As prelazias pessoais são circunscrições eclesiásticas, previstas pelo Concílio Vaticano II e pelo Código de Direito Canônico, que são constituídas para levar a cabo, com grande flexibilidade, determinadas tarefas pastorais. Os fiéis das prelazias pessoais continuam pertencendo às igrejas locais ou dioceses onde têm o seu domicílio.
O que são as prelazias pessoais?
Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Opus Dei.
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