O que são as “obras corporativas” do Opus Dei?

Os fiéis e cooperadores do Opus Dei promovem em todo o mundo – com muitas outras pessoas, católicas e não católicas – atividades educativas, assistenciais, culturais, que têm carácter civil e uma marcada finalidade de serviço.

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O apostolado mais importante é realizado por cada pessoa no contacto diário com quem se relaciona habitualmente. "Quem pode medir a eficácia sobrenatural deste apostolado silencioso e humilde?"

“Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. ”[1]. Este critério elementar para o apostolado individual e de associações dos fiéis, que se encontra no Catecismo baseado na doutrina do Concílio Vaticano II sobre a missão dos leigos na Igreja, reflete-se na vida do Opus Dei. O apostolado mais importante é realizado por cada pessoa no contacto diário com quem se relaciona habitualmente. "Quem pode medir a eficácia sobrenatural deste apostolado silencioso e humilde?", pergunta S. Josemaria e continua: "Não se pode avaliar a ajuda do exemplo de um amigo leal e sincero ou a influência de uma boa mãe no seio da família.”[2].

O Fundador explicava, no entanto, que o Opus Dei também promove, "com a ajuda de um grande número de pessoas, [...] actividades corporativas, procurando contribuir para a resolução dos problemas que o mundo atual enfrenta: centros educativos, assistenciais, de promoção e capacitação profissional, etc.”[3]

Estas "obras corporativas" têm as seguintes características:

1) São iniciativas civis - não eclesiásticas [4] - realizadas pelos fiéis do Opus Dei em conjunto com outras pessoas, cristãs ou não, com o objetivo de satisfazer necessidades concretas da sociedade, de acordo com as leis de cada lugar;

2) Têm um objetivo apostólico claro, pelo que também se podem designar por “obras de apostolado corporativo”, para deixar claro que “o corporativo” dessas empresas é apenas o apostolado;

3) Os aspectos técnicos e económicos de cada uma dessas obras são de inteira responsabilidade dos seus proprietários e gestores e não da prelatura do Opus Dei;

4) O Opus Dei, por outro lado, responsabiliza-se pela identidade cristã dessas iniciativas já que lhes presta uma diligente assistência pastoral, a fim de garantir que o trabalho nelas realizado esteja de acordo com a doutrina da Igreja Católica.

Desenvolvemos a seguir, brevemente, estas quatro características que distinguem as obras corporativas, ilustrando-as com palavras do fundador.

Iniciativas civis

Interessa destacar, em primeiro lugar, o seu carácter civil e profissional, não confessional: “não são obras eclesiásticas.

Interessa destacar, em primeiro lugar, o seu carácter civil e profissional, não confessional: “não são obras eclesiásticas. Não gozam de nenhuma representação oficial da Hierarquia da Igreja. São obras de promoção humana, cultural, social, realizadas por cidadãos que procuram iluminá-las com a luz do Evangelho e aquecê-las com o amor de Cristo. ”[5]. Essas iniciativas procuram contribuir para "resolver cristãmente problemas que afetam as comunidades humanas dos diversos países."[6] Portanto, essas obras "não se lançam segundo esquemas preconcebidos: caso por caso, estudam-se as necessidades particulares da sociedade em que se vão inserir, para se adaptarem às exigências reais." [7]. O leque de atividades existentes nos países onde a Prelatura do Opus Dei trabalha de forma estável varia de “desde um centro universitário ou uma residência de estudantes, até um dispensário ou uma escola agrícola para camponeses. Como resultado lógico, aparece um mosaico multicolor e variado de actividades: um mosaico organizadamente desorganizado.”[8]

Objetivo apostólico

“O Opus Dei, cujos fins são puramente espirituais, só pode realizar, corporativamente, aquelas atividades que constituam, de modo claro e imediato, um serviço cristão

Há que destacar, também, a natureza apostólica dessas atividades. “O Opus Dei, cujos fins são puramente espirituais, só pode realizar, corporativamente, aquelas atividades que constituam, de modo claro e imediato, um serviço cristão, um apostolado. Seria absurdo pensar que o Opus Dei como tal se pudesse dedicar a extrair carvão das minas ou a promover qualquer género de empresas de tipo económico. As suas obras próprias são, todas elas, actividades diretamente apostólicas: uma escola para a formação de agricultores, um dispensário médico numa zona ou país subdesenvolvido, um colégio para a promoção social da mulher, etc. Portanto, obras assistenciais, educativas ou de beneficência, como as que costumam realizar, em toda a parte, instituições de qualquer credo religioso.”[9].

Responsabilidade dos promotores

São os promotores que governam a iniciativa, escolhem os instrumentos legais mais adequados para orientar a empresa, procuram os meios de financiamento necessários, cuidam da obtenção de autorizações administrativas, etc

Convém ainda assinalar o facto, recolhido dos Estatutos da Prelatura [10], de que, no que se refere aos aspectos técnicos e económicos de uma obra de apostolado corporativo, os únicos responsáveis são os seus promotores e gestores. A Prelatura também não é proprietária dessas atividades. É um princípio essencial que não é de natureza tática, mas deriva da natureza laical da vocação ao Opus Dei que faz com que os seus fiéis ajam em todas as áreas da sociedade pelo que são: cidadãos comuns, que fazem uso dos seus direitos e cumprem conscientemente os seus deveres. São os promotores que governam a iniciativa, escolhem os instrumentos legais mais adequados para orientar a empresa, procuram os meios de financiamento necessários, cuidam da obtenção de autorizações administrativas, etc., aconselhando-se com os diretores do Opus Dei sobre os aspetos apostólicos do trabalho correspondente. S. Josemaria ilustrava e completava:

“Qualquer atividade educativa, social ou de beneficência tem de servir-se de meios económicos. Cada centro financia-se do mesmo modo que qualquer outro da sua espécie. As residências de estudantes, por exemplo, contam com as mensalidades que pagam os residentes; os colégios, com as propinas dos alunos; as escolas agrícolas, com a venda dos seus produtos, etc. É evidente, contudo, que estas receitas quase nunca são suficientes para cobrir todas as despesas de um centro, e menos ainda tendo em conta que todas as iniciativas do Opus Dei são pensadas com um critério apostólico e que a maioria delas se dirige a pessoas de escassos recursos económicos, que, muitas vezes, pagam pela formação que se lhes proporciona quantias meramente simbólicas.”[11].

Perante a finalidade apostólica dessas obras e a dificuldade objetiva da sua continuidade, a Prelatura aconselha os seus fiéis a apoiá-las, na medida em que não possam sustentar-se inteiramente, por si próprias. “Para tornar possíveis essas atividades - esclarece o Fundador - conta-se também com o contributo dos membros da Obra, que a elas destinam parte do dinheiro que ganham com o seu trabalho profissional, mas, sobretudo com a ajuda de muitas pessoas que, embora sem pertencerem ao Opus Dei, estão dispostas a colaborar em tarefas de transcendência social e educativa.”[12]. “Alguns sentem-se impulsionados a colaborar por motivos espirituais; outros, ainda que não compartilhem dos fins apostólicos, veem que se trata de iniciativas em benefício da sociedade, abertas a todos, sem discriminação de raça, religião ou ideologia”[13].

É lógico que os promotores também recorram a subsídios oficiais, estatais, comunitários etc., que por razões de justiça distributiva apoiam iniciativas voltadas para o bem comum que os cidadãos realizam. Esses subsídios para as obras corporativas do Opus Dei "não significam um privilégio, mas simplesmente o reconhecimento da função social que desempenham, poupando dinheiro ao erário público." [14].

Garantia moral

Resta comentar a última das notas, mencionadas acima, que define os trabalhos corporativos: a garantia moral que a Prelatura oferece. Embora promova atividades sociais, educacionais e de beneficência, “não é este, porém, o principal trabalho da Obra”, diz o Fundador: “aquilo que o Opus Dei pretende é que haja muitos homens e mulheres que procurem ser bons cristãos e, portanto, testemunhas de Cristo no meio das suas ocupações habituais.”[15].

É precisamente esse o fim destas obras. Nos próprios estatutos assinala-se, por isso, o papel que corresponde à Prelatura nessas atividades: a vivificação cristã. Para isso, o respetivo Vigário Regional nomeia, por um lado, os professores de religião, mantendo informado o bispo diocesano [16]; e, por outro, assegura que se preste a oportuna formação doutrinal às pessoas envolvidas - professores, alunos, pais, residentes, pessoal administrativo etc. - e que lhes seja oferecida assistência sacerdotal. Para este fim, pode erigir, com a permissão do bispo, um Centro da Obra que se ocupe dessa função[17]

"As actividades corporativas [...] estão abertas a toda a espécie de pessoas, sem discriminação de espécie alguma: nem social, nem cultural, nem religiosa."

Se os Estatutos mencionam expressamente, no número a que fizemos referência, o respeito pela liberdade de consciência que se vive nas obras corporativas, não fazem mais do que destacar uma nota fundamental de todo o apostolado do Opus Dei que S. Josemaria enfatizou inúmeras vezes: "As actividades corporativas [...] estão abertas a toda a espécie de pessoas, sem discriminação de espécie alguma: nem social, nem cultural, nem religiosa." [18].O Opus Dei, desde a sua fundação, nunca fez discriminações: trabalha e convive com todos, porque vê, em cada um, uma alma que é preciso respeitar e amar. Não são meras palavras. Defendi sempre a liberdade das consciências. Não compreendo a violência: não me parece apta para convencer nem para vencer. O erro supera-se com a oração, com a graça de Deus, com o estudo; nunca com a força, sempre com a caridade.”[19].

E. Burkhart (2009)

Texto publicado em COLLATIONES


Bibliografia básica

Catecismo da Igreja Católica, nn. 900 ss.

Codex iuris particularis Operis Dei (Statuta), em A. de Fuenmayor – J. L. Illanes – V. Gómez-Iglesias, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa 1989, Apéndice documental n. 73, pp. 628-657; também em P. Rodríguez – F. Ocáriz – J. L. Illanes, O Opus Dei na Igreja, Rei dos Livros, Lisboa, Apêndice II; e numa tradução de autor em língua espanhola em www.opusdei.es.

S. JOSEMARIA, Entrevistas a S. Josemaria, Alethêia Editores, Lisboa 2019.

C. J. Errázuriz, Le iniziative apostoliche dei fedeli nell’ambito dell’educazione. Profili canonistici, em Romana 11/1 (1990), pp. 279-294

© ISSRA, 2009


[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 900.

[2] Entrevistas a S. Josemaria, nº. 31. As normas jurídicas sobre os apostolados corporativos do Opus Dei que completam o apostolado pessoal dos seus fiéis estão recolhidas nos Estatutos que a Santa Sé outorgou ao erigir a Obra em prelatura pessoal: cf. Codex iuris particularis Operis Dei (Statuta), nn. 121-123.

[3] Entrevistas a S. Josemaria, nº. 84. “Praeter apostolatum personalem, quem Praelatura in suis fidelibus fovet cuique profecto locus praecipuus competit, Praelatura qua talis specificam assistentiam pastoralem praestat laboribus et inceptis indolis civilis ac professionalis, non confessionalis, persequentibus fines educativos, assistentiales, etc.” (Statuta, n. 121 § 1).

[4] Uma análise detalhada, do ponto de vista do direito canónico, dessas iniciativas civis que dão uma formação totalmente alinhada com o Magistério da Igreja sem ser confessionais, pode ser encontrada em C. J. Errázuriz, Le iniziative apostoliche dei fedeli nell’ambito dell’educazione. Profili canonistici, en Romana 11/1 (1990), pp. 279-294; cf. também S. Álvarez, La educación católica en las escuelas. Aspectos canónicos de la relación de la Jerarquía de la Iglesia con las escuelas, Roma 2008.

[5] Entrevistas a S. Josemaria, nº. 119.

[6] Ibid., nº. 19.

[7] Ibid., nº. 31.

[8] Ibid., nº. 19. Entre as Obras corporativas mais conhecidas estão, por exemplo, a Universidade de Navarra, em Pamplona (Espanha), a Universidade da Ásia e Pacífico, em Manila (Filipinas), Hospital Monkole, em Kinshasa (Congo) e o Centro de Formação Profissional para Mulheres Condoray, em Cañete (Peru), entre outras.

[9] Ibid., nº. 27.

[10] “Praelatura numquam sibi assumit aspectus technicos et oeconomicos inceptorum de quibus in n. 121, neque de iisdem respondet; hi enim pertinent ad eorum proprietarios et gestores, utentes bonis et opibus ex propria industria vel aliis mediis similiter civilibus obtentis vel obtinendis. Ordinarie Praelatura non est proprietaria instrumentorum materialium eorum inceptorum, quorum spiritualem curam acceptat” (Statuta, n. 122).

[11] Entrevistas a S. Josemaria, nº 51

[12] Entrevistas a S. Josemaria,Idem.

[13] Ibid., nº. 27.

[14] Ibid., nº. 33.

[15] Ibid., nº. 51.

[16] “Praelaturae Ordinarius, necessitate ductus adimplendi suam specificam missionem utque peculiaris Praelaturae finis quam melius in praxim deducatur, maxima cura eos seliget qui cappellanorum atque religionis magistrorum munere fungentur, tum in inceptis ab Opere Dei qua tali promotis, tum in iis quae a Praelaturae fidelibus una cum aliis suscitantur et pro quibus adiutorium spirituale ab Opere Dei postulant. In nominandis vero his cappellanis et religionis magistris, Praelaturae Ordinarius suum Consilium audire numquam omittat, atque nominationes ita factas loci Ordinario opportune communicet” (Statuta, n. 121 § 2). Este parágrafo prevê, como se pode ver pela leitura atenta do texto, que a Prelatura também pode prestar assistência espiritual a uma iniciativa apostólica, se os promotores a pedirem, sem se comprometer a dar a garantia moral característica das obras corporativas. Há muitas iniciativas deste tipo em muitos países, especialmente colégios promovidos pelos pais para os seus filhos.

[17] “Pars Praelaturae in inceptis de quibus in numero praecedenti [se refiere a las obras corporativas] consistit in eorum christiana vivificatione, per opportuna media orientationis atque formationis doctrinalis ac spiritualis, necnon per congruam assistentiam pastoralem, accurate quidem servata alumnorum, convictorum ceterorumque omnium legitima conscientiarum libertate. Ad hanc curam de unoquoque incepto apostolico exercendam, Centrum Operis Dei erigetur, praevia opportuna venia Ordinarii loci, melius in scriptis data” (Statuta, n. 123).

[18] Entrevistas a S. Josemaria, nº 60.

[19] Entrevistas a S. Josemaria, nº 44.