Organização da Prelatura
A prelatura é governada por um Prelado, de acordo com o direito canónico e os estatutos próprios do Opus Dei. Tem a sua sede em Roma
O Opus Dei, prelatura Pessoal
Do ponto de vista jurídico, o Opus Dei é uma prelatura pessoal da Igreja Católica. As prelaturas são incumbidas da realização de peculiares atividades pastorais
Lugar do Opus Dei na Igreja Católica
A formação espiritual que o Opus Dei proporciona é um complemento da acção própria das igrejas locais. As pessoas que se incorporam no Opus Dei continuam a ser fiéis da sua diocese.
Estatutos do Opus Dei (traduzidos de latim para espanhol por um filólogo)
Os Estatutos do Opus Dei foram promulgados pelo Papa S. João Paulo II em 1982. Escritos em latim, definem com precisão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e os seus fins. Não existe uma tradução oficial dos Estatutos. Para facilitar a sua compreensão, inclui-se uma tradução de latim para espanhol realizada por um professor de Filologia Latina.
As competências do Prelado do Opus Dei
Neste artigo são explicadas as competências que o Prelado do Opus Dei possui sobre os leigos e sacerdotes incorporados na Prelatura.
Estatutos do Opus Dei (texto original)
Os estatutos do Opus Dei, escritos em latim, definem com exatidão a configuração jurídica desta prelatura, a sua organização e fins. Foram outorgados pela Igreja em 1982.