Relações com as dioceses

Como já se disse, a prelazia do Opus Dei é uma estrutura jurisdicional pertencente à organização pastoral e hierárquica da Igreja, têm a sua própria autonomia e jurisdição ordinária para a realização da sua missão a serviço de toda a Igreja.

Como já se disse, a prelazia do Opus Dei é uma estrutura jurisdicional pertencente à organização pastoral e hierárquica da Igreja. Do mesmo modo que as dioceses, as prelazias territoriais, os vicariatos, os ordinariatos militares, etc., têm a sua própria autonomia e jurisdição ordinária para a realização da sua missão a serviço de toda a Igreja. Por isso depende imediata e diretamente do Papa, através da Congregação para os Bispos.

A potestade do prelado estende-se a tudo o que se refere à missão peculiar da Prelazia:

a) Os fiéis leigos da Prelazia estão submetidos à potestade do prelado em tudo o que é relativo ao cumprimento dos peculiares compromissos – ascéticos, formativos e apostólicos – que assumem na declaração formal de incorporação à Prelazia. Estes compromissos, pela sua matéria, não se encontram sob a potestade do bispo diocesano. Os fiéis leigos do Opus Dei continuam a ser também fiéis das dioceses em que residem e, portanto, continuam submetidos à potestade do bispo diocesano do mesmo modo e nas mesmas questões que os outros batizados, seus iguais.

b) Segundo as disposições da lei geral da Igreja e do direito particular do Opus Dei, os diáconos e presbíteros incardinados na Prelazia pertencem ao clero secular e estão plenamente sob a potestade do prelado. Devem fomentar relações de fraternidade com os membros do presbitério diocesano, observar cuidadosamente a disciplina geral do clero e gozar de voz ativa e passiva para a constituição do conselho presbiteral da diocese. Igualmente, os bispos diocesanos, com a prévia vênia do prelado ou, se for o caso, do seu vigário, podem confiar aos sacerdotes do presbitério da Prelazia tarefas ou ofícios eclesiásticos (como os de párocos, juízes, etc.) dos quais só prestarão contas ao bispo diocesano e que desempenharão segundo as diretrizes que ele lhes der.

Os Estatutos do Opus Dei (título IV, capítulo V) estabelecem os critérios para as relações de uma harmônica coordenação entre a Prelazia e a diocese em cujo âmbito territorial a Prelazia leva a cabo a sua missão específica. Algumas características desta relação são as seguintes:

a) Não se inicia o trabalho do Opus Dei nem se procede à ereção canônica de um centro da Prelazia sem o consentimento prévio do bispo diocesano.

b) Para erigir igrejas da Prelazia, ou quando a esta se confiam igrejas já existentes nas dioceses – e, se for o caso, paróquias –, estabelece-se um convênio entre o bispo diocesano e o prelado ou o vigário regional correspondente; nessas igrejas, observam-se as disposições gerais da diocese relativas às igrejas confiadas ao clero secular.

c) As autoridades regionais da Prelazia mantêm relações habituais com os bispos das dioceses onde a Prelazia realiza a sua tarefa pastoral e apostólica; e também com os bispos que exercem cargos diretivos nas Conferências Episcopais e com os seus respectivos organismos.

Em todo o mundo, a tarefa apostólica dos membros da Prelazia – como a de muitos outros fiéis católicos – pretende uma vivificação cristã que, com a graça de Deus, se faz notar nas paróquias e nas igrejas locais: conversões, uma maior participação na Eucaristia, uma prática mais assídua dos demais Sacramentos, a difusão do Evangelho em ambientes às vezes afastados da fé, iniciativas de solidariedade para com os mais necessitados, colaboração em catequeses e em outras atividades paroquiais, cooperação com organismos diocesanos, etc. Como lembrou João Paulo II, o fato de que os fiéis leigos pertençam tanto à própria igreja particular quanto à Prelazia, à qual estão incorporados, faz com que a missão peculiar da Prelazia contribua para o empenho evangelizador de cada igreja particular, como previu o Concílio Vaticano II ao desejar a figura das prelazias pessoais”. Este apostolado das pessoas do Opus Dei desenvolve-se no marco do carisma específico da Prelazia: a santificação no trabalho e nas realidades da vida corrente.

As autoridades do Opus Dei cuidam de promover a união de todos os fiéis da Prelazia com os pastores das dioceses, procurando especialmente que aprofundem no conhecimento das disposições e orientações dos bispos diocesanos e da Conferência Episcopal, de modo que cada um deles as leve à prática, de acordo com as suas circunstâncias pessoais, familiares e profissionais.