Prezados irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!
Na Encíclica Mediator Dei, o Venerável Pio XII escreve que “a Igreja é um organismo vivo e, por isso, também no que diz respeito à sagrada liturgia, confirmando a integridade do seu ensinamento, cresce e desenvolve-se, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e às exigências que se verificam ao longo do tempo” (I, V).
Em plena continuidade com este princípio, o Concílio Vaticano II, no Proêmio da Constituição Sacrosanctum Concilium (SC), reconhece como seu “dever interessar-se de modo particular também pela reforma e o incremento da liturgia” (n. 1). Com efeito, a assembleia conciliar reuniu-se com a finalidade de “fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições suscetíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja” (ibid.).
Naquele momento histórico, sentia-se fortemente a necessidade de uma renovação das formas rituais, mediante as quais desde há séculos a Igreja tinha realizado a glorificação de Deus e a santificação do povo cristão. Graças ao Movimento litúrgico amadureceu a convicção, expressa sucessivamente por São João Paulo II, de que “existe uma ligação muito íntima e orgânica entre a renovação da liturgia e a renovação de toda a vida da Igreja. A Igreja não só age, mas também se exprime na liturgia [...] e haure da liturgia as energias para a vida” (Carta Dominicae Cenae, 13).
Portanto, para favorecer o acesso dos fiéis à riqueza dos dons da graça dispensados pela sagrada liturgia, a Constituição Sacrosanctum Concilium indica com uma fórmula muito eficaz o caminho a seguir: “Conservar a sã tradição e abrir [...] o caminho a um progresso legítimo” (SC, 23).
O Papa Bento XVI identificou nesta declaração de intenções o “programa de reforma” dos Padres conciliares, “em equilíbrio com a grande tradição litúrgica do passado e com o futuro”, observando que “muitas vezes tradição e progresso se contrapõem de maneira inadequada” enquanto, “na realidade, os dois conceitos se integram: a tradição inclui, ela mesma, de certa forma o progresso. Como se dissesse que o rio da tradição tem em si também a sua nascente e tende para a foz” (Discurso aos participantes no diálogo por ocasião do 50º aniversário de fundação do Pontifício Instituto Litúrgico de Santo Anselmo, 6 de maio de 2011).
O Concílio afirma a legitimidade deste progresso enraizado na autêntica Tradição distinguindo, no seio da liturgia, “uma parte imutável, porque de instituição divina”, das “partes suscetíveis de modificação, que podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondem tão bem à natureza íntima da liturgia, ou se tenham tornado menos apropriados” (SC, 21). Mudanças deste tipo ocorreram constantemente ao longo dos séculos, a fim de permitir aos fiéis uma fecunda participação, através das ações rituais, no mistério pascal de Cristo, fundamento da fé cristã. Por conseguinte, o culto da Igreja “encarnou-se” nas formas culturais de cada época e foi capaz de as influenciar e até de as transformar. Assim, durante séculos a liturgia foi um motor de evangelização. Hoje é necessário renovar esta energia, em continuidade com a autêntica e viva tradição católica, ou seja, segundo uma dinâmica destinada a introduzir os crentes na plenitude da verdade.
Então, compreende-se por que motivo os Padres conciliares recomendaram que a revisão dos ritos, quando corresponder a “uma utilidade autêntica e certa da Igreja”, seja sempre realizada “com a preocupação de que as novas formas, de certo modo, surjam a partir das já existentes” (SC, 23). Para o bem de toda a Igreja, qualquer reforma deve ser sempre precedida de “uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral” (ibid.). Deste modo, o Magistério conciliar convida a evitar a desorientação dos fiéis, dissuadindo qualquer pessoa de acrescentar, suprimir ou modificar algo por sua iniciativa em matéria litúrgica (cf. SC, 22). O progresso evocado pela Constituição conciliar não compromete de maneira alguma a comunhão eclesial: pelo contrário, tenciona confirmá-la e favorecê-la.
Por conseguinte, exorto todos aqueles que são chamados a preparar a celebração dos divinos mistérios, em particular os sacerdotes que exercem o ministério da presidência litúrgica, a manter sempre o respeito pelos textos e pelas normas da liturgia que brota de uma atitude interior de disponibilidade e confiança em Deus, manifestando humildade perante a sua grandeza e sincera fidelidade à comunhão eclesial.
Apelo
Acompanho com preocupação a guerra na Ucrânia, que nestes dias enfrenta uma forte intensificação. Desejo expressar a minha proximidade a quantos sofrem devido aos recentes ataques, perpetrados inclusive contra civis.
A guerra não resolve os problemas, mas agrava-os; não constrói segurança, mas multiplica o sofrimento e o ódio. Onde caem mísseis e drones, caem também as esperanças, destroem-se casas e lugares de oração, ceifam-se vidas inocentes.
Confio todos os povos feridos pela guerra à salvaguarda da Virgem Maria, Rainha da Paz!

