Atualização: em 2022, a Penitenciaria Apostólica da Santa Sé comunicou que se concedem perpetuamente as indulgências que os membros da Obra e os seus familiares podem lucrar nestas datas. Até agora renovavam-se a cada sete anos. Pode ler o decreto aqui.
Reproduz-se tradução de uma versão em castelhano do decreto original em latim enviado pela Penitenciaria.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
BEATÍSSIMO PADRE,
Javier Echevarría Rodríguez, Prelado da Prelatura pessoal da Santa Cruz e Opus Dei, manifesta a Sua Santidade a devida obediência e veneração filial e suplica humildemente que Sua Santidade se digne conceder as seguintes Indulgências:
I.- em favor dos que participam nas celebrações litúrgicas que a Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei e a Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz costuma promover, no tríduo anterior à solenidade da Natividade do Senhor e da Páscoa, para o progresso espiritual das famílias dos seus fiéis e dos seus sócios: a.- Indulgência plenária que se poderá lucrar cumpridas as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice) se, com espírito de verdadeira penitência, participam em todas as celebrações do tríduo; b.- parcial, que poderão obter os que assistam contritos às funções sagradas nalgum dos dias do tríduo;
II.- para os pais, irmãos e irmãs dos fiéis da Prelatura e dos sócios da Sociedade Sacerdotal, bem como para os cônjuges, filhos e filhas dos fiéis supranumerários: Indulgência plenária com as condições habituais, que se poderá lucrar no dia da festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José se, com espírito de verdadeira penitência, participam numa função sagrada.
E Deus, etc.
Dia 14 de maio de 2008
A Penitenciaria Apostólica, por mandato do Sumo Pontífice, acede benignamente, de acordo com a petição, a esta graça, por sete anos. Não obstante qualquer disposição em contrário.
James Francis S.R.E. Card. Stafford
Penitenciário Mayor
† Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.
Ob. Tit. de Meta, Regente Ligação ao documento original em latim (pdf).