Perguntas e respostas sobre o processo de adequação dos Estatutos do Opus Dei
- Porque solicitou a Santa Sé uma adequação dos Estatutos?
- Quem tem competência para modificar os Estatutos do Opus Dei?
- Qual é o papel do Congresso geral ordinário que teve lugar no final de abril de 2025 relativamente aos Estatutos?
- Que processo foi seguido para a adequação dos Estatutos e quais serão os próximos passos?
- Será dada alguma informação sobre os Estatutos proximamente?
- Que importância tem o aspeto jurídico na vitalidade da instituição?
- Alguns observadores interpretaram a nova normativa sobre as prelaturas pessoais sob o prisma da redução de influência. Que há de verdade nisso?
- Nas últimas semanas circularam alguns rumores sobre um suposto ultimato e uma carta do Papa Leão XIV. Que há de verdade nisso?
- Como poderão as eventuais modificações dos Estatutos afetar a vida quotidiana dos membros da Obra?
- Outras perguntas e respostas
Porque solicitou a Santa Sé uma adequação dos Estatutos?
A revisão dos Estatutos do Opus Dei enquadra-se numa reforma mais ampla da cúria vaticana. Em 2022, o Papa Francisco promulgou a constituição apostólica Praedicate Evangelium, que reformou a Cúria Romana e sublinhou o seu serviço evangelizador. No âmbito desta reforma, reorganizou-se o papel de alguns dicastérios; entre outras alterações, o Dicastério para o Clero passou a ser responsável pelas prelaturas pessoais. Poucos meses depois, o Papa Francisco promulgou o motu proprio “Ad charisma tuendum” e, em 2023, outro motu proprio “Sobre a modificação dos cânones 295-296 relativos às prelaturas pessoais”. Estes dois motu proprio implicaram a necessidade de adequar os Estatutos às novas disposições. No Ad charisma tuendum determina-se que «os Estatutos próprios da Prelatura do Opus Dei serão convenientemente adaptados; com proposta da própria Prelatura, a ser aprovada pelos órgãos competentes da Sé Apostólica».
Quem tem competência para modificar os Estatutos do Opus Dei?
Compete à Santa Sé tanto a modificação dos Estatutos como a introdução de novos preceitos, podendo tal acontecer a pedido do congresso geral do Opus Dei (cf. Estatutos, n. 181). Quando a iniciativa parte da Prelatura, para garantir a segurança jurídica da necessidade dessas alterações, os Estatutos preveem que sejam propostas e ratificadas no decurso de três Congressos Gerais (n. 181, § 3). No contexto atual, sendo a Santa Sé a solicitar a proposta de modificações, não se aplica o procedimento nem os prazos estabelecidos no n. 181, § 3.
Qual é o papel do Congresso geral ordinário que teve lugar no final de abril de 2025 relativamente aos Estatutos?
Por sugestão do Dicastério, a proposta de Estatutos deveria ser apresentada aos congressistas, como informou o Prelado. No entanto, a situação de sede vacante fez com que o Congresso Geral – convocado com oito meses de antecedência – se reduzisse à renovação dos respetivos cargos, como explicou o Prelado na sua mensagem de 21 de abril.
No que diz respeito aos Estatutos, os congressistas deram o seu parecer positivo para que o Prelado – com os seus novos conselhos – pudesse enviar ao Papa, através do Dicastério para o Clero, a proposta que considerasse mais adequada, tendo em conta todas as sugestões já recebidas do Congresso geral extraordinário de 2023 e da consulta prévia a todos os membros do Opus Dei.
Que processo foi seguido para a adequação dos Estatutos e quais serão os próximos passos?
O processo teve duas etapas. Na primeira, em 2023, realizou-se uma consulta geral a todos os membros do Opus Dei sobre os possíveis ajustes aos Estatutos, à luz do Ad charisma tuendum. Com base nessas sugestões, foi preparado um projeto de texto que foi submetido ao Congresso Extraordinário convocado para este efeito por Mons. Fernando Ocáriz, em abril de 2023.
Após a publicação de um segundo motu proprio em agosto de 2023 (“Sobre a modificação dos cânones 295-296 relativos às prelaturas pessoais”), iniciou-se uma segunda etapa, para estudar as adequações posteriores. O trabalho consistiu na formação de dois grupos de peritos, um do Dicastério para o Clero e outro da Prelatura do Opus Dei. O modus operandi partia de duas premissas: a primeira, a obediência filial às indicações dadas pela autoridade; a segunda, a tutela do carisma do Opus Dei, tal como solicitado pelo Papa Francisco na introdução de Ad Charisma Tuendum.
Após uma série de reuniões de estudo e trabalho entre ambas as partes, a Prelatura apresentou uma proposta de Estatutos com as modificações pertinentes. Desta forma, e após as observações do Dicastério, estava previsto que a proposta final fosse trabalhada no Congresso ordinário. No entanto, devido ao falecimento do Papa Francisco, a tarefa do Congresso reduziu-se à realização das nomeações correspondentes. Uma vez eleito o Papa Leão, prosseguindo o processo como previsto, o Prelado, com os seus novos conselhos centrais, concluiu a preparação da proposta de Estatutos, que foi apresentada à Santa Sé a 11 de junho. O passo seguinte está agora nas mãos das autoridades da Sé Apostólica.
Será dada alguma informação sobre os Estatutos proximamente?
Uma vez aprovados os Estatutos pela Santa Sé, será disponibilizado no site o texto dos Estatutos modificados, acompanhado de informação detalhada. Como é compreensível, a Prelatura, entretanto, não poderá divulgar pormenores enquanto os Estatutos não forem aprovados pelo Papa, que é o legislador competente. Por conseguinte, não está prevista qualquer comunicação pública sobre a proposta final de modificação dos Estatutos por parte do Opus Dei, mas serão deixados inteiramente nas mãos da Santa Sé.
Que importância tem o aspeto jurídico na vitalidade da instituição?
A configuração jurídica é relevante em qualquer instituição da Igreja. O Opus Dei pode ser visto a partir de uma dimensão jurídica e também de outra carismática. Uma das finalidades do direito é proteger o carisma e estabelecer as melhores condições para que este frutifique em benefício de toda a Igreja, contribuindo para a evangelização segundo as características próprias do seu carisma.
Alguns observadores interpretaram a nova normativa sobre as prelaturas pessoais sob o prisma da redução de influência. Que há de verdade nisso?
Fizeram esta mesma pergunta ao Papa Francisco num livro-entrevista. E ele respondeu: «Não estou de acordo. Trata-se de uma interpretação tipicamente mundana, alheia à dimensão religiosa. Para já, o Opus Dei – que continua a ser uma prelatura – não foi o único afetado por uma reorganização durante o meu pontificado. Penso, por exemplo, em Comunhão e Libertação, na Comunidade de Santo Egídio e no Movimento dos Focolares. O Opus Dei reportava à Congregação para os Bispos, mas agora passará a fazê-lo à Congregação para o Clero, como corresponde às prelaturas pessoais. Isto implica que o relatório sobre a sua atividade deixará de ser quinquenal para passar a ser anual. Quanto ao facto de quem estiver à frente da prelatura deixar de ser promovido ao episcopado, a decisão – como claramente indica o decreto – visa reforçar uma forma de governo fundada não tanto na autoridade hierárquica, mas sobretudo no carisma que, no caso do Opus Dei, consiste em procurar a santificação através do trabalho e dos compromissos familiares e sociais» (El Pastor, Sergio Rubin e Francesca Ambrogetti, Ediciones B, março de 2023).
Nas últimas semanas circularam alguns rumores sobre um suposto ultimato e uma carta do Papa Leão XIV. Que há de verdade nisso?
Relativamente a uma notícia que afirmava falsamente que o Opus Dei tinha recebido uma carta do Papa Leão XIV no âmbito do processo de adequação dos Estatutos, já na altura esclarecemos que isso era falso. O processo seguido para a adequação dos Estatutos decorreu sem interrupções e num constante espírito de confiança e unidade com a Santa Sé. Apenas se decidiu fazer uma breve pausa durante o período de Sede vacante, pelo respeito que o momento merece. Na audiência do Papa Leão XIV com Mons. Fernando Ocáriz, o prelado pôde informar sobre a situação dos Estatutos e a intenção de os apresentar proximamente.
Como poderão as eventuais modificações dos Estatutos afetar a vida quotidiana dos membros da Obra?
Estes aspetos só poderão ser conhecidos quando a Santa Sé publicar a atualização dos Estatutos. No entanto, na vida quotidiana dos seus membros, trata-se precisamente de proteger os aspetos essenciais do carisma.
O motu proprio que solicita essas modificações constitui um apelo a tomar consciência da potencialidade do carisma do Opus Dei na missão da Igreja. Como afirmava o Papa Francisco, «de acordo com o dom do Espírito recebido por São Josemaria Escrivá, a Prelatura do Opus Dei, com a orientação do seu Prelado, realiza a missão de difundir o chamamento à santidade no mundo, através da santificação do trabalho e dos compromissos familiares e sociais». Sendo a própria autoridade da Igreja a recordar esta responsabilidade, os fiéis do Opus Dei sentir-se-ão impelidos a aprofundar cada vez mais este carisma e a discernir, sob a luz do Espírito Santo, como encarná-lo nas novas situações do nosso mundo.