Incorporação

Para que alguém possa pertencer ao Opus Dei, é preciso que o solicite livremente, com a convicção pessoal de ter recebido essa vocação divina, e que as autoridades da Prelazia admitam o pedido.

O pedido faz-se por escrito, e a admissão é concedida passados pelo menos seis meses. Após um período não inferior a um ano, o interessado pode incorporar-se temporariamente à Prelazia, mediante uma declaração formal de caráter contratual, renovável anualmente. Pode incorporar-se definitivamente depois de transcorridos pelo menos outros cinco anos.

De acordo com o direito canônico, ninguém se incorpora juridicamente ao Opus Dei se não é maior de idade (18 anos ou mais).

A incorporação ao Opus Dei traz consigo, por parte da Prelazia, o compromisso de proporcionar ao interessado uma assídua formação na fé católica e no espírito do Opus Dei, bem como a necessária atenção pastoral por meio dos sacerdotes da Prelazia. Por parte do interessado, traz consigo os compromissos de permanecer sob a jurisdição do Prelado no que se refere ao fim da Prelazia, de respeitar as normas que regem a Prelazia e de cumprir as demais obrigações que cabem aos seus fiéis.

Em suma, os fiéis da Prelazia comprometem-se a procurar santificar-se e a dedicar-se ao apostolado segundo o espírito do Opus Dei. Isto exige, principalmente, que cultivem a vida espiritual mediante a oração, o sacrifício e a recepção dos sacramentos; que usem os meios que a Prelazia lhes proporciona para adquirirem uma formação intensa e permanente na doutrina da Igreja e no espírito do Opus Dei; e que participem na tarefa evangelizadora da Prelazia, na medida das possibilidades de cada um.

O vínculo com a Prelazia cessa quando termina o prazo de vigência do convênio, ou mesmo antes, se o interessado o desejar, de acordo com a autoridade da Prelazia.

A saída legítima da Prelazia traz consigo a cessação dos direitos e deveres mútuos.

Atuação profissional e pública

A incorporação à Prelazia do Opus Dei não significa nenhuma mudança de estatuto pessoal: permanecem idênticos os direitos e deveres que cada qual tem como membro da sociedade civil e da Igreja. «Os leigos incorporados à Prelazia não modificam a sua própria condição pessoal, teológica e canônica, de fiéis leigos correntes, e como tal atuam em tudo».

Em virtude do caráter exclusivamente espiritual da sua missão, a Prelazia não intervém nas questões temporais que dizem respeito aos seus fiéis. Cada um deles atua com completa liberdade e responsabilidade pessoais, e o Opus Dei não faz suas as decisões dos seus membros. Os Estatutos estabelecem que, quanto à atuação profissional e às doutrinas sociais, políticas, etc., cada um dos fiéis da Prelazia, dentro dos limites da doutrina católica sobre a fé e os costumes, tem a mesma plena liberdade que os outros cidadãos católicos. As autoridades da Prelazia devem abster-se totalmente até mesmo de dar conselhos nestas matérias.