O que são as “obras corporativas” do Opus Dei?

Os fiéis e cooperadores do Opus Dei levam adiante em todo o mundo – junto com muitas outras pessoas, católicas e não católicas – tarefas educativas, assistenciais, culturais, que têm caráter civil e uma marcada finalidade de serviço.

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“Como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, e por isso eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra”[1]. Este critério elementar para o apostolado individual e associado dos fiéis, que o Catecismo encontra na doutrina do Concílio Vaticano II sobre a missão dos leigos na Igreja, reflete-se na vida do Opus Dei. O apostolado mais importante que realiza é o individual de cada um de seus fiéis, através do contato diário com as pessoas do seu ambiente. “Quem pode medir a eficácia sobrenatural deste apostolado calado e humilde”, pergunta-se São Josemaria e prossegue: “Não se pode avaliar a ajuda que representa o exemplo de um amigo leal e sincero, ou a influência de uma boa mãe no seio da família”[2].

O fundador da Obra explicava, no entanto, que o Opus Dei também promove, como tal, “com o concurso de um grande número de pessoas que não estão associadas à Obra – e que muitas vezes não são cristãs – trabalhos corporativos com que procura contribuir para a resolução dos problemas que o mundo atual enfrenta: centros educativos, assistenciais, de promoção e capacitação profissional, etc.”[3].

Estas “obras corporativas”: reúnem as seguintes características:

1) são iniciativas civis – não eclesiásticas[4] –, realizadas por fiéis do Opus Dei junto com outras pessoas, católicas ou não, com que se procura satisfazer necessidades concretas da sociedade, de acordo com as leis de cada lugar;

2) têm uma finalidade genuinamente apostólica, motivo pelo qual também são frequentemente chamadas de “obras de apostolado corporativo”, para deixar claro que “o corporativo” dessas iniciativas é apenas o apostolado;

3) os responsáveis pelos aspectos técnicos e econômicos de cada uma destas obras são os proprietários e gestores, e não a prelazia do Opus Dei;

4) o Opus Dei, por outro lado, é responsável pela identidade cristã destas iniciativas, porque lhes presta uma diligente assistência pastoral, para garantir que o trabalho que nelas se realiza esteja de acordo com a doutrina da Igreja Católica.

Apresentaremos a seguir, brevemente, estas quatro características que distinguem as obras corporativas, ilustrando-as com palavras do fundador do Opus Dei.

Iniciativas civis

É interessante destacar, em primeiro lugar, seu caráter civil e profissional, não confessional: “não são obras eclesiásticas. Não gozam de nenhuma representação oficial da Sagrada Hierarquia da Igreja. São obras de promoção humana, cultural, social, realizadas por cidadãos, que procuram iluminá-las com as luzes do Evangelho e caldeá-las com o amor de Cristo”[5].

Estas iniciativas procuram contribuir para “resolver cristãmente problemas que afetam as comunidades humanas dos diversos países”[6]. Portanto, não são criadas, “de acordo com esquemas preconcebidos, mas em cada caso se estudam as necessidades peculiares da sociedade em que se vão inserir, para adaptá-las às exigências reais”[7]. As atividades que existem em países onde a Prelazia do Opus Dei trabalha de forma estável, vão “desde um centro universitário ou uma residência de estudantes, até um dispensário ou uma escola agrícola para camponeses. Como resultado lógico, aparece um mosaico multicolor e variado de atividades: um mosaico organizadamente desorganizado”[8].

Objetivo apostólico

Deve-se também destacar a natureza apostólica dessas tarefas. Como a missão do Opus Dei tem um caráter exclusivamente espiritual, “só pode realizar corporativamente atividades que constituam de um modo claro e imediato um serviço cristão, um apostolado. Seria um absurdo pensar que o Opus Dei como tal pudesse dedicar-se a extrair carvão das minas ou a promover qualquer gênero de empresas de tipo econômico. Suas obras corporativas são todas atividades diretamente apostólicas: uma escola para formação de agricultores, um dispensário médico numa zona ou num país subdesenvolvido, um colégio para a promoção social da mulher, etc. Quer dizer, obras assistenciais, educativas ou de beneficência, como as que costumam realizar em todo o mundo instituições de qualquer credo religioso”[9].

Responsabilidade dos promotores

É igualmente de referir o fato, recolhido nos próprios Estatutos da Prelazia[10], que, quanto aos aspectos técnicos e econômicos de uma obra de apostolado corporativo, os únicos responsáveis são os seus promotores e gestores. A Prelazia não é proprietária desses trabalhos. Trata-se de um princípio essencial, que não é de natureza tática, mas deriva da natureza laical da vocação ao Opus Dei, que leva os seus fiéis a atuarem em todos os campos da sociedade como o que são: cidadãos comuns, que fazem uso dos seus direitos e cumprem conscientemente os seus deveres. São os promotores que, com os conselhos dos Diretores do Opus Dei para os aspectos apostólicos da obra correspondente, governam a iniciativa, escolhem os instrumentos jurídicos mais adequados para enquadrá-la, buscam o financiamento necessário, obtêm as licenças administrativas, etc. São Josemaria ilustrava e completava este quadro:

“Qualquer atividade educativa, beneficente ou social tem que lançar mão de meios econômicos. Cada centro se financia do mesmo modo que qualquer outro do seu tipo. As residências de estudantes, por exemplo, contam com as pensões pagas pelos residentes; os colégios, com as cotas pagas pelos alunos; as escolas agrícolas, com a venda de seus produtos, etc. É evidente, no entanto, que essas verbas nunca são suficientes para fazer face a todos os gastos de um centro, sobretudo se se tem em conta que todos os trabalhos do Opus Dei se subordinam a um critério apostólico e a maioria deles se dirige a pessoas de escassos recursos econômicos que – em muitas ocasiões – pagam quantias simbólicas pela educação que lhes é oferecida”[11].

Em vista da finalidade diretamente apostólica dessas obras e da dificuldade objetiva de mantê-las, a Prelazia aconselha os seus fiéis a apoiá-las, suprindo o sustento que não puderem conseguir. “Para tornar possíveis esses trabalhos, contam-se também com a contribuição dos membros da Obra, que a ela destinam parte do dinheiro que ganham com o seu trabalho profissional, mas principalmente com a ajuda de muitas pessoas que, sem pertencerem ao Opus Dei, querem colaborar em tarefas de transcendência social e educativa”[12]. “Uns sentem-se impelidos a colaborar por motivos espirituais; outros porque, mesmo sem compartilharem dos fins apostólicos, compreendem que se trata de iniciativas em benefício da sociedade, aberta a todos, sem discriminação alguma de raça, de religião ou ideologia”[13].

É lógico que os promotores também acudam a subsídios e ajudas oficiais, estatais, comunitárias, etc., que por razões de justiça distributiva apoiam iniciativas voltadas para o bem comum que os cidadãos realizam. Para as obras corporativas do Opus Dei “não representa um privilégio, mas simplesmente o reconhecimento da função social que desempenham, poupando dinheiro ao erário público”[14].

Garantia moral

Resta comentar a última das notas, mencionadas acima, que definem as obras corporativas: a garantia moral oferecida pela Prelazia. Embora promova atividades sociais, educativas e de caridade, “não é esse, no entanto, o principal trabalho da Obra”, diz o Fundador: “o que o Opus Dei pretende é que haja muitos homens e mulheres que procurem ser bons cristãos e, portanto, testemunhas de Cristo no meio de suas ocupações diárias”[15]. Este é precisamente o fim dessas obras. Nos próprios Estatutos, portanto, indica-se o papel da Prelazia nestas atividades: a vivificação cristã. Para isso, o respectivo Vigário Regional designa, por um lado, os professores de religião, tendo informado o Bispo diocesano[16]; e, por outro lado, assegura que seja dada uma formação doutrinal apropriada às pessoas envolvidas – professores, alunos, pais, residentes, pessoal administrativo, etc. – e que possam receber atendimento sacerdotal. Para este fim, pode erigir, com a permissão do bispo, um Centro da Obra encarregado deste trabalho[17].

Os Estatutos, ao mencionar expressamente no número que acaba de ser referido, o respeito pela liberdade de consciência vivida nas obras corporativas, apenas destacam uma nota fundamental de todo o apostolado do Opus Dei que São Josemaria sublinhou várias vezes: “As atividades corporativas, [...] estão abertas a todo tipo de pessoas, sem discriminação de espécie alguma: nem social, nem cultural, nem religiosa”[18]. “Quanto à liberdade religiosa, desde que foi fundado, o Opus Dei não fez nunca discriminações; trabalha e convive com todos, porque em cada pessoa vê uma alma que se deve respeitar e amar. Não são meras palavras; a nossa Obra é a primeira organização católica que, com a autorização da Santa Sé, admite como Cooperadores os não católicos, sejam cristãos ou não. Defendi sempre a liberdade das consciências. Não compreendendo a violência: não me parece apta nem para convencer nem para vencer; o erro se vence com a oração, com a graça de Deus, com o estudo; nunca com a força, sempre com a caridade”[19].

E. Burkhart (2009)

Texto publicado em https://www.collationes.org/de-vita-christiana/quib...

Tradução: Mônica Diez

Bibliografia básica

Catecismo da Igreja Católica, nn. 900 ss.

Codex iuris particularis Operis Dei (Statuta), em A. de Fuenmayor – J. L. Illanes – V. Gómez-Iglesias, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa 1989, Apéndice documental n. 73, pp. 628-657; também em P. Rodríguez – F. Ocáriz – J. L. Illanes, O Opus Dei na Igreja, Rei dos Livros, Lisboa, Apêndice II.

SÃO JOSEMARIA, Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, Quadrante, São Paulo.

C. J. Errázuriz, Le iniziative apostoliche dei fedeli nell’ambito dell’educazione. Profili canonistici, en Romana 11/1 (1990), pp. 279-294

© ISSRA, 2009


[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 900.

[2] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escriva, nº. 31. As normas jurídicas sobre os apostolados corporativos do Opus Dei que completam o apostolado pessoal de seus fiéis estão recolhidas nos Estatutos que a Santa Sé outorgou ao erigir a Obra em prelazia pessoal: cf. Codex iuris particularis Operis Dei (Statuta), nn. 121-123.

[3] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escriva, nº. 84. “Praeter apostolatum personalem, quem Praelatura in suis fidelibus fovet cuique profecto locus praecipuus competit, Praelatura qua talis specificam assistentiam pastoralem praestat laboribus et inceptis indolis civilis ac professionalis, non confessionalis, persequentibus fines educativos, assistentiales, etc.” (Statuta, n. 121 § 1).

[4] Uma análise detalhada, do ponto de vista do direito canônico, dessas iniciativas civis que dão uma formação totalmente alinhada com o Magistério da Igreja sem ser confessionais, pode ser encontrada em C. J. Errázuriz, Le iniziative apostoliche dei fedeli nell’ambito dell’educazione. Profili canonistici, en Romana 11/1 (1990), pp. 279-294; cfr. também S. Álvarez, La educación católica en las escuelas. Aspectos canónicos de la relación de la Jerarquía de la Iglesia con las escuelas, Roma 2008.

[5] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escriva, nº. 119.

[6] Ibid., nº. 19.

[7] Ibid., nº. 31.

[8] Ibid., nº. 19. Entre as Obras corporativas mais conhecidas estão, por exemplo, a Universidade de Navarra, em Pamplona (Espanha), a Universidade da Ásia e Pacífico, em Manila (Filipinas), Hospital Monkole, em Kinshasa (Congo) e o Centro de Treinamento para Mulheres Condoray, em Cañete (Peru), entre outras.

[9] Ibid., nº. 27.

[10] “Praelatura numquam sibi assumit aspectus technicos et oeconomicos inceptorum de quibus in n. 121, neque de iisdem respondet; hi enim pertinent ad eorum proprietarios et gestores, utentes bonis et opibus ex propria industria vel aliis mediis similiter civilibus obtentis vel obtinendis. Ordinarie Praelatura non est proprietaria instrumentorum materialium eorum inceptorum, quorum spiritualem curam acceptat” (Statuta, n. 122).

[11] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escriva, nº 51

[12] São Josemaria,Idem.

[13] Ibid., nº. 27.

[14] Ibid., nº. 33.

[15] Ibid., nº. 51.

[16] “Praelaturae Ordinarius, necessitate ductus adimplendi suam specificam missionem utque peculiaris Praelaturae finis quam melius in praxim deducatur, maxima cura eos seliget qui cappellanorum atque religionis magistrorum munere fungentur, tum in inceptis ab Opere Dei qua tali promotis, tum in iis quae a Praelaturae fidelibus una cum aliis suscitantur et pro quibus adiutorium spirituale ab Opere Dei postulant. In nominandis vero his cappellanis et religionis magistris, Praelaturae Ordinarius suum Consilium audire numquam omittat, atque nominationes ita factas loci Ordinario opportune communicet” (Statuta, n. 121 § 2). Este parágrafo prevê, como se pode ver pela leitura atenta do texto, que a Prelazia também pode prestar assistência espiritual a uma iniciativa apostólica, se os promotores a pedirem, sem se comprometer a dar a garantia moral característica das obras corporativas. Há muitas iniciativas deste tipo em muitos países, especialmente escolas promovidas pelos mesmos pais para seus filhos.

[17] “Pars Praelaturae in inceptis de quibus in numero praecedenti [se refiere a las obras corporativas] consistit in eorum christiana vivificatione, per opportuna media orientationis atque formationis doctrinalis ac spiritualis, necnon per congruam assistentiam pastoralem, accurate quidem servata alumnorum, convictorum ceterorumque omnium legitima conscientiarum libertate. Ad hanc curam de unoquoque incepto apostolico exercendam, Centrum Operis Dei erigetur, praevia opportuna venia Ordinarii loci, melius in scriptis data” (Statuta, n. 123).

[18] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, nº 60.

[19] São Josemaria,Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, nº 44.