Aspectos jurídicos do Opus Dei

Uma seleção de documentos fundamentais que explicam a configuração jurídica da Prelazia do Opus Dei.

Foto: Ismael Martínez Sánchez

Ut sit

Constituição Apostólica "Ut sit". João Paulo II erige com esta bula o Opus Dei em Prelatura Pessoal. Era o dia 28 de Novembro de 1982.

Estatutos do Opus Dei 

Os Estatutos do Opus Dei foram promulgados pelo Papa São João Paulo II em 1982. Escritos em latim, definem com precisão a configuração jurídica dessa prelazia, a sua organização e os seus fins. Não existe uma tradução oficial dos Estatutos. Para facilitar a sua compreensão, inclui-se uma tradução para o espanhol realizada por um professor de Filologia Latina.

“El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma”. Libro escrito por A. de Fuenmayor, V. Gómez-Iglesias y J. L. Illanes.

17 perguntas sobre a prelazia

Qual a diferença de uma pessoa do Opus Dei e de outro católico? Por que não há mais prelazias? Os leigos também pertencem à Prelazia ou somente os sacerdotes?

Declaração "Prelaturae Personales"

Una declaração da Sagrada Congregação dos Bispos descrevendo o Opus Dei.

Discurso do Papa nas jornadas de reflexão sobre a 'Novo Millennio Ineunte

Discurso do Santo Padre João Paulo II aos fiéis da Prelatura por ocasião de umas jornadas de reflexão sobre a Carta Apostólica 'Novo Millennio Ineunte' (14-17 de Março de 2001). O Santo Padre, a propósito do inicio do Terceiro Milénio e os reptos da Igreja, refere-se à "cooperação orgânica" de sacerdotes e leigos no Opus Dei, sublinhando assim a sua unidade.

Carta de D. Álvaro del Portillo sobre a ereção do Opus Dei como Prelatura

Carta de Álvaro del Portillo aos membros do Opus Dei em 28 de Novembro de 1982