Indulgências plenárias no Ano da Fé

Por ocasião do Ano da Fé, o Prelado do Opus Dei – seguindo as disposições estabelecidas – indicou diversas ocasiões em que se pode ganhar indulgência plenária. Publica-se o decreto e uma ligação às indulgências indicadas pela Penitenciaria Apostólica.

D. Javier Echevarría, Prelado do Opus Dei.

O que é e como se ganha uma indulgência? (em espanhol)

Por motivo do quinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II, o Santo Padre Bento XVI convocou um Ano da fé que começa a 11 de outubro de 2012 e termina na solenidade de Jesus Cristo, Rei do Universo, a 24 de novembro de 2013.

Esperando que este tempo seja “uma boa ocasião para introduzir todo o corpo eclesial num tempo de especial reflexão e redescoberta da fé” (Motu proprio Porta fidei , n. 4), incentivo os fiéis da Prelatura a aproveitar este Ano de graça muito unidos à pessoa e intenções do Romano Pontífice e a toda a Igreja Universal.

Com este fim, tendo em conta as disposições do Decreto da Sagrada Penitenciaria datado de 14 de setembro de 2012

ESTABELEÇO

1. Poderão ganhar o dom da indulgência plenária durante este Ano da Fé, com as condições estabelecidas pelo Decreto acima mencionado:

a) Todos aqueles que forem, em forma de peregrinação, à igreja Prelatícia de Santa Maria da Paz e aí participem numa cerimónia sagrada ou pelo menos permaneçam durante um certo tempo em oração, concluindo com o Pai-nosso, o Credo e uma invocação à Santíssima Virgem e a São Josemaria (cfr. Decreto da Penitenciaria de 14-IX-2012, § b).

b) Os fiéis da Prelatura que, acrescentando a Profissão de Fé, participem numa celebração eucarística solene em qualquer lugar sagrado nas Solenidades do Senhor e da Bem-aventurada Virgem Maria, nas festas dos Apóstolos e Padroeiros da Prelatura (cfr. Codex iuris particularis Operis Dei , n. 5), nos dias 9 de janeiro, 14 de fevereiro, 20 de abril, 2 de maio, 26 de junho, 16 de julho, 14 de setembro, 2 de outubro e no próximo dia 28 de novembro (cfr. Decreto da Penitenciaria de 14-IX-2012, § c).

c) Todos os fiéis que recebam devotamente a Bênção Papal com indulgência plenária que conferirei na solene celebração da festa de São Josemaria no próximo dia 26 de junho (cfr. Decreto da Penitenciaria de 14-IX-2012).

2. Outorgo, no âmbito do foro interno, aos sacerdotes da Prelatura que confessam na igreja Prelatícia as faculdades determinadas no c. 508 §1 do CIC (cfr. Decreto da Penitenciaria de 14-IX-2012).

Dado em Roma, na sede da Cúria Prelatícia, no dia 11 de outubro de 2012, no início do Ano da Fé .