Tema 9. O ser humano criado por Deus como homem e mulher

O ser humano é uma pessoa porque é humano. A igualdade das pessoas deve se expressar no respeito a cada um e aos grupos. A discriminação, o racismo ou a xenofobia são injustos. O casamento é “conjugalidade”, supõe um vínculo de “posse mútua”. A Igreja exige acolher com respeito, compaixão e delicadeza as pessoas que apresentam tendências homossexuais.

Sumário:


Só Deus é plenitude. Só Ele é por Si mesmo. Todos os seres criados dão glória a Deus com sua existência e isso se reflete na harmonia e beleza de seu todo. O Monte Kilimanjaro e as estepes da Sibéria, o Rio Amazonas e o Oceano Índico, os recifes de coral da Austrália e a imensidão do cosmos glorificam a Deus. Os seres vivos dão glória a Deus, além disso, com o próprio fato de sua vida: seu movimento, desenvolvimento, a sua inclinação necessária para a perfeição que lhes corresponde: das formas de vida mais simples às mais complexas.

O ser humano, porém, não é mais um na escala da criação: “De todas as criaturas visíveis, só o homem é ‘capaz de conhecer e amar seu Criador’ (Gaudium et Spes, 12,3); ele é ‘a única criatura na terra que Deus quis por si mesma’ (Gaudium et Spes, 24,3)” (Catecismo, 356). A diferença que marca o poder de ser origem de nossos atos é uma diferença radical: essencial e não apenas de grau.

A estrutura do ser humano supõe uma composição de matéria e espírito que forma o mesmo e único sujeito. Desta forma, o ser humano não é uma ‘justaposição de dois elementos opostos’, mas a união de dois princípios numa só substância, de tal forma que “o corpo do homem participa da dignidade da ‘imagem de Deus’: ele é corpo humano precisamente porque é animado pela alma espiritual, e é a pessoa humana inteira que está destinada a tornar-se, no Corpo de Cristo, o Templo do Espírito (cf. 1 Cor 6,19-20 ; 15:44-45)” (Catecismo, 364).

Esta realidade ontológica — da nossa natureza — torna possível a capacidade do ser humano de conhecer e amar: por isso podemos dominar o cosmos, ter consciência de nós mesmos, perceber que os outros também são um “eu” único, descobrir e relacionar-nos com Deus e amá-lo escolhendo-o como fim e orientar a nossa vida para dar-lhe glória, cumprindo a sua Vontade.

Assim, “Deus criou tudo para o homem (cf. Gaudium et Spes, 12,1; 24,3; 39,1), mas o homem foi criado, para servir e amar a Deus e oferecer-lhe toda a criação”[1] (Catecismo, 358). Em suma, o homem foi criado por Deus como corpo e espírito para dar-lhe glória, ordenando a Ele todas as realidades materiais e espirituais com o seu amor.

Dignidade humana, racismo, xenofobia e discriminação

“Por ser à imagem de Deus, o indivíduo humano tem a dignidade de pessoa: ele não é apenas alguma coisa, mas alguém” (Catecismo, 357). É por isso que a relação do ser humano com o cosmos, com as outras pessoas e com Deus é completamente particular, diferente de todas as outras criaturas visíveis: com a singularidade de um sujeito que é único e capaz de amar livremente. Assim se compreende que só o fim para o qual foi criado — o amor a Deus e aos outros — explica a grandeza do seu ser e constitui “a razão fundamental da sua dignidade” (Catecismo, 356).

Por sua vez, essa dignidade intrínseca da pessoa humana é o fundamento sobre o qual se apoia a igualdade radical de todos: no seu ser e na sua liberdade de agir. “O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura” (Catecismo, 1930)[2].

Com efeito: a qualidade de ser pessoa, de ser alguém, é comum a todo ser humano. A sua origem, finalidade e os meios de que dispõe para alcançá-la também são comuns a todos os homens. Por outro lado, as suas qualidades individuais ou sociais, a sua cultura, a sua idade, a sua saúde etc., não podem alterar nem a sua qualidade de pessoa nem a dignidade que ela supõe: ser embrião humano, criança, jovem ou idoso; ter mais ou menos educação, riqueza, certo status social; gozar de saúde ou estar doente; vivendo em um lugar ou outro ou em um período histórico ou outro... qualquer uma dessas circunstâncias acontecem no sujeito, mas não alteram em nada a sua condição de ser pessoal[3]. O ser humano é uma pessoa por ser humano.

Além disso, o ser humano é um sujeito essencialmente relacional, porque toda a estrutura de seu ser foi “projetada” para o amor, e o amor supõe uma inclinação para uma relação vinculante e positiva com Deus e com os outros seres pessoais. Essa realidade constitui mais um fundamento da igualdade da pessoa, que deve se expressar no respeito a cada um e no respeito aos grupos.

A discriminação, por outro lado, é definida como “selecionar excluindo”, ou também como dar tratamento desigual a uma pessoa ou grupo por motivos de raça, religião, política, sexo, idade, condição física ou mental etc. Em outras palavras, trata-se de tratamento desigual, injusto, não simplesmente algo “diferencial”[4]. Tratar de modo diferente o que em si mesmo é igual, é tão injusto quanto tratar diferentes realidades da mesma maneira. A discriminação, em seu significado geral negativo, nunca tem justificativa.

O racismo é uma forma de exaltação de um grupo étnico específico (de idolatria[5]) que atribui qualidades superiores e direitos exclusivos a uma determinada raça e considera as outras raças essencialmente inferiores, menos dignas e excluídas de determinados direitos. Também pode apresentar apenas a forma negativa: ou seja, a exclusão do respeito e dos direitos devidos a cada pessoa e a todo um grupo de pessoas (por exemplo, o antissemitismo, o desprezo pelos ciganos...; em suma, a consideração de qualquer raça como inferior).

A xenofobia consiste em “ódio, repugnância ou hostilidade em relação a estrangeiros”. É também uma seleção negativa e excludente (da apreciação da devida dignidade e, se for o caso, do reconhecimento dos direitos fundamentais). É especialmente grave quando se dirige aos mais fracos, como, por exemplo, imigrantes ou refugiados.

São também discriminações injustas todas aquelas que eliminem ou limitem o respeito à vida: por exemplo, atribuindo a si mesmo o direito de decidir qual vida vale a pena e qual não vale, ou acrescentar à pessoa exigências de qualquer tipo, além do próprio fato de ser pessoa (em questões de deficiência física ou mental, idade ou saúde, etc.). E igualmente injustas são as discriminações que impõem deveres ou diminuem direitos por qualquer diferença acidental: “Deve superar-se e eliminar-se, como contrária à vontade de Deus, qualquer forma social ou cultural de discriminação, quanto aos direitos fundamentais da pessoa, por razão do sexo, raça, cor, condição social, língua ou religião (Gaudium et Spes, 29,2)”[6].

Dimensão antropológica da sexualidade

“O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas, e por outro, em seu ser respectivo de homem e mulher. ‘Ser homem’, ‘ser mulher’ é uma realidade boa e querida por Deus (...) O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, ‘à imagem de Deus’. Em seu ‘ser-homem’ e seu ‘ser-mulher’ refletem a sabedoria e a bondade do Criador” (Catecismo, 369)[7].

A pessoa tem uma “dimensão sexuada”, que a engloba e a configura inteiramente: a pessoa “é” mulher ou “é” homem em todos os aspectos da sua vida: biológica, psíquica e espiritual[8]. A igualdade radical reside precisamente no fato de “ser uma pessoa humana”: a diferença se baseia no “modo” de ser uma pessoa humana. Mulher e homem são “apresentações diferentes” da mesma e única realidade pessoal, encaminhada a uma comunhão peculiar[9].

A afirmação da heterossexualidade baseia-se na aceitação da diferença natural entre as pessoas femininas e masculinas: proclama a igualdade como pessoas e ao mesmo tempo reconhece a diferença no modo de ser pessoa. E, além disso, sustenta que essa base de igualdade e diferença possibilita uma relação intersubjetiva peculiar, na qual cada um contribui e recebe: daí surge um enriquecimento complementar e a possibilidade de se constituir um princípio comum de geração. A inclinação natural entre homem e mulher, no caso das pessoas humanas, leva a um tipo específico de amor, o amor conjugal, que supõe o dom e a aceitação de cada um precisamente no que é diferencial. O casamento não é uma forma de coabitação sexual legitimada, mas “conjugalidade”[10], ou seja, um vínculo de “posse mútua” de cada um sobre o outro naquilo que é como homem e mulher, como marido e esposa, como mãe e pai em potencial[11]. Esta união, exclusiva e permanente, é por sua vez exigida para a dignidade dos filhos que vierem e para o seu cuidado e educação. Obviamente, o tratamento desigual da mulher ou do homem, dependendo de sua condição como tal, viola a dignidade da pessoa. A diferenciação positiva da mulher (ou, se for o caso, do homem) é lícita e legítima quando se trata de atender uma situação específica ou quando se destina a reparar uma situação ou desequilíbrio injusto numa determinada circunstância social. E é lícita porque está tentando justamente equilibrar um desequilíbrio anterior que era injusto.

Os estudos sobre as diferenças de gênero e o seu tratamento avançaram em quantidade e qualidade e trouxeram considerações de interesse. Certas derivações da teoria de gênero apontam para uma ruptura radical entre a realidade da natureza e o comportamento, no que diz respeito à diferenciação sexual. Sustentam que o sexo, como tal, não existe, mas foi uma criação cultural. Naturalmente, nesta perspectiva não é necessário considerar a igualdade entre mulheres e homens, porque a diferença [o sexo] não existe como tal: existem traços simplesmente biológicos, mas estes fazem parte da neutralidade natural do corpo humano e devem estar a serviço da liberdade de cada um: o resto seria discriminação e artifício. Assim, afirmam que a primeira alienação em nível pessoal, seria aceitar a “diferença real” entre mulher e homem, da qual derivam a imposição do casamento heterossexual e da família monogâmica, como suas consequências necessárias. Ao abolir essa alienação, se deveria eliminar também o vínculo entre a união homem-mulher e a procriação, a própria maternidade (que pune as mulheres) e as relações que provêm da origem: o parentesco.

De acordo com esta concepção, as características do corpo estão à livre disposição do que cada um deseja, sendo, portanto, modificáveis ​​a qualquer momento. Eu sou o que decido ser em função do meu desejo: não há mais variáveis. Posso ter um corpo com características masculinas e me sentir mulher, ou homossexual, ou bissexual; posso querer ser transexual etc. Todas as possibilidades da própria vontade estão abertas e são igualmente legítimas: porque não existe realidade objetiva que as limite. Tudo o que dissemos anteriormente contrasta com os ensinamentos da Igreja sobre a própria estrutura do ser humano: a unidade da matéria e do espírito, o sentido da corporalidade sexuada, a complementaridade da mulher e do homem, a liberdade, o compromisso, o casamento por amor, e a realidade sobre a união matrimonial e a família etc.

Quanto à homossexualidade (masculina ou feminina), trata-se de uma atração, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. Pode ser o resultado de muitas variáveis, incluindo as características psicológicas da pessoa e sua biografia[12]. “A tradição [da Igreja] sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados [CDF, ​​Persona Humana, 8]". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida” (Catecismo 2357).

“Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição” (Catecismo, 2358).

A exortação apostólica Amoris laetitia ressalta o amor incondicional de Cristo por todas as pessoas, sem exceção, e reitera que “cada pessoa, independentemente da própria orientação sexual, deve ser respeitada na sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar ‘qualquer sinal de discriminação injusta’ (Catecismo, 2358; cf. Relatório Final, 2015, 76) e particularmente toda a forma de agressão e violência” (Amoris Laetitia, 250). Além disso, pede-se também especificamente às famílias que assegurem “um acompanhamento respeitoso, para que aqueles que manifestam uma tendência homossexual possam contar com a ajuda necessária para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus na sua vida” (cf. Catecismo, 277).

Além disso, a Igreja nos lembra que “homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã” (Catecismo, 2359). Em outras palavras, chega a eles também o chamado à castidade a que todos os cristãos são convidados.

Sobre a alegada comparação dessas uniões com o casamento, a doutrina da Igreja lembra que “não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família” (Amoris laetitia, 251). Esta não é uma proibição da Igreja ou a imposição de uma medida punitiva. Trata-se de notar que essas uniões não podem ser equiparadas à união conjugal nem é justo atribuir-lhes os mesmos efeitos: porque, neste caso, não há conjugalidade (que supõe a relação diferencial dos sexos) nem quem convive pode se constituir em um princípio comum de geração.

Juan Ignacio Bañares


Bibliografia

Catecismo da Igreja Católica, nn. 356-373; 1930; 2113; 2357-2359.


[1] O texto deste ponto do Catecismo continua com esta expressiva citação de São João Crisóstomo: “Quem é, pois, o ser que vai vir à existência cercado de tal consideração? É o homem, grande e admirável figura viva, mais precioso aos olhos de Deus do que a criação inteira: é o homem, é para ele que existem o céu e a terra e o mar e a totalidade da criação, e é à salvação dele que Deus atribuiu tanta importância que nem sequer poupou seu Filho único em seu favor” (São João Crisóstomo, Sermones in Genesim, 2,1: PG 54, 587D - 588A).

[2] “Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade; menosprezando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral (cf. Pacem in Terris, 65)” (Catecismo, 1930).

[3] “Maravilhosa visão que nos faz contemplar o gênero humano na unidade da sua origem em Deus[...]; na unidade de sua natureza, composta igualmente em todos de um corpo material e de uma alma espiritual; na unidade de seu fim imediato e de sua missão no mundo; na unidade de seu hábitat: a terra, de cujos bens todos os homens, por direito natural, podem usar para sustentar e desenvolver a vida; na unidade de seu fim sobrenatural: Deus mesmo, ao qual todos devem tender; na unidade dos meios para atingir este fim;... na unidade do seu resgate, realizado em favor de todos por Cristo (Pío XII, Summi Pontificatus, n. 3; cf. Concilio Vaticano II, Nostra aetate, n. 1)” (Catecismo, 360).

[4] É lícito considerar de modo diferente o que é diferente. Neste sentido, podemos falar de um “tratamento positivo”, quando o bem comum exige ou aconselha proteger ou favorecer especialmente a um grupo determinado por causa da sua debilidade física (idade, saúde etc.), ou por necessidades particulares (imigrantes etc.,) ou pelo bem que representa uma instituição determinada para o próprio bem comum (por exemplo, no matrimônio e na família, deduções fiscais, licença maternidade etc.). No âmbito jurídico este tipo de proteção particular se denomina “favor iuris”: o favor do direito. Não somente não é injusto, mas responde à justiça, que ordena “dar a cada um o que é seu” e, portanto, deve estar atenta aos traços diferenciais das relações intersubjetivas que se realizam na sociedade.

[5] “A idolatria não diz respeito somente aos falsos cultos do paganismo. Ela é uma tentação constante da fé. Consiste em divinizar o que não é Deus. Existe idolatria quando o homem presta honra e veneração a uma criatura em lugar de Deus, quer se trate de deuses ou de demônios (por exemplo, o satanismo), do poder, do prazer, da raça, dos antepassados, do Estado, do dinheiro etc.” (Catecismo, 2113).

[6] Ao mesmo tempo, devemos aceitar - e amar - o outro com as suas diferenças e com a sua liberdade. E devemos amá-lo como é, mesmo que tenha opiniões ou julgamentos contrários aos nossos, mesmo que esteja errado..., mesmo que ele faça o mal: se não fizer dano a terceiros, pode-se avisar o outro do mal que faz, mas não se pode impor o bem que ele deve fazer. Essa tolerância não é relativismo, não significa considerar que qualquer julgamento ou conduta tem o mesmo valor porque não existe verdade ou bem. Pelo contrário, esta tolerância baseia-se no respeito pela liberdade de cada um (e das coletividades) e exige ao mesmo tempo o compromisso de difundir a verdade e o bem. Mantemos nossos julgamentos sobre os atos, mas respeitamos a liberdade da pessoa.

[7] Deus não é de modo algum à imagem do homem. Não é nem homem nem mulher. Deus é puro espírito, não havendo nele lugar para a diferença dos sexos. Mas as “perfeições” do homem e da mulher refletem algo da infinita perfeição de Deus: as de uma mãe (cf. Is 49,14-15; 66,13; Sal 131,2-3) e as de um pai e esposo (cf. Os 11,1-4; Jr 3,4-19)» (Catecismo, 370.)

[8] O sexo, na pessoa humana, não reside somente na genitalidade, nem é somente um impulso programado e necessário para a reprodução da espécie, como nos outros seres vivos.

[9] “O corpo, que exprime a feminilidade “para” a masculinidade e vice-versa a masculinidade “para” a feminilidade, manifesta a reciprocidade e a comunhão das pessoas’ (São João Paulo II, Audiência Geral, 09.01.1980, n. 4 in fine)

[10] A palavra “ conjugalidade” provém do latim, do verbo “conjugare”que significa “unir”.

[11] João Paulo II, comentando o texto da criação do homem e da mulher em Gênesis 2, 24, aponta: “o corpo que, através da própria masculinidade ou feminilidade, auxilia ambos [...] a encontrarem-se em comunhão de pessoas, torna-se, de modo particular, o elemento constitutivo da união deles, quando se tornam marido e mulher” (Audiência geral, 21.11.1979, n. 3 in fine).

[12] A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada.