As canonizações foram sempre uma grande festa na Igreja. O povo que assiste a estas cerimônias fá-lo com uma verdadeira alegria que se manifesta logicamente no exterior: rostos alegres, abraços, saudações, canções... É que, verdadeiramente, como diz o teólogo José Luis Illanes, “toda a canonização tem o seu início numa realidade social: a devoção a uma determinada pessoa à qual estratos mais ou menos amplos do povo cristão reconhecem como uma figura notável e próxima”. Os que tiveram a sorte de assistir à canonização de São Josemaria, trouxeram, sem dúvida à memória, como que num relâmpago, a Primavera de 1992 em que foi beatificado. Passaram dez anos sobre aquela cerimônia e talvez alguém se pudesse ter perguntado sobre a diferença entre o dia 17 de Maio e este dia 6 de Outubro.
A beatificação pressupõe o exercício da suprema autoridade legislativa por parte do Romano Pontífice que autoriza que um Servo de Deus seja chamado beato e receba culto público em determinados lugares. Mas a canonização não é apenas um ato legislativo, mas também do Magistério solene do Papa pelo qual se declara de modo definitivo a santidade de um cristão. Na canonização, por conseguinte, indica-se uma verdade que requer o assentimento total da parte dos fiéis.
Desde o dia 6 de Outubro, Josemaria Escrivá está inscrito no catálogo dos santos, poderá ser invocado publicamente na Igreja; terá missa própria e poderá ser incluído no ofício divino (oração oficial da Igreja); haverá um dia que lhe será consagrado como festa própria; poderão ser erigidos altares e santuários em sua honra, bem como fazer imagens com auréola; as suas relíquias poderão também ser expostas e honradas publicamente na Igreja.
A beatificação é um decreto que concede um culto limitado a certos atos e lugares. A canonização impõe obrigatoriamente a todos os fiéis um culto supremo
Mas se a beatificação é a elevação aos altares, por que é necessária a canonização? No sentido estrito não é necessária a canonização e não há inconveniente em que a causa se fique pela beatificação, porque muitos beatos são apenas conhecidos em determinados âmbitos. Este caráter influi sem dúvida na extensão do culto. A beatificação é um decreto que concede um culto limitado a certos atos e lugares. A canonização impõe obrigatoriamente a todos os fiéis um culto supremo e, precisamente porque se trata de uma lei de caráter universal, é um sentir comum dos teólogos que o Papa é infalível ao pronunciar a canonização de um servo de Deus.
Ao canonizar os santos e ao dar-lhes culto, a Igreja pretende dar glória a Deus: louvá-lo e agradecer-lhe a abundância dos seus dons. O culto que se dá aos santos chama-se de “dulia”, que se distingue do culto de “latria” – que só Deus merece – e do culto de “hiperdulia”, que tributamos à Virgem Santíssima. Este culto manifesta-se também na veneração das relíquias destes santos. Como diz o canonista Lamberto de Echevarría, ‘se na ordem civil se guardam com tanto esmero as relíquias, e podemos visitar os panteões dos homens ilustres e os museus onde se conservam as bandeiras e outros restos gloriosos do passado, é lícito fazer algo parecido no âmbito religioso”.
“O dedo de Deus”
Para entender melhor em que consiste um processo de canonização, ser-nos-á útil entender a expressão “o dedo de Deus”. Quando um processo de canonização começa, a primeira coisa a estudar é saber se a referida pessoa viveu em grau heroico as virtudes cristãs. Dada a complexidade desta investigação, este é o trabalho mais difícil e laborioso. No entanto, neste estudo há uma insegurança lógica por se tratar de uma ação humana que deseja demonstrar a santidade de uma pessoa. De fato, num decreto sobre a heroicidade das virtudes – pelo qual se declara uma pessoa Venerável – com autorização do Papa, diz-se que apenas existem as provas do exercício heroico das virtudes.
Depois do decreto de virtudes heroicas, a Igreja espera “o dedo de Deus” - que Deus Nosso Senhor se manifeste através de um milagre operado por intercessão dessa pessoa.
Chegados a este ponto, o que a Igreja faz é esperar o que tecnicamente se chama “o dedo de Deus”, isto é, que Deus Nosso Senhor se manifeste através de um milagre operado por intercessão dessa pessoa. Por isso, basta com que se possa decretar um milagre antes da beatificação e outro antes da canonização para considerar essa pessoa santa. É, sem dúvida, uma manifestação da humildade da Santa Sé.
A distinção entre canonização e beatificação é relativamente moderna. Quando começou o culto aos santos – primeiro aos mártires e depois aos confessores -, o bispo limitava-se a emitir um juízo acerca da legitimidade do culto, depois de um inquérito jurídico que terminava com a inscrição no catálogo chamado Cânon, de onde surgiu o nome de “canonização”. Mas este juízo, limitado à diocese, desembocava num culto universal ao estender-se a fama de santidade. Foi a partir do século X que os bispos começaram a recorrer à Santa Sé, com o fim de refrear abusos e regularizar procedimentos. Alexandre III foi o primeiro Papa que declarou competência exclusiva à Santa Sé nos processos de canonização. Posteriormente, Urbano VIII, no ano de 1634, esclareceu as diferenças entre beatificação e canonização. A partir dessa data, pode dizer-se que não houve mudanças substanciais, embora, como é lógico, as normas tenham sido adaptadas aos tempos e aperfeiçoadas.
João Paulo II canonizou e beatificou muitos fiéis cristãos. Poderiam aduzir-se três razões para explicar este fenômeno.
1) O século XX é o período da História em que houve mais mártires.
2) Hoje em dia a Igreja tem muita consciência da universalidade, e o Papa tem em conta que muitos países de grande tradição cristã – ou daquelas nações em que o cristianismo foi regado com o sangue de muitos fieis – não tinham nenhum santo “nacional”. Por exemplo, a Coreia, o Japão, o Brasil, a Ucrânia... O Santo Padre empenhou-se em que as causas destes santos se agilizassem. Por outro lado, aproveitou muitas das suas viagens para celebrar cerimônias de beatificação ou canonização nos diversos países de origem dos santos.
3) Por último, nos últimos anos beatificou-se e canonizou-se um grande número de leigos, fato que entronca com a chamada universal à santidade daqueles (adultos, jovens e crianças) que o Concílio Vaticano II veio recordar.
Um culto mais universal
A veneração que se tributa a um santo, sendo a mesma na sua essência, é diversa quanto à sua extensão. É universal. O culto permitido aos bem-aventurados limita-se – a não ser que a Santa Sé conceda um indulto – unicamente ao âmbito de um território ou de uma família religiosa. E, sem indulto, também não seria permitido dedicar-lhes igrejas, capelas, altares ou pô-los como patronos de uma instituição. Já o mesmo não se passa com o culto aos santos: é universal, celebra-se em todo o mundo, sem limitações de qualquer tipo. Neste sentido pode dizer-se que a instituição ou a região a que o santo pertence “o perde”, para que todos os cristãos possam a ele recorrer, e ele interceda por eles.
A partir de 6 de Outubro, qualquer sacerdote do mundo poderá celebrar a Santa Missa de São Josemaria. E quem determina que no missal seja obrigatório ou livre celebrar a sua memória? Sem dúvida, o Santo Padre, e assim o faz no momento da canonização. Por exemplo, no passado mês de Maio [de 2003], na canonização do Padre Pio, ficou determinado que a sua festa se celebrasse anualmente como memória obrigatória. Também a partir dessa data pode haver altares dedicados ao novo santo. E não só altares, mas também igrejas, e poderá igualmente, ser patrono das mais diversas instituições.
O fato de que se trate de uma beatificação ou de uma canonização não influi na “qualidade” da intercessão. Tanto um ato como o outro são o reconhecimento da santidade na Igreja e, por consequência, estabelecem que se pode tomar como “modelo” de virtudes e como intercessor. Também a sua situação no Céu, junto de Deus, não muda. A sua força de intercessão é a mesma que tinha no instante da sua morte. Muda, sim, o reconhecimento da Igreja que não só permite a devoção privada – que se aprova para qualquer defunto – mas autoriza e fomenta o culto público.
San Josemaria: Crónica de la Canonización, Madri, Ed. Palabra