Indulgência plenária e possíveis absolvições coletivas devido à emergência do coronavírus

A Penitenciaria Apostólica concede a "graça de indulgências especiais" aos fiéis afetados pela doença do Covid-19, aos profissionais de saúde, familiares e a todos aqueles que, mesmo com oração, cuidam deles. Também lembra aos fiéis a possibilidade de absolvição coletiva neste momento de emergência sanitária.

Nota da Penitenciaria Apostólica sobre o Sacramento da Reconciliação na atual situação de pandemia

"Eu estou convosco todos os dias" (Mt 28,20)

A gravidade das circunstâncias atuais exige uma reflexão sobre a urgência e centralidade do Sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos como para os ministros chamados a celebrar o Sacramento.

Também na época de Covid-19, o Sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com o direito canónico universal e segundo o disposto no Ordo Paenitentiae.

A confissão individual é o modo ordinário de celebrar este sacramento (cf. c. 960 do Código de Direito Canónico), enquanto que a absolvição coletiva, sem a confissão individual prévia, não pode ser dada senão em caso de perigo iminente de morte, por falta de tempo para ouvir as confissões dos penitentes individuais (cf. c. 961 § 1 do Código de Direito Canónico) ou por necessidade grave (cf. c. 961 § 1 do Código de Direito Canónico. 961 § 1, 2 CIC), cuja consideração corresponde ao bispo diocesano, tendo em consideração os critérios acordados com os demais membros da Conferência Episcopal (cf. c. 455 § 2 CIC), e sem prejuízo da necessidade, para a válida absolvição, do votum sacramenti pelo penitente individual, ou seja, com o propósito de confessar no devido tempo os pecados graves que no momento não puderam ser confessados (cf. c. 962 § 1 CIC).

Esta Penitenciaria Apostólica acredita que, especialmente nos locais mais afetados pelo contágio da pandemia e até que este fenómeno desapareça, surgirão os casos de grave necessidade citados no cân. 961, § 2 CIC mencionado acima.

Qualquer outra especificação se delega segundo o direito aos bispos diocesanos, sempre tendo em conta o bem supremo da salvação das almas (cf. c. 1752 C.I.C.).

No caso de uma súbita necessidade de conceder a absolvição sacramental, em conjunto, a vários fiéis, o sacerdote está obrigado a notificar, tanto quanto possível, o bispo diocesano ou, se não puder, a informá-lo logo que possível (cf. Ordo Paenitentiae , n.32).

Na atual emergência pandémica corresponde, portanto, ao bispo diocesano indicar aos sacerdotes e penitentes as condições prudentes que devem adotar-se na celebração individual da reconciliação sacramental, tais como a celebração em local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma distância adequada, o uso de máscaras protetoras, sem prejuízo da atenção absoluta à salvaguarda do sigilo sacramental e à discrição necessária.

Além disso, é sempre responsabilidade do bispo diocesano determinar, no território de sua própria circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandémico, os casos de grave necessidade em que é lícito dar a absolvição coletiva: por exemplo, à entrada das enfermarias hospitalares, onde se encontram internados os fiéis infetados em perigo de morte, utilizando quando possível e com as devidas precauções os meios de amplificação de voz para que se possa ouvir a absolvição.

Há que considerar a necessidade e a conveniência de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de "capelães hospitalares extraordinários", também com caráter voluntário e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e moribundos.

Quando o fiel se encontre na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, deve-se lembrar que a contrição perfeita, procedente do amor do Deus amado sobre todas as coisas, expressa num sincero pedido de perdão (aquele que o penitente pode expressar naquele momento) e acompanhada de votum confessionis, ou seja, o firme propósito de recorrer à confissão sacramental logo que seja possível, obtém o perdão dos pecados, até mortais (cf. Catecismo, n. 1452).

Nunca como neste tempo a Igreja experimenta o poder da comunhão dos santos, eleva ao Senhor Crucificado e Ressuscitado votos e orações, em particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem o povo, pelos sacerdotes.

Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade seja libertada deste flagelo, invocando a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e de seu esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja caminha sempre pelo mundo.

Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e salvação, na escuta atenta da Palavra do Senhor, que hoje repete à humanidade: "Parai; reconhecei que eu sou Deus" (Sl 46, 11), “Eu estou convosco todos os dias” (Mt 28, 20).

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 19 de março de 2020

Solenidade de São José, Esposo da Santíssima Virgem Maria, Patrono da Igreja Universal.

Mauro. Card.Piacenza. Penitenciário Maior

Krzysztof Nykiel. Regente


Decreto da Penitenciaria Apostólica referente à concessão de indulgências especiais aos fiéis na atual situação de pandemia

Penitenciaria Apostólica

«Eu estou sempre convosco» (Mt 28,20)

A gravidade das circunstâncias atuais impõe uma reflexão acerca da urgência e da centralidade do Sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos como para os ministros chamados a celebrar o sacramento.

Também no tempo do Covid-19, o Sacramento da Reconciliação é administrado conforme a norma do direito canónico universal e de acordo com o que está disposto no Ordo Paenitentiae.

A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento (cf. cân. 960 CIC), ao passo que a absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes (cf. can. 961 §1 CIC), ou haja necessidade grave (cf. cân. 961 §1, 2.º CIC), cujo juízo compete ao Bispo diocesano, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455 §2 CIC), ficando estabelecido que, para a válida absolvição, é necessário o votum sacramenti por parte de cada penitente, ou seja, o propósito de se confessar individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar (cf. cân. 962 §1 CIC).

Esta Penitenciaria Apostólica considera que, sobretudo nos lugares mais atingidos pelo contágio pandémico e enquanto o fenómeno não desaparecer, ocorrem os casos de grave necessidade, de que trata o acima referido cân. 961 §2 CIC.

Qualquer especificação ulterior é delegada pelo direito aos Bispos diocesanos, tendo sempre em conta o supremo bem da salvação das almas (cf. cân. 1752 CIC).

Caso se viesse a verificar subitamente a necessidade de dar a absolvição sacramental a vários fiéis em simultâneo, o sacerdote tem o dever de avisar, nos limites do possível, o Bispo diocesano ou, se não o puder fazer, de o informar quanto antes (cf. Ordo Paenitentiae, n. 32).

Na presente emergência pandémica, compete, por isso, ao Bispo diocesano indicar aos sacerdotes e aos penitentes as prudentes atenções que devem adotar na celebração individual da reconciliação sacramental, como seja a celebração em lugar arejado fora do confessionário, a adoção de uma distância conveniente, o recurso a máscaras de proteção, sem prejuízo da absoluta atenção à salvaguarda do sigilo sacramental e da necessária discrição.

Além disso, é sempre da competência do Bispo diocesano determinar, no território da sua circunscrição eclesiástica e em relação com o nível de contágio pandémico, os casos de grave necessidade em que será lícito dar a absolvição simultânea: por exemplo, à entrada das divisões hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados em perigo de morte, usando, nos limites do possível e com as precauções oportunas, os meios de amplificação da voz, de modo que a absolvição seja ouvida.

Avalie-se a necessidade e a oportunidade de constituir, onde for necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de “capelães hospitalares extraordinários”, mesmo à base de voluntariado e respeitando as normas de proteção contra o contágio, de modo a garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e aos moribundos.

Quando um fiel se encontrar na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (o pedido que, nesse momento, o penitente é capaz de exprimir) e acompanhado pelo votum confessionis, ou seja, o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, também dos mortais (cf. Cat. Ig. Cat., n. 1452).

Neste tempo mais do que nunca, a Igreja experimenta a força da comunhão dos santos, eleva ao seu Senhor, Crucificado e Ressuscitado, votos e oração, de modo particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado quotidianamente pelos sacerdotes, mesmo sem povo.

Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade seja libertada de um tal flagelo, invocando a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e do seu Esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja caminha desde sempre no mundo.

Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e de salvação, na escuta atenta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: «Rendei-vos e reconhecei que Eu sou Deus» (Sl 46,11), «Eu estou sempre convosco» (Mt 28,20).

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 19 de março de 2020,

Solenidade de São José, Esposo da B. V. Maria, Patrono da Igreja Universal.

Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário-Mor
Krzysztof Nykiel, Regente

(Nota: a tradução portuguesa do Decreto encontra-se no site da Agência Ecclesia)