Sócios e cooperadores

Quem pede a admissão na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz fá-lo devido ao profundo convencimento de se saber chamado por Deus a procurar a santidade no meio do mundo segundo o espírito do Opus Dei.

Um grupo de sócios com o Prelado do Opus Dei.

A vocação é a mesma e única para todos os sócios e idêntico deve ser o empenho por procurar a santidade. Não há, portanto, diferentes graus de pertença, mas diversas circunstâncias que se refletem na disponibilidade para participar e colaborar nas atividades da Sociedade.

- Os membros numerários e coadjutores provêm dos fiéis leigos (numerários e agregados, respetivamente) da Prelatura que, após adequada preparação, recebem as ordens sagradas. Incorporam-se na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz no preciso momento da ordenação diaconal.

- A incorporação como agregado ou supranumerário, no caso dos sacerdotes já incardinados nas diversas dioceses, dependerá da maior ou menor possibilidade de colaborar com a associação (sobretudo ajudando espiritualmente os outros sacerdotes diocesanos), de acordo com as suas permanentes circunstâncias pessoais de saúde ou de caráter, as suas ocupações pastorais e obrigações familiares, etc.

Estes sacerdotes, como é lógico, pertencem exclusivamente ao presbitério das suas respetivas dioceses. Não passam a fazer parte do clero da Prelatura – constituído só pelos que estão nela incardinados – não têm nenhum vínculo hierárquico com a Prelatura nem dependem de nenhum superior eclesiástico no Opus Dei.

Com o Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que é o Prelado do Opus Dei, têm uma relação de tipo associativo. Quer dizer, o Presidente não tem potestade de regime sobre os sacerdotes diocesanos que se adscrevem à Sociedade, mas apenas as funções de quem está à frente de uma associação de clérigos. Por isso, os sacerdotes da Sociedade incardinados nas suas respetivas dioceses, tendo o mesmo chamamento a viver o espírito do Opus Dei que os fiéis da Prelatura, não estão de nenhum modo sob a jurisdição do Prelado.

Na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz existe tão só a disciplina normal que rege qualquer tipo de associação, proveniente da obrigação de observar e cultivar as próprias normas e costumes, que se referem unicamente à vida espiritual.

A vinculação jurídica e afetiva com a diocese em que estão incardinados e com os outros membros do seu presbitério fica reforçada, porque o espírito que recebem ao aproximar-se do Opus Dei leva-os a procurar a santidade cristã e a perfeição humana precisamente no fiel desempenho dos seus deveres sacerdotais.

Quem pede a admissão na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz deve salientar-se pelo seu amor à diocese, a sua obediência e veneração para com o seu Bispo, o afã de promover vocações para o seminário e para as restantes instituições da Igreja e o desejo de cumprir os ofícios ministeriais com a máxima perfeição. Ao mesmo tempo, devem fomentar de modo positivo a fraternidade entre todos os membros dos seus respetivos presbitérios, bem como a comunhão hierárquica com o próprio Bispo e com os outros pastores da Igreja, especialmente com o Romano Pontífice.

Há também sacerdotes que, sem serem membros da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, participam nos meios de formação que proporciona e colaboram nos apostolados da Prelatura e da Sociedade Sacerdotal com a sua oração, esmolas e, se for possível, com o seu ministério pastoral. São os chamados cooperadores.