Tema 21. Batismo e Confirmação

O batismo incorpora quem o recebe à vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo e à sua ação salvadora. Imprime no cristão um selo espiritual indelével de sua pertença a Cristo. Pela Confirmação, os cristãos participam mais plenamente da missão de Jesus Cristo e da plenitude do Espírito Santo.

Batismo: fundamentos bíblicos e instituição

Dentre as numerosas prefigurações veterotestamentárias do batismo, destacam-se o dilúvio universal, a travessia do mar Vermelho e a circuncisão por estarem explicitamente mencionadas no Novo Testamento fazendo referência a este sacramento (cfr. 1 Pd 3, 20-21; 1 Cor 10,1; Cl 2, 11-12). Com São João Batista, o rito da água, mesmo sem eficácia salvadora, une-se à preparação doutrinal, à conversão e ao desejo da graça, pilares do futuro catecumenato.

Jesus é batizado nas águas do Jordão no início do seu ministério público (cfr. Mt 3, 13-17), não por necessidade, mas por solidariedade redentora. Nessa ocasião, a água fica definitivamente indicada como elemento material do sinal sacramental. Além disso, abrem-se os céus, desce o Espírito em forma de pomba e a voz de Deus Pai confirma a filiação divina de Cristo: acontecimentos que revelam na Cabeça da futura Igreja o que se realizará depois sacramentalmente em seus membros.

Mais tarde ocorre o encontro com Nicodemos, durante o qual Jesus afirma o vínculo pneumatológico existente entre a água batismal e a salvação, de onde se segue a sua necessidade: “quem não renascer da água e do espírito não poderá entrar no Reino de Deus” (Jo 3, 5).

O mistério pascal confere ao batismo seu valor de salvação; Jesus, “com efeito, já tinha falado da paixão que iria sofrer em Jerusalém como de um ‘batismo’ com o qual devia ser batizado (Mc 10, 38; cfr Lc 12, 50). O sangue e a água que escorreram do lado traspassado de Jesus crucificado (cfr. Jo 19, 34) são tipos do Batismo e da Eucaristia, sacramentos da vida nova” (Catecismo, 1225).

Antes de subir aos céus, o Senhor diz aos apóstolos: “Ide, pois, fazer discípulos entre todas as nações, e batizai-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-lhes a observar tudo o que vos tenho ordenado” (Mt 28, 19-20). Este mandato é fielmente seguido a partir de Pentecostes e indica o objetivo primário da evangelização, que continua sendo atual.

Comentando estes textos, São Tomás de Aquino diz que a instituição do batismo foi múltipla: com relação à matéria, no batismo de Cristo; sua necessidade foi afirmada em Jo 3, 5; o seu uso começou quando Jesus enviou seus discípulos a pregar e a batizar; a sua eficácia provém da paixão, a sua difusão foi proclamada em Mt 28, 19.

A justificação e os efeitos do batismo

Lemos em Rm 6, 3-4: “Acaso ignorais que todos nós, batizados no Cristo Jesus, é na sua morte que fomos batizados? Pelo batismo fomos sepultados com ele na morte, para que, como Cristo foi ressuscitado dos mortos pela ação gloriosa do Pai, assim também nós vivamos uma vida nova”. O batismo, incorporando o fiel à vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo e à sua ação salvadora, outorga a justificação. É o que diz também Cl 2, 12: “No batismo, fostes sepultados com ele, com ele também fostes ressuscitados, pela fé na força de Deus que o ressuscitou dentre os mortos”. São Paulo acrescenta gora a incidência da fé, com a qual, junto ao rito da água, “vos revestistes de Cristo”, como confirma Gl 3, 26-27, “Com efeito, vós todos sois filhos de Deus pela fé no Cristo Jesus. Vós todos que fostes batizados em Cristo vos revestistes de Cristo”.

A justificação batismal traduz-se em efeitos concretos na alma do cristão, que a teologia apresenta como efeitos que curam e elevam. Os primeiros referem-se ao perdão dos pecados, como destaca a pregação de São Pedro: “Convertei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para o perdão dos vossos pecados. E recebereis o dom do Espírito Santo” (Atos 2,38). Isto inclui a remissão do pecado original e, nos adultos, de todos os pecados pessoais. Fica remitida também toda a pena temporal e eterna. “No batizado, porém, certas consequências temporais do pecado permanecem, tais como os sofrimentos, a doença, a morte ou as fragilidades inerentes à vida, como as fraquezas de caráter etc., assim como a propensão ao pecado, que a Tradição chama de concupiscência ou, metaforicamente, o "incentivo do pecado" (fomes peccati)” (Catecismo, 1264).

O aspecto que eleva consiste na efusão do Espírito Santo; com efeito “em um só Espírito fomos batizados” (1 Cor 12, 13). Porque se trata do “Espírito de Cristo” (Rm 8, 9), recebemos o “espírito de adoção” (Rm 8, 15), como filhos no Filho. Com a filiação divina, Deus confere ao batizado a graça santificante, as virtudes teologais e morais e os dons do Espírito Santo.

Junto a esta realidade de graça, “o batismo imprime no cristão um selo espiritual indelével (character) de sua pertença a Cristo. Este selo não é apagado por nenhum pecado, embora o pecado impeça o batismo de dar frutos de salvação” (Catecismo, 1272).

Como fomos batizados num só Espírito “para formar um só corpo” (1Cor 12, 13), a incorporação a Cristo é ao mesmo tempo incorporação à Igreja, e nela ficamos vinculados com todos os cristãos, também com os que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica.

Recordemos, enfim, que os batizados são “uma raça escolhida, um sacerdócio régio, uma nação santa, um povo adquirido para Deus, a fim de publiqueis as virtudes daquele que das trevas vos chamou à sua luz maravilhosa” (1 Pd 2, 9): participam, pois, do sacerdócio comum dos fiéis, ficando “’obrigados a confessar diante dos homens a fé que receberam de Deus por meio da Igreja’ (Lumen gentium, 11) e a participar da atividade apostólica e missionária do Povo de Deus” (Catecismo, 1270).

Necessidade do Batismo

A catequese neotestamentária afirma categoricamente de Cristo que “não existe debaixo do céu outro nome dado à humanidade pelo qual devamos ser salvos” (At 4, 12). E já que ser “batizados em Cristo” equivale a ser “revestido de Cristo” (Gl 3, 27), deve-se entender em toda a sua força aquelas palavras de Jesus segundo as quais “quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado” (Mc 16, 16). Daí deriva a fé da Igreja sobre a necessidade do batismo para a salvação.

É preciso entender o que foi dito acima segundo a cuidadosa formulação do magistério: “O Batismo é necessário, para a salvação, para aqueles aos quais o Evangelho foi anunciado e que tiveram a possibilidade de pedir este sacramento (cfr. Mc 16, 16). A Igreja não conhece outro meio senão o Batismo para garantir a entrada na bem-aventurança eterna; é por isso que cuida de não negligenciar a missão que recebeu do Senhor, de fazer ‘renascer da água e do Espírito’ todos aqueles que podem ser batizados. Deus vinculou a salvação ao sacramento do Batismo, mas ele mesmo não está vinculado a seus sacramentos” (Catecismo,1257).

Existem, com efeito, situações especiais em que os frutos principais do batismo podem ser adquiridos sem a mediação sacramental. Mas, justamente por não haver sinal sacramental, não existe a certeza da graça conferida. O que a tradição eclesial chamou batismo de sangue e batismo de desejo não são “atos recebidos”, e sim um conjunto de circunstâncias que se dão num sujeito, determinando as condições para que se possa falar de salvação. Entende-se assim “a firme convicção de que as pessoas que morrem em razão da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizadas por sua morte por e com Cristo” (Catecismo, 1258). De modo análogo, a Igreja afirma que “todo homem que, desconhecendo o Evangelho de Cristo e sua Igreja, procura a verdade e pratica a vontade de Deus segundo seu conhecimento dela pode ser salvo. Pode-se supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o Batismo se tivessem tido conhecimento da necessidade dele” (Catecismo, 1260).

As situações de batismo de sangue e de desejo não incluem a das crianças mortas sem batismo, que “a Igreja só pode confiar à misericórdia de Deus, como o faz no rito das exéquias por elas”; é justamente, porém, a fé na misericórdia de Deus, que quer que todos os homens se salvem (cfr 1, Tm 2, 4), que nos permite confiar em que há um caminho de salvação para as crianças que morrem sem o batismo (cfr. Catecismo, 1261).

Celebração litúrgica

O objetivo dos “ritos de acolhida” é discernir devidamente a vontade dos candidatos, ou de seus pais, de receber o sacramento e assumir as suas consequências. Seguem-se as leituras bíblicas que ilustram o mistério batismal e são comentadas na homilia. Invoca-se depois a intercessão dos santos em cuja comunhão o candidato será integrado; com a oração de exorcismo e a unção com o óleo de catecúmenos se significa a proteção divina contra as insídias do maligno. Benze-se, a seguir, a água com fórmulas de alto conteúdo catequético, que dão forma litúrgica ao nexo água-Espírito. A fé e a conversão tornam-se presentes quando professam a Trindade e a renunciam a Satanás e ao pecado.

Entra-se agora na fase sacramental do rito, mediante “a purificação pela água do batismo com a palavra” (Ef 5, 26). A ablução, quer por infusão, quer por imersão, realiza-se de modo tal que a água corra pela cabeça, significando assim verdadeira lavagem da alma. A matéria válida do Sacramento é a água pura que os homens consideram tal. Enquanto o ministro derrama três vezes a água sobre a cabeça do candidato, ou a submerge, pronuncia as palavras: “NN, eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Nas liturgias orientais usa-se a fórmula: “O servo de Deus, NN, é batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

Os ritos pós-batismais (ou explicativos) ilustram o mistério realizado. Unge-se a cabeça do candidato (se a confirmação não é ministrada imediatamente), para significar sua participação no sacerdócio comum e evocar a futura unção da crisma. Uma veste branca é entregue como exortação a conservar a inocência batismal e como símbolo da nova vida conferida. A vela acesa no círio pascal simboliza a luz de Cristo, entregue para viver como filhos da luz pela fé recebida. O rito do effeta, tocando com o dedo polegar os ouvidos e a boca do candidato, significa a atitude de escuta e de proclamação da palavra de Deus. Finalmente a recitação do Pai Nosso diante do altar, se forem adultos, dentro da liturgia eucarística, destaca a nova condição de filho de Deus.

Ministro e sujeito. O batismo na vida do cristão

O ministro ordinário é o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade qualquer homem ou mulher, inclusive não cristão, pode batizar, contanto que tenha a intenção de realizar o que a Igreja crê sobre o batismo.

O batismo é destinado a todos os homens e mulheres que não o tenham recebido ainda. As condições necessárias para o candidato dependem de ser ele criança ou adulto. A criança, que não chegou ainda ao uso da razão, deve receber o sacramento nos primeiros dias de vida, assim que sua saúde e a de sua mãe o permitir. Sendo a porta para a vida da graça, o batismo é, com efeito, um evento absolutamente gratuito, para cuja validade basta que ele não seja rejeitado; a fé do candidato por outro lado, que é necessariamente fé eclesial, faz-se presente na fé da Igreja da qual participará tendo chegado à vida adulta. Existem, no entanto, determinados limites à praxe do batismo das crianças: é ilícita se faltar o consenso dos pais, ou se não existir garantia suficiente da futura educação na fé católica. Para assegurar isso, são designados os padrinhos, escolhidos entre pessoas de vida exemplar[1].

Os candidatos adultos preparam-se através do catecumenato, estruturado segundo os costumes locais, em vista de receber também na mesma cerimônia a confirmação e a primeira Comunhão. Durante esse período procura-se estimular o desejo da graça, que inclui a intenção de receber o sacramento, condição de sua validade. Tudo unido à instrução doutrinal, que dada progressivamente suscita no candidato a virtude sobrenatural da fé e a verdadeira conversão do coração, que pode requerer mudanças radicais na vida do candidato.

O caráter sacramental, já mencionado, é um sinal espiritual que configura com Cristo e que imprime na alma uma semelhança com Ele, uma imagem de Cristo, a quem a partir desse momento pertencemos e com quem devemos assemelhar-nos cada vez mais. Esta configuração inicial, constitui, pois, uma exigência permanente para a identificação final com Cristo, “os predestinou a se configurarem com a imagem de seu Filho, para que este seja o primogênito numa multidão de irmãos” (Rm 8, 29). Este é o fundamento batismal da chamada universal à santidade, da qual se faz eco o Concílio Vaticano II: “Todos os fiéis, de qualquer estado ou condição, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade” (Lumen Gentium, n. 40).

Este mesmo caráter batismal é também sinal espiritual distintivo e dispositivo. Quer dizer, por distintivo se entende que, “para fora’’, distingue os cristãos dos não cristãos, enquanto que por dispositivo se quer expressa que, “para dentro”, o caráter batismal constitui a base sobre a qual se apoia a radical igualdade de todos os batizados: como diz São Paulo, “todos vós que fostes batizados em Cristo vos revestistes de Cristo. Já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gl 3, 27-28). Esta igualdade fundamental, junto a ser “um” em Cristo, impulsiona-nos a viver a fraternidade, apoiando-nos em uma realidade que vai além da afinidade humana apenas. Finalmente, como sinal dispositivo, o caráter constitui uma capacidade sobrenatural de poder receber e assimilar com fruto a graça salvadora oriunda dos outros sacramentos: neste sentido, o batismo orienta nossa vida para os outros sacramentos. Seria, pois, incoerente receber o batismo e ignorar os outros sacramentos.

Fundamentos bíblicos e históricos da Crisma

As profecias sobre o Messias haviam anunciado que “repousará sobre ele o espírito de Javé” (Is 11, 2)”, e isso estaria unido à sua escolha como enviado: “Eis meu Servo que eu amparo, meu eleito ao qual dou toda minha afeição, faço repousar sobre ele meu espírito, para que leve às nações a verdadeira religião” (Is 42, 1). O texto profético é ainda mais explícito quando sai da boca do Messias: “O Espírito do Senhor repousa sobre mim, porque o Senhor consagrou-me pela unção; enviou-me a levar a boa nova aos humildes” (Is 61, 1).

Algo similar anuncia-se também para todo povo de Deus; a seus membros Deus diz: “dentro de vós colocarei meu espírito, fazendo com que obedeçais às minhas leis” (Ez 36,27); e em Jl 3, 2 acentua-se a universalidade desta difusão: “naqueles dias, derramarei também meu Espírito sobre os escravos e escravas”.

Com o mistério da Encarnação realiza-se a profecia messiânica (cfr Lc 1, 35), confirmada, completada e publicamente manifestada na unção do Jordão (cfr Lc 3, 21-22), quando o Espírito desce sobre Cristo em forma de pomba e a voz do Pai realiza a profecia de escolha. O próprio Senhor apresenta-se no começo do seu ministério como o ungido de Javé em quem as profecias são cumpridas (cfr. Lc 4, 18-19), e se deixa guiar pelo Espírito (cfr Lc 4, 1; 4, 14; 10, 21) até o momento de sua morte (cfr Hb 9, 14).

Antes de oferecer a sua vida por nós, Jesus promete enviar o Espírito (cfr Jo 14-16; 15, 26; 16, 13), como efetivamente acontece em Pentecostes (cfr At 2, 1-4), em referência explicita à profecia de Joel (cfr At 2, 17-18), dando assim início a missão universal da Igreja.

O mesmo Espírito, derramado em Jerusalém sobre os apóstolos, é comunicado por eles aos batizados mediante a imposição das mãos e a oração (cfr At 8, 14-17; 19, 6); esta prática chega a ser tão conhecida na Igreja primitiva, que é testemunhada na Carta aos Hebreus como parte do “ensinamento elementar” e dos ”temas fundamentais” (Hb 6, 1-2). Este quadro bíblico completa-se com a tradição apresentada por São Paulo e São João e que vincula os conceitos de “unção” e “selo” com o Espírito infundido sobre os cristãos (cfr 2 Cor 1, 21-22; Ef 1, 13; 1 Jo 2, 20.27). Isto teve expressão litúrgica já nos mais antigos documentos, com a unção do candidato com óleo perfumado.

Estes mesmos documentos testemunham a unidade ritual primitiva dos três sacramentos de iniciação, conferido durante a celebração pascal presidida pelo bispo na catedral. Quando o cristianismo é difundido fora das cidades e o batismo das crianças começa a ser maciço, já não é possível seguir a praxe primitiva. Enquanto no ocidente a confirmação é reservada ao bispo separando-a do batismo, no oriente conserva-se a unidade dos sacramentos de iniciação, conferidos ao mesmo tempo ao recém-nascido pelo presbítero. A isso, dá-se no oriente uma importância crescente da unção com o myron (santo crisma), que se estende a diversas partes do corpo; no ocidente a imposição das mãos passa a ser uma imposição geral sobre todos os confirmando, enquanto que cada um recebe a unção com o crisma na fronte.

Significado litúrgico e efeitos sacramentais

O crisma, composto de azeite de oliva e bálsamo, é consagrado pelo bispo ou o patriarca, e só por ele durante a missa da confirmação. A unção do confirmando com o santo crisma é sinal da sua consagração ao Senhor. “Pela Confirmação, os cristãos, isto é, os que são ungidos, participam mais intensamente da missão de Jesus e da plenitude do Espírito Santo, de que Jesus é cumulado, a fim de que toda a vida deles exale ‘o bom odor de Cristo’ (cfr 2 Cor 2, 15). Por esta unção, o confirmando recebe ‘a marca’, o selo do Espírito Santo” (Catecismo, 1294-1295).

Esta unção é precedida liturgicamente, quando se realiza separadamente do batismo, pela renovação das promessas do batismo e a profissão de fé dos confirmandos. “Assim aparece com clareza que a Confirmação se situa na sequência do Batismo” (Catecismo 1298). Segue-se, na liturgia romana a extensio manuun do bispo para todos os confirmandos, enquanto pronuncia uma oração de grande conteúdo epiclético (quer dizer, de invocação e súplica). Chega-se então ao rito especificamente sacramental que se realiza “pela unção do santo crisma na fronte, impondo as mãos e com estas palavras: ‘Recebe por este sinal o dom do Espírito Santo’”. Nas Igrejas orientais, a unção se faz nas partes mais significativas do corpo, acompanhando cada uma pela forma: “Selo do dom que é o Espírito Santo” (Catecismo, 1300). O rito é concluído com o beijo da paz, como manifestação de comunhão eclesial com o bispo (cfr Catecismo 1301).

Assim pois, a confirmação possui uma unidade intrínseca com o batismo, embora não se expresse necessariamente no mesmo rito. Com ela o patrimônio batismal do candidato completa-se com os dons sobrenaturais característicos da maturidade cristã. A confirmação é conferida uma única vez, “pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o ‘caráter’, que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha” (Catecismo 1304). Os cristãos recebem, por ela, com particular abundância os dons do Espírito Santo, ficam mais estreitamente vinculados à Igreja, “e desta forma obrigam-se com maior compromisso a difundir e defender a fé, com sua palavra e suas obras” (Lumen Gentium, 11).

Assim pois, um cristão batizado e confirmado está destinado a participar na missão evangelizadora da Igreja em virtude destes sacramentos, sem necessidade de receber um mandato especial da hierarquia, pelo menos no que se refere ao âmbito das relações pessoais (família, amigos, profissão...). Esta ‘destinação’ inclui ao mesmo tempo, em particular pela Confirmação, os meios sobrenaturais necessários, seja para que o próprio crescimento na vida cristã não se abandone ao longo das diversas vicissitudes que um cristão encontra ao longo de sua vida, seja em forma de fortaleza, para superar o medo de propor com audácia a fé cristã, tanto em ambientes favoráveis como em outros onde a secularização tomou a forma de indiferença para com o Evangelho ou inclusive de hostilidade com relação ao cristianismo ou a Igreja. O confirmado é chamado a dar testemunho de Cristo com uma vida cristã íntegra e com sua palavra.

Ministro e sujeito da Crisma

Como sucessores dos apóstolos, só os bispos são “os ministros originários da Confirmação” (Lumen Gentium 26). No rito latino, o ministro ordinário é exclusivamente o bispo; um presbítero pode confirmar validamente só nos casos previstos pela legislação geral (batismo de adultos, acolhida na comunhão católica, equiparação episcopal, perigo de morte), ou quando recebe a faculdade específica ou quando é associado temporariamente a isto pelo bispo. Nas Igreja orientais o ministro ordinário é também o presbítero, que deve usar sempre o crisma consagrado pelo patriarca ou pelo bispo.

Como sacramento de iniciação, a confirmação está destinada a todos os cristãos, não só a alguns escolhidos. No rito latino, ela é conferida uma vez que o candidato tenha chegado ao uso da razão: a idade concreta depende dos costumes locais que devem respeitar seu caráter de iniciação. Requer-se a prévia instrução, uma verdadeira intenção e o estado de graça.

Philip Goyret


Bibliografia

- Catecismo da Igreja Católica, 1212-1321

- Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, 251-270

- Philip Goyret, L’unzione nello Spirito. Il battesimo e la cresima, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2004 (= Renacidos, ungidos, comprometidos:El bautismo y la confirmación, Credo Ediciones, Roma, 2015).


[1] Cfr Catecismo da Igreja Católica, 1255.