O prelado do Opus Dei e a própria prelatura dependem da Santa Sé, ou seja, do Romano Pontífice e da Congregação para o Clero.
A prelatura é governada por um Prelado, de acordo com o direito canónico e os estatutos próprios do Opus Dei. Tem a sua sede em Roma
No dia 28 de novembro de 1982 S. João Paulo II erigiu o Opus Dei como Prelatura Personal mediante a Constituição Apostólica “Ut sit”: disponibilizamos vários vídeos e textos sobre a sua estrutura jurídica e a sua missão apostólica.
A formação espiritual que o Opus Dei proporciona é um complemento da acção própria das igrejas locais. As pessoas que se incorporam no Opus Dei continuam a ser fiéis da sua diocese.
Do ponto de vista jurídico, o Opus Dei é uma prelatura pessoal da Igreja Católica. As prelaturas são incumbidas da realização de peculiares atividades pastorais
Neste artigo enumeram-se as atuais circunscrições do Opus Dei, que agrupam os cerca de sessenta países onde a Prelatura está presente.