Cronologia da causa de canonização de Josemaría Escrivá de Balaguer

Este artigo percorre, com base em documentos e atos oficiais apenas, os marcos principais da história do procedimento canônico para canonização de São Josemaria..

No dia 6 de Outubro de 2002, com a solene cerimônia da canonização, celebrada por S.S. João Paulo II, concluiu-se a Causa de São Josemaria Escrivá, Fundador do Opus Dei. Percorreremos aqui, com base em documentos e atos oficiais apenas, os marcos principais da história deste procedimento canônico.

1) Preparação

2 de Fevereiro de 1978: é a data do primeiro documento na Causa de canonização do Fundador do Opus Dei. Trata-se da nomeação do Postulador, na pessoa de Mons. Flavio Capucci. O documento tem a assinatura de Mons. Álvaro del Portillo, nessa altura Presidente Geral do Opus Dei (*); recebeu o nihil obstat da Congregação para as Causas dos Santos no dia 7 de Fevereiro de 1978. No brevíssimo documento da Congregação – assinado pelo Secretário, S. E. D. Giuseppe Casoria, e pelo Promotor Geral da Fé, padre Gaetano Stano, O.F.M. Conv. – atribui-se, pela primeira vez, a Mons. Escrivá de Balaguer o título de Servo de Deus.

A nomeação do Postulador não dá início à Causa; significa que os intervenientes (neste caso, o Presidente Geral do Opus Dei, juntamente com os seus Conselhos) consideram que estão criadas as condições para pedir – no momento oportuno – à autoridade eclesiástica competente a sua abertura e, com esse fim, designam a pessoa – o Postulador – que se virá a ocupar em promover e acompanhar os diversos passos da Causa. A premissa indispensável, para começar, consiste na demonstração da existência de uma fama de santidade sólida, e da atualidade – o interesse eclesial – da Causa. Assim, o primeiro encargo do Postulador é o de recolher a documentação necessária a este fim.

14 de Fevereiro de 1980: o Postulador envia ao Card. Ugo Poletti, Vigário de Sua Santidade para a cidade de Roma – onde morreu o Servo de Deus – o supplex libellus, isto é, a petição formal de introdução da Causa. Ao mesmo tempo, entrega-lhe uma série de volumes que documentam, por um lado, a profundidade e a extensão da fama de santidade do Fundador do Opus Dei e, por outro, o interesse de grande número de Pastores e fiéis do Povo de Deus na Causa. Na realidade, trata-se de:

- um volume com vários testemunhos de eclesiásticos espanhóis que conviveram, durante muitos anos, com Mons. Escrivá de Balaguer e confirmam as virtudes que viram na sua pessoa;

- dois volumes com uma amostra de algumas centenas de entre os milhares de cartas postulatórias de personalidades eclesiásticas (69 cardeais, 241 arcebispos, 987 bispos, 41 superiores gerais de ordens e congregações religiosas) e civis (chefes de estado ou de governo, representantes do mundo da cultura e da ciência), que, a par de pessoas de todas as condições – incluindo vários não católicos – dos cinco continentes, pedem a abertura da Causa. Especialmente significativas, neste contexto, a carta postulatória que a 23 de Março de 1976 escreveu o Card. Albino Luciani, então Patriarca de Veneza e futuro Papa João Paulo I, e a da Conferência Episcopal do Lácio, datada de 13 de Abril de 1978;

- dois volumes, de 800 p. cada um, com testemunhos sobre a fama de santidade na vida e depois da morte;

- um volume de 672 p. que recolhe 1 500 das quase 10 000 cartas que haviam chegado, a partir do dia da morte de Mons. Escrivá de Balaguer até Dezembro de 1978 (quando se compôs este livro), e que narravam favores espirituais e materiais atribuídos à sua intercessão (desde então e até agora chegaram à Postulação uns 120 000 relatos de favores; entre estes, encontra-se a documentação completa de 48 curas extraordinárias).

Ao supplex libellus juntavam-se os chamados Artigos do Postulador, isto é, a exposição sistemática (em cerca de 450 p.) da vida e virtudes do Servo de Deus: é um conjunto de das teses que a Postulação pretende demonstrar ao longo da investigação processual.

15 de Março de 1980: o card. Poletti pede ao Papa o seu nihil obstat para que se possa dar formalmente início à Causa do Fundador do Opus Dei, convencido ‘em consciência, da sua extraordinária atualidade eclesial’.

5 de Fevereiro de 1981: o Papa João Paulo II confirma a decisão do Congresso ordinário da Congregação para as Causas dos Santos (30 de Janeiro de 1981), tomada depois de recebido o nihil obstat da Congregação para a Doutrina Católica, e autoriza o cardeal Vigário que decrete a introdução da Causa.

2) Processos sobre vida e virtudes

19 de Fevereiro de 1981: o Card. Poletti publica odecreto de introdução. Tinham passado cinco anos e oito meses sobre a morte do Servo de Deus; o Regulamento da Congregação (tít II, art. 5, n.4) estabelecia que antes da introdução de uma Causa deviam passar pelo menos cinco anos. O mencionado decreto estabelece que a sessão de abertura do Processo se realize no dia 12 de Maio. Uns dias antes dessa data (a 6 de Maio), o Card. Poletti assina o decreto de nomeação dos membros do Tribunal.

26 de Fevereiro de 1981: o Postulador nomeia Vice-Postulador para Espanha, o padre Benito Badrinas Amat. A 16 de Março, a sua nomeação é ratificada pela Congregação para as Causas dos Santos.

12 de Março de 1981: o Postulador, tendo em conta que quase 80% das testemunhas que quer convocar para o Tribunal são de língua espanhola, pede que a Congregação para as Causas dos Santos autorize a instituição de um Tribunal, paralelo e autônomo, na Cúria arquidiocesana de Madri. A Congregação concede-a a 14 de Março. Nesse documento, pela primeira vez, a Causa recebe o título ‘Romana et Matriten’, o que significa que se trata de dois processos aeque principales.

28 de Março: segundo as normas então em vigor, a Congregação envia ao Card. Poletti e ao Card. Enrique y Taracón, Arcebispo de Madri, os interrogatórios das testemunhas e as instruções que os Tribunais devem observar.

13 de Maio de 1981: o Vice-Postulador pede ao Arcebispo de Madri que se dê início ao Processo. No dia 16 de Maio o Card. Enrique y Tarancón decreta a abertura, designa os membros do Tribunal e convoca para 18 de Maio a primeira sessão.

A primeira sessão do Processo romano realizou-se a 12 de Maio de 1981, e a última a 6 de Novembro de 1986: 5 anos e meio, com 374 sessões (houve 980 sessões ao todo, contando com os dois processos). Foram interrogadas 26 testemunhas, entre as quais 3 cardeais, 2 arcebispos, 1 bispo, 11 sacerdotes, 9 leigos (destes, 3 tinham deixado de ser membros do Opus Dei).

Os momentos mais significativos durante a instrução do Processo romano são:

- 13 de Outubro de 1981: publicação do édito do Card. Vigário para a recolhida dos escritos do Servo de Deus (documento análogo se publicou também em Madri, no dia 3 de Dezembro de 1981);

- 10 de Maio de 1982: autorização concedida a Mons. Álvaro del Portillo para declarar como testemunha, embora durante 40 anos tenha sido confessor do Servo de Deus; salienta-se a necessidade da devida discrição e se recomenda que – nas suas respostas – não faça referência ao foro íntimo, fato que Mons. Álvaro del Portillo respeitou escrupulosamente ao longo de toda a sua declaração (Prot. N. 1339-18/982);

- 20 de Julho de 1982. autorização para que algumas das testemunhas respondam por escrito aos interrogatórios (Prot. N. 1339/ 22/982)

- a 20 de Janeiro de 1983 João Paulo II promulga a Const. Apost. Divinus perfectionis Magister que reforma os procedimentos em vigor para as Causas dos Santos, e a 7 de Fevereiro surgem as Normas de aplicação. A nova normativa estabelece que, antes de introduzir uma Causa, o Ordinário competente proceda ao exame teológico dos escritos publicados do Servo de Deus. O Tribunal interpretou com exigência esta norma, considerando que, embora a Causa estivesse já introduzida, o estudo teológico das obras poderia posteriormente lançar luz sobre a personalidade de Mons. Escrivá. Assim, no dia 9 de Maio de 1983 designou dois Censores teólogos, os quais entregaram o seu parecer um ano mais tarde. Pouco depois, o Tribunal nomeou outros dois Censores para os escritos inéditos, os quais completaram os seus ditames em Outubro de 1986.

As atas processuais recolheram-se em 27 volumes, 14 dos quais (num total de 7 000 p.) abrangem os testemunhos processuais; os restantes são documentos e escritos do Servo de Deus.

O Processo matritense desenrolou-se entre 18 de Maio de 1981 e 26 de Junho de 1984, num total de 606 sessões. Cada sessão contou sempre com os cinco membros do Tribunal. Foram ouvidas 60 testemunhas: 2 arcebispos, 6 bispos, 17 sacerdotes, 3 religiosas, 2 religiosos, 30 leigos (8 dos quais tinham deixado de ser fiéis do Opus Dei). A maioria das testemunhas era alheia ao Opus Dei. Durante a instrução do Processo, foi nomeado um novo arcebispo de Madri – o Card. Angel Suquia -, que jurou como Presidente do Tribunal, confirmando todos os seus membros, no dia 11 de Junho de 1983.

Entre as faculdades concedidas pela Congregação ao Tribunal de Madri, conta-se a de excluir uma testemunha – incluída na lista das testemunhas propostas pela Postulação -, considerada não idônea (Prot. N. 1339-28/984, de 10 de Fevereiro de 1984).

As atas processuais, que perfazem 11 volumes, com cerca de 4 500 p., foram entregues na Congregação para as Causas dos Santos em 28 de Junho de 1984 e ali ficaram, seladas, até à conclusão do outro Processo.

3) Fase de estudo

10 de novembro de 1986: a Congregação para as Causas do Santos decreta a abertura das atas dos dois processos.

13 de Janeiro de 1987: a Congregação designa o padre Ambrogio Eszer, O.P., como Relator na Causa do Fundador do Opus Dei.

3 de Abril de 1987: conclui-se, na Congregação, o estudo sobre o respeito – ao longo da instrução processual – das normas e da praxe vigentes. Depois, a Congregação emitiu o decreto de validade.

Seguidamente, entrega ao Postulador um exemplar autêntico das atas a fim de que este elabore a Positio super vita et virtutibus, sob a orientação e o controle do Relator, que deverá rever e aprovar tudo o que o Postulador redigir.

Junho de 1988: o Postulador entrega na Congregação a Positio super vita et virtutibus, isto é, a exposição sistemática das provas da santidade do Servo de Deus que emergem das declarações das testemunhas, e a documentação histórica recolhida durante a investigação (os documentos provêm de 390 arquivos públicos e privados).

A Positio ocupa 4 volumes com um total de 6 000 p.:

- a Informatio, com a história da Causa, a apresentação e avaliação das fontes, um estudo sobre a fama de santidade e seu fundamento, os votos dos Censores;

- o Summarium, que reproduz – sem comentários – as fontes (testemunhais e documentais) que a Postulação considera mais importantes, a favor ou contra a Causa, de maneira a que os Consultores possam formar um juízo pormenorizado prescindindo da exposição do Postulador;

- a Biographia documentata, que reconstrói a vida do Servo de Deus segundo uma rigorosa metodologia histórico-crítica: cada uma das afirmações apoia-se em fontes documentais precisas, que são avaliadas criticamente para provar a sua fiabilidade;

- o Studium criticum super heroicitate virtutum, que aplica o método científico ao exame das virtudes teologais e morais, em cada um dos seus atos, a fim de determinar se o Servo de Deus alcançou no seu exercício o grau heroico.

19 de Setembro de 1989: depois de ano e meio de estudo, os Consultores Teólogos designados pelo Promotor Geral da Fé reúnem-se em Congresso para dar o seu voto. Com uma maioria de 7 em 8, o Congresso emitiu parecer positivo.

20 de março de 1990: reúne-se a Congregação plenária de Cardeais e Bispos membros da Congregação para a Causa dos Santos. O objetivo da assembleia é o de determinar a heroicidade das virtudes de Mons. Josemaria Escrivá. É Relator o Card. Édouard Gagnon (designado no dia 10 de Novembro de 1989: Prot. N. 1339-48/89). O resultado é positivo por unanimidade.

9 de Abril de 1990: o Santo Padre acolhe e ratifica esta decisão. É lido na sua presença o Decreto super heroicitate virtutum. O Servo de Deus recebe o título de Venerável. Assim se conclui o primeiro passo rumo aos altares.

4) Rumo à Beatificação

O milagre escolhido para a beatificação do Venerável Josemaria Escrivá de Balaguer dera-se em Junho de 1976, um ano após a sua morte. Trata-se da cura repentina, com efeito total e permanente, da Irmã Concepción Boullón Rubio, religiosa Carmelita da Caridade, de 70 anos, que padecia de uma doença diagnosticada pela junta dos médicos da Congregação para a Causa dos Santos como ‘lipocalcinogranulomatose tumoral em sujeito de raça branca com localizações múltiplas dolorosas e incapacitantes, com o volume máximo de uma laranja no ombro esquerdo e de estado caquético em paciente com úlcera gástrica e hérnia de hiato complicada por uma grave anemia hipocrômica’. Não tinha sido aplicado nenhum tratamento médico. Não foi a própria doente quem pediu a cura ao Fundador do Opus Dei, mas sim as suas irmãs que viviam em Teruel.

A cura deu-se no convento de São Lourenço do Escorial. O Ordinário competente era, pois, o Arcebispo de Madri, Card. Vicente Enrique y Tarancón. Eis os passos que foram dados na investigação canônica.

18 de Setembro de 1981: o Vice-Postulador, padre Benito Badrinas Amat, entrega ao Arcebispo uma informação completa sobre a cura, com o pedido de abertura da investigação processual na Cúria de Madri.

1 de Outubro de 1981: o Arcebispo de Madri pede à Congregação para a Causa dos Santos o nihil obstat para instruir o respectivo Processo super miro.

6 de Novembro de 1981: rescrito da Congregação que autoriza a instrução do Processo.

14 de Novembro de 1981. a Congregação faz chegar ao Tribunal de Madri as instruções e os interrogatórios processuais.

12 de Dezembro de 1981: o Vice-Postulador envia ao Arcebispo de Madri o supplex libellus, os Artigos do Postulador e marca a primeira sessão do Processo para o dia 21 de Março de 1982.

3 de Abril de 1982: depois de 19 sessões, encerra-se o Processo.

5 de Abril de 1982: as atas são depositadas na Congregação para a Causa dos Santos, onde permanecerão cerradas até ser promulgado o decreto sobre a heroicidade das virtudes, já que a praxe prevê que, antes desse momento, não se deve estudar o possível milagre. No entanto, é perfeitamente normal que ne pereant probationes, a instrução processual – que não é por si um juízo, mas apenas a recolha das provas para um futuro juízo – se possa levar a cabo simultaneamente com o estudo das virtudes.

9 de Julho de 1982: a Congregação autoriza a abertura do Processo.

30 de Novembro de 1984: a Congregação para a Causa dos Santos decreta a validade formal do Processo, sem, no entanto, começar o seu estudo.

30 de Junho de 1990: três meses depois da promulgação do decreto super virtutibus, reúne-se a junta dos médicos da Congregação para a Causa dos Santos que, por unanimidade, afirma que a cura da Irmã Concepción Boullón Rubio não tem explicação científica.

14 de Julho de 1990: o Congresso de Consultores Teólogos conclui, igualmente por unanimidade, que essa cura cientificamente inexplicável deve atribuir-se à intercessão do Venerável Josemaria Escrivá de Balaguer.

18 de Junho de 1991: a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos confirma as decisões dos médicos e dos teólogos.

6 de Julho de 1991: o decreto super miro é promulgado na presença do Santo Padre.

3 de Outubro de 1991: o Card. Angelo Felici, Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos torna pública a data da beatificação.

17 de Maio de 1992: na praça de S. Pedro, o Santo Padre João Paulo II beatifica solenemente Josemaria Escrivá de Balaguer e Josefina Bakhita, religiosa canossiana nascida no Sudão. No dia seguinte, perante a multidão de fiéis presentes na Praça para a audiência, o Santo Padre afirma: ‘Estais repletos de alegria pela beatificação de Josemaria Escrivá de Balaguer, porque tendes confiança que a sua elevação aos altares proporcionará um grande bem à Igreja. Compartilho também eu desta confiança’ (Breve apostólico da Beatificação).

5) Rumo à canonização

No mês de Novembro de 1992 realizou-se o milagre que levou à canonização do Beato Josemaria Escrivá. Tratava-se da cura de uma doença que a junta dos médicos da Congregação para a Causa dos Santos diagnosticou da seguinte forma: ‘malignização de radiodermite crônica grave no seu 3º estádio, em fase de irreversibilidade’.

Protagonista do caso é o Dr. Manuel Nevado Rey, ortopedista de 60 anos que vivia em Almendralejo (Badajoz) e que, depois de longos anos de exercício da cirurgia expondo-se aos raios X, tinha contraído essa doença profissional que, nos finais de 1992, se encontrava em situação de extrema gravidade. Em Novembro, o Dr. Nevado conhece um fiel da Prelazia que lhe entrega uma estampa com a oração ao então Beato Josemaria Escrivá e sugere lhe peça a sua cura. Assim fez o doente e, em 15 dias, as suas mãos adquiriram – sem tratamento algum – um aspecto absolutamente normal.

Sobre esta cura extraordinária – a literatura científica internacional não refere nenhum caso de radiodermite que tenha desaparecido ou regredido espontaneamente -, levou-se a cabo o Processo na Cúria diocesana de Badajoz. Os seus passos mais importantes foram os seguintes:

30 de Dezembro de 1993: supplex libellus do Postulador ao Bispo de Badajoz para que conceda a abertura do Processo super miro.

11 de Março de 1994: nomeação do Vice-Postulador.

30 de Abril de 1994: por encargo do Bispo, o Vigário judicial da diocese de Badajoz escreve ao catedrático de Patologia médica da Universidade da mesma cidade pedindo um parecer pericial prévio. A resposta é rápida e positiva.

9 de Maio de 1994: o Bispo nomeia os membros do Tribunal e convoca a primeira sessão para o dia 12 de maio.

O Processo encerra-se no dia 4 de Julho de 1994, após 21 sessões.

7 de Julho de 1994: as atas processuais são entregues na Congregação para a Causa dos Santos.

26 de Janeiro de 1996: a Congregação procede à abertura das atas do Processo.

7 de Março de 1996: o Postulador pede que se estude a validade do Processo.

26 de Abril de 1996: a Congregação decreta a validade.

10 de Julho de 1997: a Junta Médica reúne-se e declara por unanimidade que a cura é cientificamente inexplicável.

9 de Janeiro de 1998: o Congresso dos Consultores teólogos aprova por unanimidade que a cura apenas se pode atribuir à intercessão do Beato Josemaria Escrivá de Balaguer.

3 de Agosto de 2001: a Congregação para a Causa dos Santos nomeia o Card. Pio Laghi como Relator na sessão plenária que discutirá a cura do Dr. Nevado.

21 de Setembro de 2001: com base nas conclusões de Médicos e Teólogos, também a Congregação Plenária de Cardeais dá o seu voto positivo unânime sobre o caráter milagroso da cura.

20 de Dezembro de 2001: promulgação, na presença do Santo Padre, do decreto super miro.

26 de Fevereiro de 2002: Consistório Ordinário Público em que o Papa anuncia a canonização do Beato Josemaria Escrivá de Balaguer, Sacerdote, Fundador do Opus Dei, para o dia 6 de Outubro de 2002.

6 de Outubro de 2002: Roma, Praça de S. Pedro: canonização de Josemaria Escrivá de Balaguer, perante uma imensa multidão de fiéis, procedentes de 94 países. Assistem mais de 50 cardeais e 500 bispos. No dia seguinte, durante a audiência com os participantes na canonização, o Papa define São Josemaria como ‘o santo da normalidade’, “convencido de quem vive numa perspectiva de fé, tudo é ocasião de encontro com Deus, tudo se torna estímulo à oração”. E salienta com força o seu serviço a cada homem, especialmente “patente na magnanimidade com que fomentou muitas obras de evangelização e de promoção humana em favor dos mais pobres”. E conclui convidando todos os presentes a imitarem o seu exemplo de amor à Igreja. Bula da canonização de Josemaria Escrivá.

(*) Com a ereção do Opus Dei em Prelazia pessoal, a 28 de Novembro de 1982, Mons. Álvaro del Portillo foi nomeado Prelado.

Anuario de Historia de la Iglesia, XII (2003)