João Paulo II
«Estais aqui, em representação das organizações em que a Prelatura está organicamente estruturada, quer dizer, sacerdotes e fiéis leigos, homens e mulheres, tendo à frente o próprio Prelado.
Esta natureza hierárquica do Opus Dei, estabelecida na Constituição Apostólica com que erigi a Prelatura (cf. Ut sit, 28 de novembro de 1982), oferece a ocasião para considerações pastorais ricas de aplicações práticas. Antes de tudo, desejo sublinhar que a pertença dos fiéis leigos seja à própria Igreja particular seja à Prelatura, à qual estão incorporados, faz que a missão peculiar da Prelatura conflua para o compromisso evangelizador de cada Igreja particular, como prevê o Concílio do Vaticano II ao desejar a figura das Prelaturas pessoais».
(Discurso do Papa João Paulo II no congresso organizado pela Prelatura do Opus Dei sobre a Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte, 17/03/2001)

Mons. Álvaro del Portillo
«O motivo profundo da nossa gratidão não se limita ao passo importantíssimo da aprovação pelo Papa da configuração jurídica que o nosso Fundador queria para o Opus Dei, mas baseia-se em tudo o que este ato pontifício supôs para nós ao longo destes anos intensos, duros e felizes de espera e união com Deus.
A Obra, firme, compacta e segura, bem unida ao nosso Padre na mesma intenção, rezou, sofreu, esperou, trabalhou. E isso significou um bem imenso, para o Opus Dei e para toda a Igreja, pois só nos move o espírito de serviço a esta boa Mãe»
(Carta pastoral, 28-XI-1982, em Fazer amável a verdade, LEV, 1995, p. 50)

Ombretta Fumagalli Carulli, canonista
«A necessidade de dar uma adequada sistematização jurídica à chamada universal à santidade, – salvaguardando a liberdade de quem quer empreender o caminho do “apostolado no meio do mundo”, sem necessidade de submeter-se aos votos próprios da vida consagrada –, deu lugar, como é sabido, a um processo administrativo e legislativo longo e complexo, com uma série de sucessivas formalizações canónicas, que concluíram com a transformação do Opus Dei em Prelatura pessoal.
Também nisto, a Obra abriu um caminho que, além da inserção da figura da Prelatura pessoal no Código de Direito Canónico, como articulação do direito constitucional da Igreja, poderá ser percorrido por outras instituições».
(“O trabalho, caminho para a santidade: Josemaria Escrivá de Balaguer, precursor da Laborem Exercens”, em A grandeza da vida quotidiana. Roma, 8/11 janeiro de 2002. IV: Trabalho e vida quotidiana, Edusc, 2003, p. 79)

D. Francesco Monterisi (Secretário da Congregação para os bispos)
«Quando João Paulo II erigiu a Prelatura, nem os fiéis nem as atividades formativas do Opus Dei se tornaram “independentes” da Hierarquia eclesiástica. Ao contrário, a Hierarquia assumiu a atenção desta realidade, mediante um Prelado, nomeado pelo Papa. O Prelado tem o encargo de guiar a Prelatura em comunhão com todos os bispos. Ao mesmo tempo, é obrigado a manter o Opus Dei e as suas atividades em comunhão com o Santo Padre, “cum et sub Petro”. (...)
A experiência destes anos de presença do Opus Dei em tantas dioceses de todo o mundo, confirma a realidade de um trabalho apostólico intenso em comunhão com os bispos diocesanos. Esta comunhão concretiza-se de modos e formas muito diversas; porém, a vontade, por parte da Prelatura do Opus Dei, de sintonizar com todos os Bispos das dioceses nas quais atua, é sempre a mesma»
(Entrevista publicada em www.opusdei.org, 09/12/2006)

Scott Hahn, teólogo
«Como o poeta Robert Frost, o Opus Dei tinha encontrado uma “maneira antiga de ser novo”. Foi necessário o Concílio Vaticano II para encontrar um caminho moderno que permitisse recuperar a vida própria dos primeiros cristãos que promovia São Josemaria. Em 1965, no “Decreto conciliar sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros” (Presbiterorum Ordinis, n. 10), a Igreja propôs uma nova estrutura institucional chamada “Prelatura pessoal”
Tal instituição pode acolher tanto leigos como sacerdotes, que cooperam mutuamente para realizar algumas tarefas pastorais específicas. A palavra “pessoal” é o que diferencia esta instituição das igrejas particulares. A jurisdição de uma prelatura pessoal não se limita a um território geográfico, mas recai sobre determinadas pessoas, estejam onde estiverem».
(Ordinary Work, Extraordinary Grace. My Spiritual Journey in Opus Dei, Doubleday, 2006, p. 43)

Card. Sebastiano Baggio (Prefeito da Congregação para os bispos de 1973 a 1984)
«Este claro reconhecimento do carisma fundacional e das genuínas características do espírito, da organização e das modalidades apostólicas do Opus Dei só poderá facilitar e reforçar ainda mais o serviço pastoral específico que esta benemérita instituição presta, há mais de meio século, em centenas de dioceses de todo o mundo
Um bem comum que é assegurado pela finalidade marcadamente pastoral da Prelatura: a tarefa do Prelado e do seu clero para ajudar e sustentar os fiéis a ela incorporados no cumprimento dos compromissos peculiares assumidos; e a atividade apostólica que o clero e o laicado da Prelatura realizam em conjunto, para ajudar a Igreja a difundir em todos os ambientes da sociedade as exigências concretas da chamada universal à santidade e, mais especificamente, o valor sobrenatural, santificador e apostólico do trabalho profissional ordinário»
(“Un bien para toda la Iglesia”, L’Osservatore Romano, 28/11/1982)
D. José de Jesús Tirado (Arcebispo de Monterrey de 1976 a 1983)
«Atualmente (1983) o Prelado é Mons. Álvaro del Portillo, nomeado pelo Papa, um homem muito capaz, muito inteligente, que esteve junto ao Fundador durante muito tempo. O Prelado dirige tudo para lograr os fins estritamente espirituais e apostólicos que o Opus Dei busca.
Em tudo o mais, somos nós os bispos que governamos, da mesma forma, os cristãos da diocese, sejam ou não do Opus Dei, porque todos são iguais. Isto quer dizer que os do Opus Dei ligam-se ao bispo em tudo, como qualquer outro cristão; e no que diz respeito aos fins e aos meios próprios da Prelatura, nisto, dirige-os o Prelado»
(Entrevista em El Norte, 20/03/1983)