Que benefícios recebem os cooperadores?

Para além dos meios de formação que a Prelatura põe à sua disposição, os cooperadores do Opus Dei têm a possibilidade de receber alguns bens espirituais.

Os fiéis do Opus Dei rezam diariamente por todos os cooperadores que, de um modo ou de outro, ajudam ou ajudaram a Prelatura a levar a cabo a sua missão na Igreja. Nalguns momentos do ano, os sacerdotes da Prelatura oferecem a Santa Missa pelas almas dos cooperadores falecidos.

Além disto, a Santa Sé concedeu aos cooperadores católicos a possibilidade de ganhar indulgência plenária — cumprindo as condições habituais estabelecidas pela Igreja — em determinadas festas e aniversários do Opus Dei, bem como no dia da sua nomeação como cooperadores.


Os Cooperadores gozam, dos bens espirituais da Prelatura e, depois da morte, de todos os sufrágios que o Opus Dei faz pelos seus defuntos.

Também podem ganhar indulgência parcial em diversas circunstâncias:

I. Indulgência plenária, nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pela pessoa e intenções do Sumo Pontífice), com a alma totalmente afastada de afeto a qualquer pecado:

1) no dia da sua admissão como cooperadores;

2) a 14 de Fevereiro, na Prelatura festa de Santa Maria Mãe do Amor Formoso, e aniversário do início do apostolado do Opus Dei com mulheres em 1930 e da fundação da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz em 1943;

3) a 19 de Março, solenidade de S. José;

4) a 29 de Junho, solenidade dos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo;

5) a 14 de Setembro, festa da Exaltação da Santa Cruz;

6) a 29 de Setembro, festa dos Arcanjos S. Miguel, S. Gabriel e S. Rafael;

7) a 2 de Outubro, festa (solenidade na Prelatura) dos Santos Anjos da Guarda e aniversário da Fundação do Opus Dei;

8) a 27 de Dezembro, festa do Apóstolo S. João;

9) todas as vezes que fizerem um retiro espiritual de três dias de duração, no mínimo;

10) à hora da morte, se durante a sua vida tiverem rezado habitualmente algumas orações; ou se, nesse momento, cumprirem os requisitos estabelecidos para lucrar indulgências plenárias.

II. Indulgências parciais:

1) quando se reunirem para o Círculo de cooperadores;

2) no dia em que fizerem a recoleção mensal;

3) todas as vezes que recitarem uma jaculatória ao beijar a Cruz erigida nos oratórios da Obra;

4) todas as vezes que, durante os seus trabalhos manuais ou intelectuais, disserem uma invocação piedosa;

5) todas as vezes que acompanharem com uma jaculatória as obras de piedade ou de apostolado, com que colaborem no trabalho espiritual da Prelatura.