Na sequência da publicação da Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, que institui os ordinariatos pessoais para anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja Católica, foram recebidas no Gabinete de imprensa diversas perguntas dos meios de comunicação social sobre a natureza jurídica e eclesial da Prelatura do Opus Dei. Como resposta a este interesse informativo, salientamos que a publicação desta Constituição Apostólica constitui um motivo de profunda alegria e de agradecimento ao Santo Padre Bento XVI, por este importante passo para a união dos cristãos.
No que se refere à natureza da Prelatura do Opus Dei recordamos que é formada por fiéis leigos sob a orientação do Prelado, ajudado pelo seu presbitério, como acontece nas outras circunscrições eclesiásticas pessoais. Foi assim que foi estabelecido pela Constituição Apostólica Ut sit e pelos Estatutos emanados pelo Romano Pontífice. Neste sentido, o próprio João Paulo II, dirigindo-se a alguns fiéis da Prelatura, fazia menção “dos diversos componentes com que a Prelatura está organicamente estruturada, ou seja, pelos sacerdotes e pelos fiéis leigos, homens e mulheres, encabeçados pelo seu Prelado. Esta natureza hierárquica do Opus Dei, estabelecida na constituição apostólica com que erigi a Prelatura (cf. Ut sit, 28.XI.1982), pode-nos servir de ponto de partida para considerações pastorais ricas em aplicações práticas. Desejo sublinhar, antes de mais nada, que o facto dos fiéis leigos pertencerem, quer à sua Igreja particular, quer à Prelatura em que estão incorporados, faz com que a missão peculiar da Prelatura conflua no compromisso evangelizador de toda a Igreja particular” (Discurso, 17-III-2001).
Este novo documento do Santo Padre é também um motivo para que todos os católicos renovem a oração pela união dos cristãos.