que era preciso ter em conta à hora do seu reconhecimento no ordenamento jurídico da Igreja, ou seja, no Direito Canónico. Com efeito, havia milhares de fiéis dispersos em dioceses dos cinco continentes que tinham assumido o ideal de vida proposto por São Josemaria, o ideal de responder ao chamamento à santificação e ao apostolado nas realidades correntes da sua vida. Estes fiéis necessitavam uma ajuda pastoral especial para alcançar esse objectivo e, por conseguinte, havia um bom número de presbíteros que, de acordo com a inspiração do próprio fundador do Opus Dei, se tinham sentido chamados pelo Senhor, como sacerdotes seculares, não como religiosos, a exercer o seu ministério junto destes leigos que procuravam a santidade nas realidades correntes. Finalmente, também era necessário confiar esta nova realidade apostólica à direcção de uma pessoa, o prelado, que, com os seus colaboradores, coordenasse a vida e a acção do Opus Dei em todo o mundo. Estes são os elementos que levaram a dar ao Opus Dei a peculiar figura jurídica da prelatura pessoal.

Basta ler a Constituição Apostólica Ut Sit, com que foi erigido o Opus Dei em 1982, para perceber que a figura da prelatura pessoal é a mais adequada para que o Opus Dei, tal como foi concebido por São Josemaria Escrivá à luz da sua profunda espiritualidade, possa cumprir a sua missão na Igreja.

Há na Igreja outras prelaturas pessoais, além do Opus Dei?

De momento não. Mas nada impede que no futuro possam nascer outras: a Santa Sé poderá erigi-las se tiverem as características formais próprias deste estatuto jurídico, tal como ficou configurado no ordenamento da Igreja.

Talvez a sua pergunta seja motivada por certas notícias publicadas na imprensa segundo as quais o Arcebispo Emmanuel Milingo teria a intenção de criar uma “prelatura pessoal” para a sua associação de “sacerdotes casados”. Uma tal instituição, do ponto de vista do direito canónico, seria um “monstro jurídico”, não uma prelatura pessoal, pois faltariam vários elementos que numa prelatura pessoal são essenciais, como o fim pastoral específico, os fiéis, etc.

Para não falar dos aspectos mais lamentáveis do seu percurso, que conduziram D. Emmanuel Milingo para fora da “comunhão” da Igreja: o abandono do celibato sacerdotal – que é um grande dom de Deus à Igreja – por quem livremente o assumiu “pelo Reino dos Céus”, a grave desobediência ao Santo Padre, o escândalo dos fiéis e de outras pessoas.

Há quem veja na figura jurídica da prelatura pessoal um certo estatuto de “independência”. Há alguma coisa de verdade nisso?

A figura da prelatura não é uma “fórmula de independência”, como, por vezes, se diz, mas precisamente o contrário. É uma resposta concreta da Hierarquia eclesiástica a uma específica necessidade pastoral.

Quando João Paulo II erigiu a Prelatura, nem os fiéis nem as actividades formativas do Opus Dei se tornaram “independentes” da Hierarquia eclesiástica. Pelo contrário, é a Hierarquia a tomar conta dessa realidade através de um Prelado nomeado pelo Papa. O Prelado tem o encargo de guiar a prelatura em comunhão com todos os bispos. Ao mesmo tempo, está obrigado a manter o Opus Dei e todas as suas actividades em comunhão com o Santo Padre, “cum et sub Petro”.

A comunhão com a Santa Sé manifesta-se nalgumas obrigações muito precisas, como a de apresentar um relatório quinquenal do estado da prelatura, os contactos com os Dicastérios da Cúria Romana e em particular com a Congregação para os Bispos, que é a competente para os assuntos relativos à prelatura.

De resto, os leigos do Opus Dei, pelo facto de serem membros da prelatura, em nada alteram a sua condição de fiéis das suas dioceses. Mais, tornam mais viva a consciência e pertencerem à Igreja, começando pela Igreja particular em que vivem e trabalham.

Os frutos apostólicos do Opus Dei beneficiam as dioceses em que os fiéis da prelatura residem; tantas vezes acontece, por exemplo, que o apostolado pessoal de um fiel do Opus Dei conduz à conversão de um amigo, colega ou familiar. O empenho dos leigos que aderem ao Opus Dei, o seu trabalho em actividades apostólicas e sociais, as suas iniciativas, são um estímulo para outros fiéis e significam um crescimento espiritual na diocese.

A experiência destes anos de presença da prelatura do Opus Dei em tantas dioceses de todo o mundo confirma a realidade de um trabalho apostólico intenso em comunhão com os bispos diocesanos. Esta comunhão concretiza-se de modos e formas muito diferentes, mas a vontade, por parte da prelatura do Opus Dei, de estar em sintonia com todos os Bispos das dioceses em que está activa é sempre a mesma.

Neste sentido, pode dizer-se, a modo de conclusão, que a prelatura pessoal contribui para enriquecer a comunhão da Igreja.

Em que medida a figura jurídica da prelatura do Opus Dei potencia o papel dos leigos?

O Opus Dei nasceu para favorecer a santidade e o apostolado dos seus membros leigos na vida ordinária. Já antes da erecção da prelatura o Opus Dei se tinha desenvolvido em todo o mundo e contava com fiéis leigos comprometidos em pôr em prática este ideal na vida familiar, no mundo do trabalho e nas restantes realidades da vida quotidiana. A figura da prelatura, do mesmo modo que as outras circunscrições eclesiásticas, permite – como disse João Paulo II no Discurso que mencionei ao responder à primeira pergunta – “a convergência orgânica de sacerdotes e leigos” para o bem da Igreja e o progresso do Reino de Deus.