Em determinados ambientes civis da época , também não se entendeu a liberdade e a responsabilidade total da qual dispõem os membros do Opus Dei. As mulheres e os homens do Opus Dei são fieis leigos que vivem a vocação cristã que receberam no baptismo, esforçando-se por encontrar Deus no seu trabalho diário, no seu ambiente familiar, profissional e social; dispõem da mesma liberdade que qualquer outro baptizado.
Sucederam-se diversas circunstâncias sociais adversas como a guerra civil espanhola, marcada por uma violenta perseguição religiosa, e a II Guerra Mundial.
Além disso, faltavam recursos materiais para levar aquele empenho adiante, por duas causas fundamentais: 1ª o fundador encontrava-se numa situação económica crítica, com a sua mãe e os seus dois irmãos a seu cargo; 2ª nos começos do Opus Dei - desde 1928 até ao princípio dos anos quarenta -, com muito poucas excepções, os membros da Obra eram jovens estudantes que levariam vários anos a concluir o curso e a estabelecerem-se profissionalmente.
A tudo isto acresce a ausência de um caminho jurídico adequado no ordenamento canónico da Igreja , já que o Opus Dei supunha uma realidade nova no plano jurídico-canónico.
—Cfr. VÁZQUEZ DE PRADA, A., Josemaria Escrivá. Fundador do Opus Dei, Vol. I: Senhor, que eu veja!, Editorial Verbo, Lisboa 2002, Cap. VIII.
—BADRINAS AMAT, B., Josemaría Escrivá de Balaguer, Sacerdote de la diócesis de Madrid , em «Cuadernos del Centro de Documentación y Estudios Josemaría Escrivá de Balaguer», Separata de «Anuario de Historia de la Iglesia», vol. III (1999), Instituto de Historia de la Iglesia, Facultad de Teología, Universidad de Navarra, págs. 47-76.
—MONTERO, J. e CERVERA GIL, J., Madrid en los años treinta. Ambiente social, político y religioso , em «STUDIA ET DOCUMENTA», Rivista dell´Istituto Storico San Josemaría Escrivá, vol. 3 (2009), Roma, págs. 13-39.