Decreto pelo qual se reconhece um milagre atribuído a Josemaria Escrivá

Decreto pontifício pelo qual se reconhece um milagre atribuido ao Venerável Servo de Deus Josemaria Escrivá de Balaguer, no dia 6 de julho de 1991.

6 de julho de 1991. Após a leitura do Decreto do milagre atribuído à intercessão do Venerável Josemaria Escrivá.

O Venerável Josemaria Escrivá de Balaguer nasceu em Barbastro (Espanha) no dia 9 de janeiro de 1902. O seu carisma eclesial específico consiste na vigorosa proclamação da radicalidade da vocação batismal enquanto vocação para a santidade. No dia 2 de outubro de 1928, movido por Deus, fundou o Opus Dei; pouco depois, em 14 de fevereiro de 1930, entendeu, com a graça de Deus, que o Opus Dei devia desenvolver o seu apostolado também entre as mulheres, e, em 14 de fevereiro de 1943, igualmente movido por Deus, fundou a Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz.

Abria-se assim, para os fiéis de todas as condições - sacerdotes e leigos, homens e mulheres de todas as classes sociais - , um vasto caminho de santificação no meio do mundo, sem necessidade de mudar de estado de vida, no exercício do trabalho profissional e no cumprimento amoroso dos deveres cotidianos. Depois de ter dirigido com infatigável zelo a difusão do Opus Dei pelos cinco continentes, Mons. Josemaria Escrivá de Balaguer entregou piedosamente a sua alma a Deus no dia 26 de junho de 1975, em Roma, cercado de urna notória fama de santidade.

Nos extraordinários frutos que a sua mensagem - plasmada numa realidade pastoral sólida e orgânica - suscitou em todas as latitudes, o Senhor permitiu-lhe contemplar a admirável fecundidade salvífica contida na procura de uma plena união com Cristo nas atividades ordinárias, visando a cristianização ab intra do mundo.

Por ocasião da sua morte, foram inúmeras as vozes que se elevaram em todos os países para testemunhar o heroísmo de que deu provas ao longo da sua vida. Uma vez cumpridas todas as prescrições jurídicas, o Santo Padre João Paulo II, no dia 9 de abril de 1990, dignou-se exarar o decreto sobre o exercício heróico das virtudes do Servo de Deus.

Dezenas de milhares de favores, espirituais e materiais, alguns deles patentemente extraordinários, vieram logo confirmar a extensão da sua fama de santidade e a sua poderosa intercessão perante Deus. Dentre as curas prodigiosas que lhe são atribuídas, sobressai a da Irmã Concepción Boullón Rubio, Carmelita da Caridade de 70 anos: quando se encontrava em transe de morte imediata, numa noite do mês de junho de 1976, como resultado das invocações dirigidas ao Servo de Deus, sarou de modo repentino, e com efeito total e permanente, de uma doença cujo diagnóstico foi estabelecido pela Consultoria Médica da Congregação para as Causas dos Santos como Lipocalcinogranulomatose tumoral em indivíduo de raça branca com localizações múltiplas dolorosas e invalidantes, com um volume máximo de uma laranja no ombro esquerdo. Acrescentava-se a esta doença uma patologia concomitante, diagnosticada pela Consultoria Médica nos seguintes termos: estado caquético em paciente com úlcera gástrica e hérnia de hiato complicada por uma grave anemia hipocrômica. No momento em que desapareceram as tumefações, esta segunda doença melhorou, também de modo repentino e inexplicável, até desaparecer definitivamente. A mesma Consultoria estabeleceu que o prognóstico era gravemente infausto quoad vitam e quoad valetudinem.

Sobre esta cura prodigiosa foi instruído na Cúria Arquidiocesana de Madrid, de 21 de janeiro a 3 de abril de 1982, um Processo Cognicional, que recebeu o decreto de validade da Congregação para as Causas dos Santos a 20 de novembro de 1984.

De acordo com as prescrições do direito, o caso foi submetido em primeiro lugar ao exame da Consultoria Médica anteriormente citada, a qual em reunião de 30 de junho de 1990, concluiu unanimemente que a cura da Irmã Concepción Boullón Rubio não é explicável por causas naturais.

O estudo da cura passou depois à discussão teológica: num primeiro momento, no Congresso Peculiar dos Consultores Teólogos, que teve lugar em 14 de julho de 1990 sob a direção do Revmo. Mons. Antonio Petti, Promotor Geral da Fé; depois, em 18 de junho de 1991, na Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos, reunida no Palácio Apostólico, em que interveio como Relator o Emmo. e Revmo. Card. Edouard Gagnon. Os dois organismos deram resposta positiva unânime à questão da consistência do milagre e à sua atribuição ao Venerável Josemaria Escrivá de Balaguer.

O Sumo Pontífice João Paulo II, após ter recebido do abaixo assinado Cardeal Prefeito uma detalhada e fiel relação de tudo quanto se acaba de expor, acolhendo e ratificando os pareceres da Congregação, ordenou que fosse lavrado o Decreto sobre a referida cura prodigiosa.

Cumprida essa disposição, e convocados na data de hoje o Cardeal Prefeito, o Relator da Causa, o infraescrito Secretário e outras pessoas, segundo o costume, o Santo Padre declarou na presença dos assistentes: Constam as provas do milagre realizado por Deus mediante a intercessão do seu Venerável Servo Josemaria Escrivá de Balaguer, Sacerdote, Fundador da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz e do Opus Dei; isto é, da cura instantânea, perfeita e permanente da Irmã Concepción Boullón Rubio, Carmelita da Caridade, de lipocalcinogranulomatose tumoral em indivíduo de raça branca com localizações múltiplas dolorosas e invalidantes, com o volume máximo de uma laranja no ombro esquerdo ; e de estado caquético em paciente com úlcera gástrica e hérnia de hiato complicada por uma grave anemia hipocrômica.

O Santo Padre dispôs que este Decreto fosse tornado público e se incluísse nas atas da Congregação para as Causas dos Santos.

Dado em Roma, a 6 de Julho de 1991

ANGELUS Card. FELICI

Prefeito

L + S

EDWARD NOWAK, Archiep.tit.de Lunensis,

Secretário