À Cidade e ao Mundo
Da mesma maneira que Deus havia constituído José, gerado do patriarca Jacó, superintendente de toda a terra do Egito para guardar o trigo para o povo, assim, chegando a plenitude dos tempos, estando para enviar à terra o seu Filho Unigênito Salvador do mundo, escolheu um outro José, do qual o primeiro era figura, o fez Senhor e Príncipe de sua casa e propriedade e o elegeu guarda dos seus tesouros mais preciosos.
De fato, ele teve como sua esposa a Imaculada Virgem Maria, da qual nasceu pelo Espírito Santo, Nosso Senhor Jesus Cristo, que perante os homens dignou-se ter sido considerado filho de José, e lhe foi submisso. E Aquele que tantos reis e profetas desejaram ver, José não só viu, mas com Ele conviveu e com paterno afeto abraçou e beijou; e além disso, nutriu cuidadosamente Aquele que o povo fiel comeria como pão descido dos céus para conseguir a vida eterna. Por esta sublime dignidade, que Deus conferiu a este fidelíssimo servo seu, a Igreja teve sempre em alta honra e glória o Beatíssimo José, depois da Virgem Mãe de Deus, sua esposa, implorando a sua intercessão em momentos difíceis.
E agora, nestes tempos tristíssimos em que a Igreja, atacada de todos os lados pelos inimigos, é de tal maneira oprimida pelos mais graves males, a tal ponto que homens ímpios pensam ter finalmente as portas do Inferno prevalecido sobre ela, é que os Veneráveis e Excelentíssimos Bispos de todo o mundo católico dirigiram ao Sumo Pontífice as suas súplicas e as dos fiéis por eles guiados, solicitando que se dignasse constituir São José como Patrono da Igreja Católica. Tendo depois no Sacro Concílio Ecumênico do Vaticano insistentemente renovado as suas solicitações e desejos, o Santíssimo Senhor Nosso Papa Pio IX, consternado pela recentíssima e funesta situação das coisas, para confiar a si mesmo e os fiéis ao potentíssimo patrocínio do Santo Patriarca José, quis satisfazer os desejos dos Excelentíssimos Bispos e solenemente declarou-o Patrono da Igreja Católica, ordenando que a sua festa, marcada em 19 de março, seja de agora em diante celebrada com rito duplo de primeira classe, porém sem oitava, por causa da Quaresma.
Além disso, ele mesmo dispôs que tal declaração, por meio do presente Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos, fosse tornada pública neste santo dia da Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus e Esposa do castíssimo José.
Rejeite-se qualquer coisa em contrário.
08 de dezembro de 1870.