Os sacerdotes seculares já incardinados numa diocese não podem pertencer à Prelatura, mas podem fazer parte da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, associação indissoluvelmente unida à Prelatura. Ao incorporar-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, não se dá uma modificação na sua condição diocesana: continuam a pertencer plenamente ao clero da sua própria diocese e a depender do seu Bispo, tal como antes. Comprometem-se a procurar a santidade no exercício do trabalho sacerdotal, segundo o espírito do Opus Dei, e em especial empenham-se em viver profundamente unidos ao próprio Bispo e aos outros sacerdotes.
Os sacerdotes seculares podem pertencer ao Opus Dei?
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