Quem dirige o Opus Dei?

O governo de toda a Prelazia compete ao Padre, que, como Prelado, é o Ordinário próprio. Ajudam o Padre, no exercício da sua missão de governo, os seus Vigários e Conselhos, chamados Conselho Geral para os homens, e Assessoria Central, para as mulheres.

Todos os fiéis participam da missão da Igreja em virtude do batismo, no qual foram configurados com Cristo. Para administrar os meios de salvação – a palavra revelada e os sacramentos – e governar o Povo de Deus, Jesus Cristo instituiu uma hierarquia, outorgando aos Apóstolos, com Pedro como chefe, e aos seus sucessores (o Romano Pontífice e os outros Bispos) o poder de ensinar, santificar e governar a Igreja. No cumprimento da sua missão, a hierarquia elaborou ao longo da história uma organização que, apoiada numa estrutura de origem divina, tem muitos elementos humanos contingentes. Os fiéis que, tendo recebido o sacramento da Ordem, pertencem à hierarquia e os que de algum modo colaboram nas suas funções devem exercer fielmente esse serviço, mas todos os batizados têm a mesma dignidade de filhos de Deus e cooperam organicamente na edificação do Corpo de Cristo. A Igreja está hierarquicamente estruturada e ao mesmo tempo existe uma igualdade fundamental baseada no batismo que todos receberam, pois a hierarquia está em função do serviço aos demais fiéis.

Como é natural, esta realidade reproduz-se nessa parte da Igreja que é o Opus Dei. A missão desta Prelazia – promover a busca da santidade no meio do mundo – é realizada por todos os seus fiéis, principalmente através do esforço de se santificar e realizar um apostolado pessoal, vivendo coerentemente as exigências da fé no meio das suas ocupações cotidianas. A atenção pastoral de que necessitam para este fim, requer o ministério da Hierarquia, concretamente do Prelado, que é ajudado pelo seu presbitério na administração dos sacramentos e na transmissão da palavra de Deus e exerce a função de governar de acordo com os critérios expostos a seguir.

O Prelado do Opus Dei é nomeado ad vitam pelo Romano Pontífice, mediante a confirmação da eleição efetuada pelo Congresso Geral eletivo. Recebe assim a sacra potestas necessária para o governo da Prelazia, que, além da missão de ensinar e santificar, implica a tarefa de a governar, por meio de conselhos, exortações, leis e outros atos de governo, inclusive sanções, se fosse o caso.

O Prelado, Ordinário próprio da Prelazia, exerce o seu poder de acordo com a legislação universal da Igreja (em especial, os cânones do Código de Direito Canônico relativos às prelazias pessoais e, por analogia, às disposições sobre o governo das dioceses), com a Constituição Apostólica Ut sit e com os Estatutos ou Codex iuris particularis do Opus Dei, estabelecidos pelo Romano Pontífice ao erigir a Prelazia.

O poder de governo do Prelado é legislativo, executivo e judicial. Como todos os legisladores inferiores à autoridade suprema da Igreja, o Prelado faz pessoalmente uso do poder legislativo. Para o poder executivo – o governo da Prelazia – conta com os seus vigários, que são sempre sacerdotes. Para toda a Obra o ajuda um Vigário geral e, para todo o setor pastoral das mulheres, também um Vigário Secretário. Para o exercício do poder judicial, pode recorrer à ajuda de um Vigário judicial e a juízes.

A Prelazia é de âmbito internacional e está organizada por circunscrições territoriais. São as chamadas “Regiões” (que geralmente coincidem com um país), à frente das quais há um Vigário regional. Para facilitar o conhecimento de pessoas e de apostolados, podem constituir-se, dentro das regiões mais desenvolvidas, outras circunscrições menores, que dependem do Vigário regional, chamadas “Delegações”, à frente das quais também há um Vigário.

Os Vigários, por serem Ordinários da Prelazia, gozam de jurisdição eclesiástica dentro dos limites territoriais e materiais inerentes às suas atribuições. São nomeados pelo Prelado. Como corresponde à característica própria de um ofício eclesiástico vicário, atuam sempre de acordo com a mente do Prelado: ad mentem Patris.

As disposições normativas dos Estatutos, relativas ao governo da Prelazia, correspondem a alguns critérios de fundo que São Josemaria ensinou. Entre estes interessa destacar aqui os seguintes: o ambiente de família próprio da vida da Prelazia, o modo colegial como é exercido o governo no Opus Dei; o espírito de serviço inerente às tarefas de formação e de governo e a liberdade e responsabilidade pessoais com que agem os fiéis da Obra.

São Josemaria escreveu que “a direção da Obra é sempre colegial. Detestamos a tirania, especialmente neste governo exclusivamente espiritual do Opus Dei”. O espírito colegial, que tem muitas manifestações na tradição da Igreja, é consequência da prudência e da humildade: é o resultado da convicção de que não convém confiar exclusivamente no próprio critério, e que é necessário consultar os outros e avaliar diferentes pontos de vista. Além disso, a colegialidade no exercício do governo, embora não exclua a possibilidade de erro, garante a objetividade das medidas a serem adotadas.

Este princípio de colegialidade – que não se reduz a algumas regras de procedimento, mas é parte de um espírito – também ficou plasmado nos Estatutos. Concretamente está previsto que o Prelado e os Vigários regionais exerçam o poder executivo de governo com a ajuda de uns organismos, aos que têm que ouvir e, em alguns casos, pedir o seu consentimento. Por exemplo, as nomeações para os cargos de que se falam nestas páginas efetuam-se com a intervenção desses organismos colegiais.

O Prelado exerce o poder executivo de governo sobre a Prelazia ajudado por dois organismos, um para o governo do trabalho pastoral com os varões (o “Conselho Geral”) e outro para as mulheres (a “Assessoria Central”). Ao pleno do conselho Geral pertencem o Vigário Auxiliar, se há, o Vigário Geral, o Vigário Secretário, outros cinco membros e os delegados para cada Região. A Assessoria Central está composta de modo análogo, por oito mulheres que moram permanentemente em Roma e pelas delegadas regionais.

De modo similar ao governo do Prelado para toda Prelazia, o Vigário regional governa a Região com a ajuda dos organismos colegiais: a Comissão regional para os homens, e a Assessoria regional para as mulheres. O mesmo esquema repete-se nas Delegações.

A atenção pastoral imediata que a Obra presta organiza-se através de Centros, aos quais ficam adscritos os fiéis da Prelazia. Estes Centros são dirigidos por um Conselho local, de modo que se pratique a colegialidade também neste nível. A sua tarefa não comporta o exercício da potestade de governo através de atos de governo eclesiástico. A autoridade dos Diretores locais é a conveniente para a organização material do Centro e das atividades apostólicas; e também para a direção espiritual. Geralmente os Diretores locais são leigos.

O Prelado do Opus Dei é também Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz. Deste modo como Presidente, não tem poder de governo sobre os sacerdotes diocesanos que se adscrevem à Sociedade, mas somente as funções de quem está à frente de uma associação de clérigos. Por isso, os sacerdotes da Sociedade, incardinados nas suas respectivas dioceses, tendo a mesma chamada que os fiéis da Prelazia para viver o espírito do Opus Dei, não estão de nenhum modo sob a jurisdição do Prelado.

A direção do labor da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz segue de certa forma a estrutura organizativa da Prelazia, à que está inseparavelmente unida. Assim sendo os sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz estão adscritos a Centros dirigidos por um Conselho local, e em cada Região da Prelazia, o Vigário regional é o conselheiro da Sociedade neste âmbito geográfico, ajudado por um Diretor espiritual e por outros sacerdotes.

A participação no governo da Prelazia é sempre temporária (só o cargo do Prelado é vitalício), mas os que são designados para esta tarefa cumprem-na com mentalidade profissional, sabendo que deverão se santificar com essa ocupação. Por outro lado, a colegialidade não tira de modo algum a responsabilidade pessoal de cada membro do organismo colegial, que deve atuar na presença de Deus e dar lealmente a sua opinião para que se tomem as decisões convenientes. Deste modo, cada nível de governo sente a própria responsabilidade, sem pretender descarregá-la no nível superior.

O governo na Igreja é um modo de servir. São Josemaria expressava-o de modo muito claro: “Se pensas que, ao trabalhar por Cristo, os cargos são algo mais do que cargas, quantas amarguras te esperam!” Por isto, no Opus Dei, não se costuma felicitar as pessoas que são nomeadas para cargos de governo, pois isso significa apenas outra forma de cooperar na missão da Prelazia. Pela mesma razão, deixar um cargo é visto como uma simples mudança na forma de servir, sem implicar nenhum tipo de descrédito.

O espírito de serviço desenvolve-se no ambiente familiar próprio do Opus Dei e, em certo sentido, da própria Igreja, que é a família dos filhos de Deus. No Opus Dei a consciência de ser família vive-se com uma intensidade especial. Chama-se “Padre” ao Prelado, e também não se usam títulos especiais para as outras autoridades da Prelazia. Os que representam o Prelado ou colaboram com ele são tratados com o afeto devido aos irmãos que estão ajudando o Padre e, por este motivo, procura-se rezar especialmente por eles. Mas, como gostava de repetir São Josemaria, todos os fiéis são “ovelha e pastor”: aqueles que ocupam cargos de governo necessitam da formação e da ajuda da Prelazia e os que não têm esses cargos também se sentem responsáveis pela santidade de todos.

Como já foi dito, os Pastores e os que colaboram com eles não são “mais Igreja”, e o mesmo se deve dizer, logicamente, com respeito aos fiéis do Opus Dei que colaboram no governo da Prelazia: não são “mais Opus Dei” nem formam uma classe à parte. Colaboram como todos na missão da Prelazia, fazendo-o desse modo específico.

Uma manifestação do espírito de serviço nas tarefas de governo traduz-se no respeito à liberdade dos fiéis, não só em assuntos temporais (sobre as quais as autoridades da Prelazia não têm, obviamente, nenhum poder), mas também no que se refere à vida espiritual e ao apostolado, pois é próprio de um fiel do Opus Dei esforçar-se por viver a sua vocação cristã no mundo com responsabilidade pessoal. É por isso que uma característica do governo no Opus Dei consiste em fomentar a liberdade e a responsabilidade pessoal. São Josemaria afirmava que no Opus Dei se dá “Uma importância primordial e fundamental à espontaneidade apostólica da pessoa, à sua iniciativa livre e responsável, guiada pela ação do Espírito; e não a estruturas organizativas, mandatos, táticas e planos impostos de cima, como ato de governo”. Neste sentido referia-se também ao Opus Dei como uma “organização desorganizada” ou uma “desorganização organizada”.

© CRIS, 2009


Bibliografia básica

Codex iuris particularis seu Statuta Praelaturae Sanctae Crucis et Operis Dei, n. 73-78 y 125-170.

S. Josemaria, E Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, n. 19, 35, 53 y 63.

A. Viana, Introducción al estudio de las Prelaturas, Eunsa, Pamplona 2006, pp. 104-113.

Amadeo de Fuenmayor – Valentín Gómez-Iglesias – José Luis Illanes, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa, Pamplona 1989, pp. 484-490.

Pedro Rodríguez, El Opus Dei como realidad eclesiológica, en Pedro Rodríguez – Fernando Ocáriz – José Luis Illanes, El Opus Dei en la Iglesia. Introducción eclesiológica a la vida y el espíritu del Opus Dei, Rialp, Madrid 1993, pp. 113-122.

Texto de Eduardo Baura, publicado no site collationes.org