Mons. Carlos José Errázuriz Mackenna, chileno, é professor de Direito Canônico na Pontifícia Universidade da Santa Cruz. É também Consultor da Congregação para a Doutrina da Fé, da Congregação para o Culto divino e para a Disciplina dos Sacramentos e do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos. É autor, dentre outros livros, de Il diritto e la giustizia nella Chiesa(O direito e a justiça na Igreja), publicado por Giuffrè Editori.
Por ocasião do XXV aniversário da ereção do Opus Dei como Prelazia pessoal, o Prof. Carlos José Errázuriz responde a algumas perguntas:
- O que é uma prelazia pessoal?
- Como uma prelazia pessoal é criada?
- Desde quando há prelazias pessoais na Igreja?
- Quantas prelazias pessoais existem atualmente? Por que não há mais?
- Em que se parecem e em que se diferenciam as prelazias pessoais em relação às dioceses, às ordens religiosas e aos movimentos?
- O que o Opus Dei era antes de ser prelazia? Em que se diferenciam os estatutos de 1950 dos atuais?
- O Opus Dei, desde que é prelazia, tem uma autonomia maior? Pode-se falar do Opus Dei como uma igreja dentro da Igreja?
- Qual é a missão da prelazia do Opus Dei? O que há de peculiar nessa missão que não se encontre também em outras realidades da Igreja?
- Como é governada a prelazia do Opus Dei? Quem a dirige?
- Como é financiada?
- De quem depende o prelado do Opus Dei? Quem o nomeia?
- Os leigos também pertencem à prelazia ou só os sacerdotes?
- Que diferença há entre um católico corrente, mais ou menos praticante, e uma pessoa do Opus Dei?
- Como é possível que se requeira uma vocação específica para ser membro de uma prelazia?
- A que se compromete uma pessoa que se incorpora ao Opus Dei?
- Em nível institucional, quais as relações do Opus Dei com a diocese? Além disso, o Opus Dei, em seu trabalho pastoral, atua em harmonia com os institutos religiosos e com outras realidades eclesiais?
- Como a diocese se beneficia do trabalho dos fiéis do Opus Dei?