32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo

O segundo mandamento da Lei de Deus prescreve respeitar o nome do Senhor, enquanto o terceiro manda santificar as festas.

1. O segundo mandamento

O segundo mandamento da Lei de Deus é: Não tomarás o nome de Deus em vão. Este mandamento “manda respeitar o nome do Senhor” (Catecismo, 2142) e manda honrar o nome de Deus. Não se deve pronunciar “a não ser para bendizê-lo, louvá-lo e glorificá-lo” (Catecismo, 2143).

1.1. O nome de Deus

“O nome exprime a essência, a identidade da pessoa e o sentido de sua vida. Deus tem um nome. Ele não é uma força anônima” (Catecismo, 203). No entanto, Deus não pode ser abarcado pelos conceitos humanos, nem há ideia alguma capaz de lhe representar, nem nome que possa expressar exaustivamente a essência divina. Deus é “Santo”, o que significa que é absolutamente superior, que está acima de toda criatura, que é transcendente.

Apesar de tudo, para que possamos lhe invocar e nos dirigir pessoalmente a Ele, no Antigo Testamento “Deus revelou-se progressivamente a seu povo e com diversos nomes” (Catecismo, 204). O nome que manifestou a Moisés indica que Deus é o Ser por essência. “Deus respondeu a Moisés: ‘Eu sou aquele que sou’. E ajuntou: ‘Eis como responderás aos israelitas: (Aquele que se chama) Eu sou envia-me junto de vós’... Esse é o meu nome para sempre” (Ex 3,14-15; cfr. Catecismo, 213). Por respeito à santidade de Deus, o povo de Israel não pronunciava este nome, mas o substituía pelo título “Senhor” (“Adonai”, em hebreu; “Kyrios”, em grego) (cfr. Catecismo, 209). Outros nomes de Deus no Antigo Testamento são: “Élohim”, termo que é o plural majestático de plenitude ou de grandeza; “O-Saddai”, que significa poderoso, onipotente.

No Novo Testamento, Deus dá a conhecer o mistério de sua vida íntima trinitária: um único Deus em três Pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Jesus Cristo ensina-nos a chamar a Deus “Pai” (Mt 6.9): “Abbá” que é o modo familiar de dizer Pai em hebreu (cfr. Rm 8,15). Deus é Pai de Jesus Cristo e Pai nosso, ainda que não do mesmo modo, porque Ele é o Filho Unigênito e nós filhos adotivos. Mas somos verdadeiramente filhos (cfr. 1 Jo 3,1), irmãos de Jesus Cristo (Rm 8,29), porque o Espírito Santo foi enviado a nossos corações e participamos da natureza divina (cfr. Ga 4,6; 2 Pe 1,4). Somos filhos de Deus em Cristo. Em consequência podemos dirigir-nos a Deus chamando-lhe com verdade “Pai”, como aconselha São Josemaria: “Deus é um Pai cheio de ternura, de infinito amor. Chama-o Pai muitas vezes ao dia, e diz-lhe – a sós, no teu coração – que o amas, que o adoras; que sentes o orgulho e a força de ser seu filho”[1].

1.2. Honrar o nome de Deus

No Pai Nosso rezamos: “Santificado seja o vosso nome”. O termo “santificar” deve ser entendido aqui, no sentido de “reconhecer o nome de Deus como santo, tratar seu nome de uma maneira santa” (Catecismo, 2807). É o que fazemos quando adoramos, louvamos ou damos graças a Deus. Mas as palavras “santificado seja o vosso nome” são também uma das petições do Pai Nosso: ao pronunciá-las pedimos que seu nome seja santificado através de nós, isto é, que lhe demos glória com nossa vida e que os outros lhe glorifiquem (cfr. Mt 5,16). “Depende, inseparavelmente, de nossa vida e de nossa oração que seu Nome seja santificado entre as nações” (Catecismo, 2814).

O respeito ao nome de Deus exige também respeito ao nome da Santíssima Virgem Maria, dos Santos e das realidades santas nas quais Deus está presente de um modo ou outro, em primeiro lugar, na Santíssima Eucaristia, verdadeira Presença de Jesus Cristo, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, entre os homens.

O segundo mandamento proíbe todo uso inconveniente do nome de Deus (cfr. Catecismo, 2146), e em particular a blasfêmia que “consiste em proferir contra Deus – interior ou exteriormente – palavras de ódio, de ofensa, de desafio (...). É também blasfemo recorrer ao nome de Deus para encobrir práticas criminosas, reduzir povos à servidão, torturar ou matar. (...) A blasfêmia é em si um pecado grave” (Catecismo, 2148).

Também proíbe o juramento em falso (cfr. Catecismo, 2150). Jurar é tomar a Deus por testemunha do que se afirma (por exemplo, para dar garantia de uma promessa ou de um depoimento, para provar a inocência de uma pessoa injustamente acusada ou exposta a suspeita, ou para terminar pleitos e controvérsias, etc.). Há circunstâncias nas quais é lícito o juramento, se for feito com verdade e com justiça, e se for necessário, como pode suceder em um julgamento ou ao assumir um cargo (cfr. Catecismo, 2154). Em outros casos, o Senhor ensina a não jurar: “dizei somente: ‘Sim’, se é sim; ‘não’, se é não” (Mt 5,37; cfr. Tg 5,12; Catecismo, 2153).

1.3. O nome do cristão

“O homem é a única criatura na terra a qual Deus amou por si mesma”[2]. Não é “algo” mas “alguém”, uma pessoa. “Só ele é chamado a compartilhar, pelo conhecimento e pelo amor, a vida de Deus. Foi para este fim que o homem foi criado, e aí reside a razão fundamental de sua dignidade” (Catecismo, 356). No Batismo, ao ser feito filho de Deus, recebe um nome que representa sua singularidade única ante Deus e ante os homens (cfr. Catecismo, 2156, 2158). Batizar também se diz “cristianizar”: cristão, seguidor de Jesus Cristo, é nome próprio de todo batizado, que recebeu a chamada a identificar com o Senhor: “foi em Antioquia onde os discípulos [os que se convertiam no nome de Jesus Cristo, pela ação do Espírito Santo], pela primeira vez, foram chamados pelo nome de cristãos” (At 11,26).

Deus chama à cada um por seu nome (cfr. 1 Sam 3,4-10; Is 43,1; Jo 10,3; At 9,4). Ama a cada um pessoalmente. Jesus Cristo, diz São Paulo, “me amou e se entregou por mim” (Ga 2,20). Da cada um espera uma resposta de amor: “amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todo o teu espírito e de todas as tuas forças” (Mc 12,30). Ninguém pode substituir nessa resposta de amor a Deus. São Josemaria anima a meditar “com calma aquela divina advertência que enche a alma de inquietação e, ao mesmo tempo, lhe sabe a favo de mel: Redemi te, et vocavi te nomine tuo: meus é tu (Is 43,1); Eu te redimi e te chamei pelo teu nome: tu és meu! Não roubemos a Deus o que é seu. Um Deus que nos amou a ponto de morrer por nós, que nos escolheu desde toda a eternidade, antes da criação do mundo, para que sejamos santos na sua presença (cfr. Ef 1,4)”[3].

2. O terceiro mandamento do Decálogo

O terceiro mandamento do Decálogo é: Santificar as festas. Manda honrar a Deus com obras de culto no domingo e em outros dias de festa.

2.1. No domingo ou dia do Senhor

A Bíblia narra a obra da criação em seis “dias”. Ao concluir “Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom (...). Ele abençoou o sétimo dia e o consagrou, porque nesse dia descansou de toda a obra da Criação” (Gn 1,31.2,3). No Antigo Testamento, Deus estabeleceu que o dia sétimo da semana fosse santo, um dia separado e diferente dos demais. O homem, que está chamado a participar do poder criador de Deus aperfeiçoando o mundo por meio do seu trabalho, deve também cessar de trabalhar no sétimo dia, para dedicar ao culto divino e ao descanso.

Antes da vinda de Jesus Cristo, o dia sétimo era o sábado. No Novo Testamento é o domingo, o “Dies Domini”, dia do Senhor, porque é o dia da Ressurreição do Senhor. O sábado representava o final da Criação; o domingo representa o início da “Nova Criação” que teve lugar com a Ressurreição de Jesus Cristo (cfr. Catecismo, 2174).

2.2. A participação na Santa Missa no domingo

Já que o Sacrifício da Eucaristia é a “fonte e o cume da vida da Igreja”[4], o domingo se santifica principalmente com a participação na Santa Missa. A Igreja concretiza o terceiro mandamento do Decálogo com o seguinte preceito: “No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa” (Código de Direito Canônico, can. 1247; Catecismo, 2180). Além do domingo, os dias de preceito no Brasil são: “Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição” (Código de Direito Canônico, can. 1246*; Catecismo, 2177). “Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior” (Código de Direito Canônico, can. 1248)” (Catecismo, 2180).

“Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser que por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidando com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor (cfr. CIC, can. 1245). Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave” (Catecismo, 2181).

2.3. Domingo, dia de descanso

“Bem como Deus ‘descansou no sétimo dia, depois de toda a obra que fizera’ (Gn 2,2), a vida humana é ritmada pelo tra­balho e pelo repouso. A instituição do dia do Senhor contribui para que todos desfrutem do tempo de repouso e de lazer su­ficiente que lhes permita cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa” (Catecismo, 2184). “No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que

impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo”. (Código de Direito Canônico, can. 1247). Trata-se de uma obrigação grave, como o é o preceito de santificar as festas. Não obstante, o descanso dominical pode não obrigar na presença de um dever superior, de justiça ou de caridade.

“Dentro do respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido de que os domingos e dias de festa da Igreja sejam feriados legais. A todos têm de dar um exemplo público de oração, de respeito e de alegria e defender suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana” (Catecismo, 2188). “Cada cristão deve evitar impor sem necessidade a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor” (Catecismo, 2187).

2.4. O culto público e o direito civil à liberdade religiosa

Atualmente encontra-se bastante estendida em alguns países uma forma de pensar “laicista” que considera que a religião é um assunto privado que não deve ter manifestações públicas e sociais. Pelo contrário, a doutrina cristã ensina que o homem deve “poder professar livremente a religião em público e em privado”[5]. Efetivamente, a lei moral natural, inscrita no coração do homem, prescreve “dar a Deus um culto exterior, visível, público”[6] (cfr. Catecismo, 2176). Certamente, o culto a Deus é antes de mais nada, um ato interior; mas deve-se poder manifestar exteriormente, porque para o espírito humano “resulta-lhe necessário servir das coisas materiais, como de sinais, mediante os quais seja estimulado a realizar essas ações espirituais que lhe unem a Deus”[7].

Não só se deve poder professar a religião exteriormente, mas também socialmente, isto é, com outros, porque “a mesma natureza social do homem exige que (...) que possa professar sua religião de forma comunitária”[8]. A dimensão social do homem exige que o culto possa ter expressões sociais. “Faz-se injuria à pessoa humana se lhe for negado o livre exercício da religião na sociedade, sempre que fique a salvo a justa ordem pública (...). A autoridade civil, cujo fim próprio é velar pelo bem comum temporal, deve reconhecer a vida religiosa dos cidadãos e favorecê-la”[9].

Há um direito social e civil à liberdade em matéria religiosa que significa que a sociedade e o Estado não podem impedir que cada um atue neste campo segundo a sua consciência, tanto privadamente como em público, sempre que se respeite os justos limites derivados das exigências de bem comum, como são a ordem pública e a moralidade pública[10] (cfr. Catecismo, 2109). Cada pessoa está obrigada, em consciência, a buscar a verdadeira religião e a aderir a ela; nesta busca pode receber a ajuda de outros – mais ainda, os fiéis cristãos tem o dever de prestar essa ajuda com o apostolado –, mas ninguém tem de ser coagido nem também impedido. A adesão à fé e sua prática devem ser sempre livres, o mesmo que sua prática (cfr. Catecismo, 2104-2106).

“Esta é tua tarefa de cidadão cristão: contribuir para que o amor e a liberdade de Cristo presidam todas as manifestações da vida moderna – a cultura e a economia, o trabalho e o descanso, a vida de família e a convivência social”[11].

Javier López


Bibliografia básica

Segundo mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213;2142-2195.

Terceiro mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini, 31-5-1998.

Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré, Planeta, São Paulo, 2007 (cap. 5, §2).

Leituras recomendadas

São Josemaria, Homilia A relação com Deus, em Amigos de Deus.


[1] São Josemaria, Amigos de Deus, 150.

[2] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 24.

[3] São Josemaria, Amigos de Deus, 312.

[4] Concilio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 10.

[5] Concilio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 15; Catecismo, 2137.

[6] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 122, a. 4, c.

[7] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 81, a. 7, c.

[8] Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 3.

[9] Ibid.

[10] Idem, 7.

[11] São Josemaria, Sulco, 302.