Atualização: em 2022, a Penitenciária Apostólica da Santa Sé informou que as indulgências que os membros da Obra e suas famílias podem desfrutar nessas datas serão concedidas perpetuamente. Até agora, elas eram renovadas a cada sete anos.
Reproduzimos aqui uma tradução nossa para o português do decreto original, em latim, enviado pela Penitenciaria.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
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BEATÍSSIMO PADRE,
Javier Echevarría Rodríguez, Prelado da Prelazia pessoal da Santa Cruz e Opus Dei, manifesta a Sua Santidade a devida obediência e veneração filial e suplica humildemente que Sua Santidade se digne conceder as seguintes Indulgências:
I.- em favor dos que participam das celebrações litúrgicas que a Prelazia da Santa Cruz e Opus Dei e a Sociedade Sacerdotal de Santa Cruz costumam promover, no tríduo anterior à solenidade do Natal do Senhor e da Páscoa, para o progresso espiritual das famílias dos seus fiéis e dos seus sócios: a.- Indulgência plenária que se poderá lucrar cumpridas as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) se, com espírito de verdadeira penitência, participam em todas as celebrações do tríduo; b.- parcial, que poderão obter os que assistam contritos às funções sagradas algum dos dias do tríduo;
II.- para os pais, irmãos e irmãs dos fiéis da Prelazia e dos sócios da Sociedade Sacerdotal, bem como para os cônjuges, filhos e filhas dos fiéis supernumerários: Indulgência plenária, com as condições habituais, que se poderá lucrar no dia da festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José se, com espírito de verdadeira penitência, participam de uma função sagrada.
E Deus, etc.
Dia 14 de maio de 2008
A Penitenciaria Apostólica, por mandato do Sumo Pontífice, acede benignamente segundo a petição a esta graça, por sete anos. Não obstante qualquer disposição contrária.
James Francis S.R.E. Card. Stafford
Penitenciário Maior
† Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.
Bispo Tit. de Meta, Regente