Quem vota no conclave
Votam no novo Pontífice exclusivamente os cardeais eleitores: os membros do colégio cardinalício que não cumpriram os 80 anos no dia em que a Sé Apostólica fica vacante.
Na atualidade, o Colégio Cardinalício conta com 252 cardeais, dos quais 138 são eleitores (menores de 80 anos) e 114 não eleitores.
O local do conclave
As normas que regulamentam o conclave tendem a proteger a liberdade dos eleitores e a imunidade perante intromissões externas indevidas, e ao mesmo tempo garantem que este ato aconteça no contexto do retiro sagrado que deve acompanhar a eleição do Sucessor de Pedro.
O conclave, com a sua característica reclusão dos eleitores, foi instituído pelo Papa Gregório X no II Concilio de Lyon no ano de 1274, após a prolongada eleição do próprio Gregório X. Estas regras não sofreram alterações essenciais.
Desde João Paulo II, o novo alojamento dos cardeais eleitores é o edifício denominado Casa de Santa Marta, dentro da Cidade do Vaticano.
As votações transcorrem exclusivamente na Capela Sistina, lugar absolutamente reservado até o fim da eleição, de tal modo que fique assegurado o sigilo total do que ali se fizer ou disser, direta ou indiretamente, sobre a eleição do Sumo Pontífice.
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Prazo para começar o conclave
A Constituição prevê que o Conclave seja convocado 15 dias depois do início da Sé Vacante, prazo que os cardeais podem dilatar até 20 dias. Mas Bento XVI permitiu aos Cardeais antecipar o começo do Conclave, se se verificar a presença de todos os cardeais eleitores, antecipação que até poderia acontecer, nesse caso, sem ter de celebrar as exéquias do Papa anterior.
As reuniões dos cardeais servem para preparar convenientemente a eleição do Romano Pontífice – congregações gerais e particulares –, realizadas diariamente desde o começo da Sé Vacante até o início do Conclave. No dia do início do mesmo, os cardeais eleitores participam numa celebração eucarística solene com a Missa votiva pro eligendo Romano Pontifice. Na tarde do mesmo dia, os eleitores vão em procissão solene da Capela Paulina, invocando com o cântico do Veni Creator a assistência do Espírito Santo, até a Capela Sistina do Palácio Apostólico.
Reportagem especial da Universidade de Navarra, com perguntas e respostas, recursos e artigos de especialistas
Obrigação de sigilo
Os cardeais são obrigados a guardar sigilo absoluto sobre o que se refere às votações para a eleição do Sumo Pontífice, sob pena de excomunhão latae sententiae (automática).
Esta obrigação de segredo abrange os presentes não cardeais. Entre as modificações introduzidas por Bento XVI, encontra-se a sanção penal imposta às pessoas que, sem serem cardeais eleitores, estão de algum modo presentes no conclave (enfermeiros, serviços de refeições e limpezas, médicos, etc.) e que infrinjam o sigilo absoluto e perpétuo sobre o que direta ou indiretamente tenha que ver com a eleição do novo Papa. A sanção imposta será sempre de excomunhão automática, que só pode ser levantada pela Santa Sé.
Sem contato com o exterior
A admoestação “extra omnes”, feita pelo mestre das celebrações litúrgicas pontifícias, indica que todas as pessoas alheias ao Conclave devem abandonar a Capela Sistina. Durante as sessões de votação, todas as portas desta Capela devem permanecer fechadas e deve ser colocada vigilância em cada uma delas.
Durante o Conclave é proibido qualquer contato dos eleitores com o exterior. Não é permitido o uso de meios de comunicação como imprensa diária ou periódica, rádio, televisão, internet, etc.
As votações no Conclave
Na Capela Sistina, os eleitores prestam o juramento prescrito e, após uma meditação sobre o gravíssimo dever que lhes incumbe e, portanto, sobre a necessidade de proceder com reta intenção pelo bem da Igreja universal, iniciam os escrutínios.
Todo o cardeal eleitor presente no Conclave é obrigado a votar: deve fazê-lo de forma visível (embora o voto em si seja secreto), pronunciando a fórmula prescrita ao depositar o seu boletim. Assim, não é considerada a possibilidade de se abster de votar, embora não se excluam votos em branco.
É nula – e os seus autores seriam punidos com a excomunhão latae sententiae – qualquer forma de “pactos, acordos, promessas ou outros compromissos de qualquer gênero, que os possam obrigar a dar ou negar o voto a um ou a vários candidatos”. A troca livre de opiniões entre os eleitores, os dias de reflexão e oração, as exortações espirituais feitas durante o Conclave são os meios previstos para ajudar os cardeais eleitores a formar o seu juízo e chegar a um consenso.
Não existe um limite para o número de votações. Devem realizar-se quatro por dia: duas de manhã e duas à tarde. Em princípio, devem ser realizadas tantas votações quantas forem necessárias até que o Romano Pontífice seja eleito com a maioria qualificada de dois terços, conforme exigido.
Forma extraordinária da eleição do Papa
João Paulo II tinha estabelecido que, após 30/33 votações sem se alcançar a maioria qualificada, se os cardeais estivessem de acordo, poderia ser exigida apenas a maioria absoluta (metade mais um). No entanto, já em junho de 2007, Bento XVI introduziu uma alteração, ao exigir sempre a maioria de dois terços para a eleição do Papa.
Bento XVI considerou ainda oportuna uma última modificação, através de outro Motu Proprio, Normas Nonnullas, datado de 22 de fevereiro de 2013. Se em 33 ou 34 escrutínios (consoante a primeira votação tenha ocorrido no dia da inauguração do conclave ou no dia seguinte) não se tiver obtido um resultado positivo, passa-se obrigatoriamente à forma extraordinária de eleição. Esta consiste numa segunda volta entre os dois cardeais que, no escrutínio anterior, tenham obtido o maior número de votos, sem se afastar da norma que exige, também nestas votações, a maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos sufrágios dos cardeais presentes e votantes. Nos escrutínios realizados segundo esta modalidade, ambos os candidatos perdem o direito de voto, ou seja, já não podem votar.
Embora atualmente não pareça viável, considera-se a possibilidade de eleger um candidato que não seja bispo ou que resida fora da Cidade do Vaticano. O último Papa eleito sem ser cardeal foi Urbano VI (1378-1389). Se o eleito não tiver o carácter episcopal, após dar o seu consentimento, deverá ser imediata e solenemente ordenado bispo.
Consentimento do eleito
O conclave termina imediatamente após o novo Sumo Pontífice eleito dar o seu consentimento à eleição, salvo se ele próprio dispuser de outro modo. O mestre das celebrações litúrgicas pontifícias, que atua como notário, redige a ata que autentica a aceitação e o nome escolhido pelo Papa. Cessa o estado de Sé Vacante e o Papa inicia as suas funções efetivas. A tradicional fumaça branca dá a conhecer ao povo que há um novo Papa.