TEMA 32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo

O segundo mandamento da Lei de Deus prescreve respeitar o nome do Senhor, enquanto o terceiro manda santificar os dias de festa

1. O segundo mandamento

O segundo mandamento da Lei de Deus é: Não invocar o santo nome de Deus em vão. Este mandamento « manda respeitar o nome do Senhor» ( Catecismo , 2142) e manda honrar o nome de Deus. Não se há-de pronunciar «senão para o bendizer, louvar e glorificar» ( Catecismo , 2143).

1.1.

O nome de Deus

«O nome exprime a essência, a identidade da pessoa e o sentido da sua vida. Deus tem um nome. Não é uma força anónima» ( Catecismo , 203). No entanto, Deus não pode ser abarcado pelos conceitos humanos, nem existe nenhuma ideia capaz de O representar, nem nome que possa expressar a essência divina. Deus é “Santo”, o que significa que é absolutamente superior, que está acima de todas as criaturas, que é transcendente.

Apesar de tudo, para que O possamos invocar e dirigirmo-nos pessoalmente a Ele, no Antigo Testamento «revelou-se progressivamente e sob diversos nomes ao seu povo» ( Catecismo , 204). O nome que manifestou a Moisés indica que Deus é Ser por essência. «Deus disse a Moisés: “Eu sou Aquele que sou”. Ele disse: “Assim dirás aos filhos de Israel: Eu sou enviou-me a vós!” (…) “Este é o meu nome para sempre”» ( Ex 3,13-15; cf. Catecismo , 213). Por respeito pela santidade de Deus, o povo de Israel não pronunciava este nome, que substituía pelo título de “Senhor” ( Adonai, em hebreu; Kyrios, em grego) (cf. Catecismo , 209). Outros nomes de Deus no Antigo Testamento são: Élohim, termo que é o plural majestático de plenitude ou de grandeza; El-Saddai , que significa poderoso, omnipotente.

No Novo Testamento, Deus dá a conhecer o mistério da sua vida trinitária, um só Deus em três Pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Jesus ensina-nos a chamar a Deus “Pai” ( Mt 6.9): Abbá que é o modo familiar de dizer Pai em hebreu (cf. Rm 8,15). Deus é Pai de Jesus e nosso Pai, embora de modo diverso, porque Ele é o Filho Unigénito e nós filhos adoptivos. Mas somos verdadeiramente filhos (cf. 1 Jo 3,1), irmãos de Jesus Cristo ( Rm 8,29), porque o Espírito Santo foi enviado aos nossos corações e participamos da natureza divina (cf. Gl 4,6; 2 Pe 1,4). Somos filhos de Deus em Cristo. Como consequência, podemos dirigir-nos a Deus chamando-Lhe com verdade “Pai”, como aconselha S. Josemaria: «Deus é um Pai cheio de ternura, de amor infinito. Chama-Lhe Pai muitas vezes durante o dia e diz-Lhe – a sós, na intimidade do teu coração – que O amas, que O adoras, que sentes o orgulho e a força de seres seu filho» [1].

1.2. Honrar o nome de Deus

No Pai Nosso rezamos: «Santificado seja o Vosso nome». O termo “santificar” deve entender-se aqui no sentido de reconhecer o nome de Deus «como santo, tratar de um modo santo» ( Catecismo , 2807). É o que fazemos quando adoramos, louvamos ou damos graças a Deus. Mas as palavras «santificado seja o Vosso nome» são também uma das petições do Pai Nosso: ao pronunciá-las pedimos que o seu nome seja santificado através de nós, quer dizer, que Lhe demos glória com a nossa vida e que os outros O glorifiquem (cf. Mt 5,16). «Depende inseparavelmente da nossa vida e da nossa oração que o seu nome seja santificado entre as nações» ( Catecismo , 2814).

O respeito pelo nome de Deus reclama igualmente o respeito pelo nome de Nossa Senhora, a Virgem Santa Maria, dos Santos e das realidades santas nas quais Deus está presente de um ou de outro modo, sobretudo na Sagrada Eucaristia, verdadeira Presença de Jesus, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, entre os homens.

O segundo mandamento proíbe qualquer uso inconveniente do nome de Deus (cf. Catecismo , 2146), particularmente a blasfémia que «consiste em proferir contra Deus – interior ou exteriormente – palavras de ódio, de censura, de desafio (…). É também blasfematório recorrer ao nome de Deus para justificar práticas criminosas, reduzir povos à escravidão, torturar ou condenar à morte (…). A blasfémia é, em si mesma, pecado grave» ( Catecismo , 2148).

Proíbe-se também o juramento falso (cf. Catecismo , 2150). Jurar é colocar Deus como testemunha do que se afirma (por exemplo, para dar a garantia de uma promessa ou de um testemunho, para provar a inocência de uma pessoa injustamente acusada ou exposta a suspeita, ou para acabar com pleitos e controvérsias, etc.). Há circunstâncias em que é lícito o juramento, se é feito com verdade e justiça, e se é necessário, como pode acontecer num julgamento ou ao assumir um cargo (cf. Catecismo , 2154). Noutros casos, o Senhor ensina-nos a não jurar: «Seja este o vosso modo de falar: Sim, sim; não, não» ( Mt 5,37; cf. Tg 5,12; Catecismo , 2153).

1.3. O nome do cristão

«O homem é a única criatura sobre a terra a ser querida por Deus por si mesma» [2]. Não é “algo”, mas “alguém”, uma pessoa. «Só ele é chamado a partilhar, pelo conhecimento e pelo amor, a vida de Deus. Com este fim foi criado, e tal é a razão fundamental da sua dignidade» ( Catecismo , 356). No Baptismo, ao ser feito filho de Deus, recebe um nome que representa a sua singularidade irrepetível perante Deus e os outros (cf. Catecismo , 2156, 2158). Baptizar também se diz “cristianizar”: cristão, seguidor de Cristo, é nome próprio de todos os baptizados, que receberam a chamada a identificarem-se com o Senhor: «Foi em Antioquia que, pela primeira vez, os discípulos começaram a ser tratados pelo nome de «cristãos» ( Act 11, 26).

Deus chama cada um pelo seu nome (cf. 1 Sm 3,4-10; Is 43,1; Jo 10,3; Act 9,4). Ama cada um pessoalmente. Diz S. Paulo, Jesus «amou-me e a si mesmo se entregou por mim» ( Gl 2, 20). Espera de cada um uma resposta de amor: «amarás o Senhor, teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças» ( Mc 12,30). Ninguém pode substituir-nos nessa resposta de amor a Deus. S. Josemaria incita a meditar «com calma aquela divina advertência, que enche a alma de inquietação e, ao mesmo tempo, Lhe traz sabores de favo de mel: redemi te, et vocavi te nomine tuo: meus es tu (Is 43,1)redimi-te e chamei-te pelo teu nome: és meu! Não roubemos a Deus o que é Seu. Um Deus que nos amou até ao ponto de morrer por nós, que nos escolheu desde toda a eternidade, antes da criação do mundo, para sermos santos na sua presença» (cf. Ef 1,4) [3].

2. O terceiro mandamento do Decálogo

O terceiro mandamento do Decálogo é Santificar os Domingos e Festas de Guarda . Manda honrar Deus com obras de culto nos domingos e outros dias de festa.

2.1. O domingo, Dia do Senhor

A Bíblia narra a obra da Criação realizada em seis “dias”. Ao concluir «Deus, vendo toda a sua obra, considerou-a muito boa (…). Deus abençoou o sétimo dia e santificou-o, visto ter sido nesse dia que Ele repousou de toda a obra da criação» ( Gn 1,31.2,3). No Antigo Testamento, Deus estabeleceu que o sétimo dia da semana fosse santo, um dia separado e diferente dos outros. O homem, que está chamado a participar do poder criador de Deus aperfeiçoando o mundo através do seu trabalho, deve também deixar de trabalhar no sétimo dia para o dedicar ao culto divino e ao descanso.

Antes da vinda de Cristo, o sétimo dia era o sábado. No Novo Testamento é o domingo, o Dies Domini , dia do Senhor, porque é o dia da Ressurreição do Senhor. O sábado representava o fim da Criação; o domingo representa o início da “Nova Criação” que teve lugar com a Ressurreição de Jesus Cristo (cf. Catecismo , 2174).

2.2. A participação na Santa Missa ao domingo

Visto que o Sacrifício da Eucaristia é a «meta para a qual se encaminha a acção da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força» [4], o domingo santifica-se principalmente com a participação na Santa Missa. A Igreja concretiza o terceiro mandamento do Decálogo com o preceito seguinte: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» ( CDC, cân. 1247; Catecismo , 2180). Além do domingo, os principais dias de preceito são os seguintes: Natal, Santa Maria Mãe de Deus, Corpo e Sangue de Cristo, Assunção da Virgem Santa Maria, Imaculada Conceição da Virgem Santa Maria, Todos os Santos ( CDC, cân. 1246; Catecismo , 2177). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente ( CDC , cân. 1248)» ( Catecismo , 2180).

«Os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (cf. CDC, cân. 1245). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave» ( Catecismo , 2181).

2.3. O domingo, dia de descanso

«Tal como Deus “repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara” ( Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa» ( Catecismo , 2184). Nos domingos e festas de preceito, os fiéis têm a obrigação de se abster «daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido repouso do espírito e do corpo» ( CDC, cân. 1247). Trata-se de uma obrigação grave, tal como é o preceito de santificar as festas. No entanto, o descanso dominical pode não se respeitar se houver um dever superior de justiça ou de caridade.

«No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana» ( Catecismo , 2188). «Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor» ( Catecismo , 2187).

2.4. O culto público e o direito civil à liberdade religiosa

Actualmente, encontra-se bastante espalhada nalguns países a ideia “laicista” que considera a religião um assunto privado que não deve ter manifestações públicas e sociais. Antes pelo contrário, a doutrina cristã ensina que o «homem deve poder professar livremente a religião, tanto em privado como em público» [5]. Com efeito, a lei moral natural, inscrita no coração do homem, prescreve que deve «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular» [6] (cf. Catecismo , 2176). É certo que o culto a Deus é sobretudo um acto interior, mas há-de poder manifestar-se exteriormente, porque ao espírito humano «é-lhe necessário servir-se das coisas materiais, como signos, mediante os quais seja estimulado a realizar essas acções espirituais que o unem a Deus» [7].

Não só se deve poder professar a religião externamente, como também socialmente, quer dizer, com outros, porque «a própria natureza social do homem exige que (…) professe a sua religião de modo comunitário» [8]. A dimensão social do homem reclama que o culto possa ter expressões sociais. «É injúria à pessoa humana (…) negar o livre exercício da religião na sociedade, desde que se conserve a devida ordem pública (…). O poder civil, cujo fim próprio é cuidar do bem comum temporal, deve reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos» [9].

O direito social e civil à liberdade em matéria religiosa significa que a sociedade e o Estado não podem impedir que cada um actue neste campo segundo o ditame da sua consciência, tanto em privado como em público, sempre que se respeitem os justos limites que derivam das exigências do bem comum, tal com o é a ordem e a moralidade pública [10] (cf. Catecismo , 2109). Cada pessoa está obrigada em consciência a procurar a verdadeira religião e a aderir a ela; nesta procura, pode receber a ajuda de outros – mais ainda, os fiéis cristãos têm o dever de prestar essa ajuda com o seu apostolado –, mas ninguém pode ser coagido nem impedido. A adesão à fé deve ser sempre livre, bem como a sua prática (cf. Catecismo , 2104-2106).

«Esta é a tua tarefa de cidadão cristão: contribuir para que o amor e a liberdade de Cristo presidam a todas as manifestações da vida moderna: a cultura e a economia, o trabalho e o descanso, a vida de família e a convivência social» [11].

Javier López

Bibliografia básica

Segundo mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213; 2142-2195.

Terceiro mandamento: Catecismo da Igreja Católica , 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini , 31-V-1998.

Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , A Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp. 189-193 (cap. V, 2) .

Leituras recomendadas

S. Josemaria, Homilia «A intimidade com Deus», em Amigos de Deus, 142-153.

Notas

[1] S. Josemaria, Amigos de Deus, 150.

[2] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 24

[3] S. Josemaria, Amigos de Deus, 312.

[4] Concílio Vaticano II II, Const. Sacrosanctum Concilium , 10

[5] Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae , 15; Catecismo , 2137.

[6] S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, 2-2. q. 122. a. 4.

[7] S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 81, a. 7, c.

[8] Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae , 3.

[9] Ibidem.

[10] Ibidem, 7.

[11] S. Josemaria, Sulco, 302.