Como ganhar a indulgência no Jubileu 2025?

A indulgência, dom inestimável da misericórdia divina, é um dos “sinais” peculiares dos anos jubilares. A Penitenciaria Apostólica divulgou as Normas sobre a concessão de Indulgência durante o Jubileu de 2025.

Na bula de convocação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo Padre convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança. Esta é uma virtude que deve ser redescoberta nos sinais dos tempos, que, encerrando «as aspirações do coração humano, necessitado da presença salvífica de Deus, devem ser transformados em sinais de esperança» (Spes non confundit, n. 7), que deve provir sobretudo da graça de Deus e da plenitude da sua misericórdia.

Já na bula de convocação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhou quanto a Indulgência adquiriu naquele contexto “uma relevância particular” (Misericordiae Vultus, n. 22), uma vez que a misericórdia de Deus “se transforma na indulgência do Pai que através da Esposa de Cristo chega ao pecador perdoado e o liberta de qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.).


Página especial sobre o Jubileu da Esperança (2025)


Da mesma forma, hoje o Santo Padre declara que o dom da Indulgência «permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites» (Spes non confundit, n. 23). A Indulgência é então uma graça jubilar.

Por isso, também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal da Misericórdia”, a quem cabe zelar por tudo o que diz respeito à concessão e ao uso da Indulgência, visa motivar o espírito dos fiéis a desejarem e alimentarem o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam aproveitar as “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, n. 23).

Jubileu 2025. Normas para obtenção da indulgência plenária

Durante o Jubileu Ordinário de 2025, qualquer outra concessão de Indulgência permanece em vigor. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer afeto pelo pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norma. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade e que, no decorrer do Ano Santo, purificados através do sacramento da penitência e alimentados pela Sagrada Comunhão, rezem pelas intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja a pleníssima Indulgência, a remissão e o perdão dos seus pecados, que podem ser aplicados às almas do Purgatório em forma de sufrágio:

I. Nas peregrinações sagradas

Os fiéis, peregrinos da esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se realizarem uma peregrinação piedosa:

  • a qualquer lugar sagrado do Jubileu: participar devotamente na Santa Missa (desde que as normas litúrgicas o permitam, a Missa própria do Jubileu ou a Missa votiva podem ser utilizadas especialmente: pela reconciliação, pelo perdão dos pecados, para pedir caridade e para promover concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com a confissão individual dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
  • em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
  • na Terra Santa: a pelo menos uma das três Basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
  • noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares sagrados designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, bem como a própria oportunidade de manter intacto o sentido da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a urgente necessidade de conversão e de reconciliação;

II. Nas piedosas visitas aos lugares sagrados

Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente algum lugar jubilar e ali, durante um período de tempo conveniente, realizarem a adoração eucarística e a meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé sob qualquer forma e as invocações a Maria, Mãe de Deus, para que neste Ano Santo todos “possam experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, n. 24).

Na ocasião especial do Ano Jubilar, além dos famosos locais de peregrinação mencionados acima, também se podem visitar estes outros locais sagrados com as mesmas condições:

  • em Roma: a Basílica da Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros, a Basílica de São Sebastião (sendo vivamente recomendada a visita devota chamada “das sete Igrejas”, tão querida por São Filipe Néri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre Fontane”, local do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas Cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares dedicadas respetivamente ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Padroeiras da Europa e às Doutoras da Igreja (Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Igreja de Santa Brígida em Campo de' Fiori, Igreja de Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);
  • noutros lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis: São Francisco e Santa Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para benefício dos fiéis, qualquer insigne colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, n. 24), indicados pelas Conferências Episcopais.

Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (especialmente todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os presos, bem como aqueles que, nos hospitais ou em outros locais de assistência, prestam serviço contínuo aos doentes), receberão a Indulgência Jubilar, nas mesmas condições, se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento o permitir (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações de acordo com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;

III. Nas obras de misericórdia e de penitência

Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou outro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.

Não obstante a norma segundo a qual só se pode obter uma indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norma. 18, § 1), os fiéis que tiverem praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter a Indulgência plenária duas vezes no mesmo dia, aplicável apenas aos defuntos (entende-se dentro de uma celebração eucarística cf. cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, pelo facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, n. 22).

Mas, de modo particular, precisamente «no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade» (Spes non confundit, n. 10): portanto, a Indulgência está ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandamento de Cristo, sejam encorajados a realizar com maior frequência obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram «as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos» (Misericordiae vultus, n. 15) e redescubram também « as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos» (ibid.).

Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se se deslocarem para visitar por um período de tempo adequado os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência...), como fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo diariamente.

A Indulgência Plenária Jubilar também pode ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abster-se, em espírito de penitência, pelo menos um dia de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de carácter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários países “que deixam a sua terra à procura de uma vida melhor para si e para as suas famílias” (Spes non confundit, n. 13); dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.

Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que lhes sejam legalmente comparáveis, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares, poderão conceder a Bênção Papal com Indulgência Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas condições habituais.

Sacramento da Penitência

Para o acesso pastoral ao Sacramento da Penitência e obter o perdão divino através do poder das Chaves, os Ordinários locais são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes, que nas Catedrais e nas Igrejas designadas para o Ano Santo puderem ouvir as confissões dos fiéis, as faculdades limitadas ao foro interno, das quais, para os fiéis das Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2º do CCIO, e no caso de uma eventual reserva, as do can. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados no can. 728, § 1º; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades referidas no can. 508, § 1º do CDC.

A este propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a oferecer, com generosa disponibilidade e dedicação, a mais ampla possibilidade de os fiéis usufruírem dos meios de salvação, adotando e publicando horários para as confissões, de acordo com os párocos ou reitores das igrejas vizinhas, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais com datas fixas e frequentes, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de sacerdotes que, por terem atingido o limite de idade, não tenham encargos pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.

Para facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria Apostólica, por mandato do Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem ou se unam a peregrinações jubilares fora da própria Diocese, possam valer-se das mesmas faculdades que lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela autoridade legítima. Faculdades especiais serão depois concedidas por esta Penitenciaria Apostólica aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos cónegos penitenciários ou aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma das circunscrições eclesiásticas.

Os confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis sobre a gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais apropriadas, de modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais escândalos e danos.

Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto detentores do tríplice munus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as circunstâncias do lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às características socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho e a integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações o desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.

O presente Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de 2025, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Beata Virgem Maria de Fátima.

Ângelo Card. De Donatis
Penitenciário-Mor

S.E. Mons. Krzysztof Nykiel
Regente