Perguntas e respostas

Perguntas mais frequentes sobre os cooperadores do Opus Dei.

O que são os cooperadores da Prelatura do Opus Dei?

Os cooperadores são homens ou mulheres que, não fazendo parte da Prelatura do Opus Dei, colaboram de alguma forma nos seus trabalhos apostólicos. Para ser cooperador não é necessária uma vocação específica. Normalmente, são familiares, amigos, colegas, vizinhos, etc., dos fiéis da Prelatura, ou são homens e mulheres que recebem ou receberam benefícios espirituais dos apostolados e meios de formação promovidos pelo Opus Dei; ou que se apercebem do grande trabalho de promoção humana e social realizado através das iniciativas apostólicas apoiadas pela Prelatura. Podem também ser cooperadores cristãos não católicos, pessoas de outras religiões, ou sem religião.

 

Quais os deveres dos cooperadores do Opus Dei?

A tarefa dos cooperadores é colaborar − espiritual ou materialmente − com as iniciativas apostólicas do Opus Dei. A ajuda espiritual pode concretizar-se em rezar, se for possível diariamente, pela Prelatura e pelos seus trabalhos apostólicos. A dimensão material pode traduzir-se em colaborar com o seu trabalho em alguma atividade apostólica da Prelatura ou na ajuda económica. Além disso, aqueles que o desejarem, participam nos meios de formação que a Prelatura proporciona.

 

Que benefícios recebem os cooperadores?

Os fiéis do Opus Dei rezam diariamente por todos aqueles que, de alguma forma ajudaram ou ajudam a Prelatura. Em várias ocasiões, também os sacerdotes da Prelatura oferecem a Santa Missa em sufrágio pelas almas dos cooperadores falecidos.

A Santa Sé concedeu diversas indulgências que os cooperadores católicos podem lucrar em vários dias do ano, se, além de cumprirem as condições estabelecidas pela Igreja, renovarem, por devoção, as suas obrigações como cooperadores.

 

Como se nomeia a alguém cooperador do Opus Dei?

O Vigário Regional do Opus Dei nomeia cooperador, a uma pessoa que o deseja, por proposta de um fiel da Prelatura. Uma vez aprovada a proposta, comunica-se ao interessado; este, é cooperador − ou cooperadora − desde o dia em que se lhe comunica a nomeação. Precisamente nesse dia, os cooperadores católicos podem ganhar uma indulgência plenária, nas condições habituais.