Tema 21. Batismo e Confirmação

O Batismo incorpora quem o recebe na vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo e na sua ação salvadora. Imprime no cristão um selo espiritual indelével da sua pertença a Cristo. Pela Confirmação, os cristãos participam mais plenamente na missão de Jesus Cristo e na plenitude do Espírito Santo. Um cristão batizado e confirmado está destinado a participar na missão evangelizadora da Igreja em virtude destes sacramentos.

Sumário:


1. Batismo: fundamentos bíblicos e instituição

De entre as numerosas prefigurações veterotestamentárias do Batismo, destacam-se o dilúvio universal, a travessia do mar Vermelho e a circuncisão, por se encontrarem explicitamente mencionadas no Novo Testamento, quando alude a este sacramento (cf. 1Pe 3, 20-21; 1Cor 10, 1; Cl 2, 11-12). Com o Batista, o rito da água, ainda sem eficácia salvadora, une-se à preparação doutrinal, à conversão e ao desejo da graça, pilares do futuro catecumenado.

Jesus é batizado nas águas do Jordão no início do seu ministério público (cf. Mt 3, 13-17), não por necessidade, mas por solidariedade redentora. Nessa ocasião, fica definitivamente indicada a água como elemento material do sinal sacramental. Além disso, abrem-se os céus, desce o Espírito em forma de pomba e a voz de Deus Pai confirma a filiação divina de Cristo: acontecimentos que revelam na Cabeça da futura Igreja o que se realizará depois sacramentalmente nos seus membros.

Algum tempo depois, terá lugar o encontro com Nicodemos, durante o qual Jesus afirma o vínculo pneumatológico existente entre a água batismal e a salvação, de onde advém a sua necessidade: «o que não nascer da água e do Espírito não pode entrar no reino de Deus» (Jo 3, 5).

O mistério pascal confere ao batismo o seu valor salvífico; Jesus, com efeito, «tinha falado já da sua paixão, que ia sofrer em Jerusalém, como de um “Batismo” com que devia ser batizado (Mc 10, 38; cf. Lc 12, 50). O sangue e a água que brotaram do lado aberto de Jesus crucificado (cf. Jo 19, 34) são tipos do Batismo e da Eucaristia, sacramentos da vida nova»[1].

Antes de subir aos céus, o Senhor diz aos apóstolos: «Ide, pois, ensinai todas as gentes, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a cumprir todas as coisas que vos mandei» (Mt 28, 19-20). Este mandato é fielmente seguido a partir do Pentecostes e assinala o objetivo primário da evangelização, que continua a ser atual.

Comentando estes textos, diz S. Tomás de Aquino que a instituição do Batismo foi múltipla: no respeitante à matéria, no batismo de Cristo; a sua necessidade foi afirmada em Jo 3, 5; o seu uso começou quando Jesus enviou os seus discípulos a pregar e a batizar; a sua eficácia provém da paixão; a sua difusão foi proclamada em Mt 28, 19.


2. A justificação e os efeitos do Batismo

Em Rm 6, 3-4, lemos: «Não sabeis que todos os que fomos batizados em Cristo Jesus, fomos batizados na Sua morte? Fomos, pois, pelo Batismo, sepultados com Ele na morte, para que, assim como Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do Pai, assim caminhemos, nós também, numa vida nova». O Batismo, incorporando o fiel na vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo e na sua ação salvadora, concede a justificação. Isto mesmo se afirma em Cl 2, 12: «Sepultados com Ele no batismo, com Ele também ressuscitastes mediante a fé no poder de Deus, que O ressuscitou de entre os mortos». Acrescenta-se agora a incidência da fé, mediante a qual e juntamente com o rito da água, nos «revestimos de Cristo», como se confirma em Gl 3, 26-27. «Porque todos vós sois filhos de Deus pela fé em Jesus Cristo, pois todos os que fostes batizados em Cristo, revestistes-vos de Cristo».

A justificação batismal traduz-se em efeitos concretos na alma do cristão, que a Teologia apresenta como efeitos curativos e santificantes. Os primeiros referem-se ao perdão dos pecados, como sublinha a pregação petrina: «Pedro respondeu-lhes: “Convertei-vos e que cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para remissão dos vossos pecados; recebereis, então, o dom do Espírito Santo”» (At 2, 38). Isto inclui a remissão do pecado original e, nos adultos, a de todos os pecados pessoais. Dá-se também a remissão de toda a pena temporal e eterna. No entanto, permanecem no batizado «algumas consequências temporais do pecado, como os sofrimentos, a doença, a morte ou as fragilidades inerentes à vida como as debilidades de caráter, etc., assim como uma inclinação para o pecado, que a Tradição chama concupiscência, ou “fomes peccati”»[2].

O aspeto santificante consiste na efusão do Espírito Santo; com efeito, «num só Espírito fomos todos batizados» (1Cl 12-13). Como se trata do mesmo «Espírito de Cristo» (Rm 8, 9), recebemos «um espírito de filhos adotivos» (Rm 8, 15), como filhos no Filho. Com a filiação divina, Deus confere ao batizado a graça santificante, as virtudes teologais e morais e os dons do Espírito Santo.

Juntamente com esta realidade da graça, «o Batismo imprime no cristão um selo espiritual indelével (charactere) da sua pertença a Cristo. Este selo não é apagado por nenhum pecado, mesmo que o pecado impeça o batismo de produzir frutos de salvação»[3].

Como fomos batizados num mesmo Espírito «para formar um só corpo» (1Cor 12, 13), a incorporação em Cristo é simultaneamente incorporação na Igreja, e nela ficamos vinculados com todos os cristãos, mesmo com aqueles que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica.

Recordemos, finalmente, que os batizados são «linhagem eleita, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido, para anunciar os louvores d’Aquele que os chamou das trevas para a sua admirável luz» (1Pe 2, 9): participam, pois, do sacerdócio comum dos fiéis, ficando «”obrigados a confessar diante dos homens a fé que receberam de Deus por meio da Igreja” (Lumen gentium, n.11) e a participar na atividade apostólica e missionária do Povo de Deus»[4].


3. Necessidade do Batismo

A catequese neotestamentária afirma categoricamente de Cristo que «não há sob o céu nenhum outro nome dado aos homens pelo qual possamos ser salvos» (At 4, 12). e, uma vez que ser «batizado em Cristo» equivale a ser «revestido de Cristo» (Gl 3, 27), devem entender-se em toda a sua força aquelas palavras de Jesus, segundo as quais «quem crer e for batizado, será salvo; mas quem não crer será condenado» (Mc 16, 16). Daqui deriva a fé da Igreja sobre a necessidade do batismo para a salvação.

Deve entender-se este último ponto de acordo com a cuidadosa formulação do magistério: «O Batismo é necessário para a salvação naqueles a quem o Evangelho foi anunciado e tiveram a possibilidade de pedir este sacramento (cf.Mc 16, 16). A Igreja não conhece outro meio a não ser o Batismo para assegurar a entrada na bem-aventurança eterna; por isso está obrigada a não descuidar a missão que recebeu do Senhor de fazer “renascer da água e do Espírito” todos os que podem ser batizados. Deus vinculou a salvação ao sacramento do Batismo, mas a sua intervenção salvífica não fica reduzida aos sacramentos»[5].

Com efeito, existem situações especiais em que os frutos principais do Batismo se podem adquirir sem a mediação sacramental. Mas, precisamente porque não há sinal sacramental, não existe certeza da graça conferida. O que a tradição eclesial chamou de batismo de sangue e batismo de desejo não são “atos recebidos”, mas sim um conjunto de circunstâncias que se verificam num sujeito, determinando as condições para que se possa falar de salvação. Entende-se assim «a firme convicção de que os que sofrem a morte por motivo da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizados pela sua morte por Cristo e com Cristo»[6]. De modo análogo, a Igreja afirma que «todo o homem que, ignorando o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, busca a verdade e faz a vontade de Deus de acordo com o que dela conhece, pode ser salvo». Podemos supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o batismo se dele tivessem conhecido a necessidade»[7].

As situações de batismo de sangue e de desejo não incluem a das crianças mortas sem Batismo. A esses «a Igreja só pode confiá-los à misericórdia divina, como faz no rito das exéquias por eles»; mas é justamente a fé na misericórdia de Deus, que quer que todos os homens se salvem (cf. 1Tm 2, 4), que nos permite confiar em que haja um caminho de salvação para as crianças que morrem sem Batismo[8].


4. Celebração litúrgica

Os «ritos de acolhimento» procuram discernir devidamente a vontade dos candidatos, ou dos seus pais, de receber o sacramento e de assumir as suas consequências. Seguem-se as leituras bíblicas, que ilustram o mistério batismal e são comentadas na homilia. Invoca-se depois a intercessão dos santos, em cuja comunhão o candidato será integrado; com a oração de exorcismo e a unção com o óleo de catecúmenos significa-se a proteção divina contra as insídias do maligno. Seguidamente benze-se a água com fórmulas de alto conteúdo catequético, que dão forma litúrgica ao nexo água-Espírito. A fé e a conversão tornam-se presentes através da profissão de fé trinitária e a renúncia a Satanás e ao pecado.

Entra-se então na fase sacramental do rito, «através do banho de água em virtude da palavra» (Ef 5, 26). A ablução, seja por infusão, seja por imersão, realiza-se de modo a que a água escorra pela cabeça, significando assim a verdadeira lavagem da alma. A matéria válida do Sacramento é a água tida como tal segundo o juízo comum dos homens. Enquanto o ministro derrama três vezes a água sobre a cabeça do candidato, ou a submerge, pronuncia as palavras: «N., eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo». Nas liturgias orientais usa-se a fórmula: «O servo de Deus, N., é batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».

Os ritos pós-batismais (ou explicativos) ilustram o mistério realizado. Unge-se a cabeça do candidato (no caso de não se seguir imediatamente a Confirmação), para significar a sua participação no sacerdócio comum e evocar a futura Confirmação. Entrega-se uma veste branca como exortação a conservar a inocência batismal e como símbolo da nova vida conferida. A vela acesa no círio pascal simboliza a luz de Cristo, entregue para viver como filhos da luz pela fé recebida. O rito do effeta, em que celebrante toca com o polegar na boca e nas orelhas do candidato, significa a atitude de escuta e de proclamação da palavra de Deus. Finalmente, a recitação do Pai Nosso diante do altar – no caso dos adultos, dentro da liturgia eucarística – manifesta a nova condição de filho de Deus.


5. Ministro e sujeito. O batismo na vida do cristão

O ministro ordinário é o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, pode batizar qualquer homem ou mulher, inclusive não cristão, desde que tenha a intenção de realizar o que a Igreja crê quando assim atua.

O batismo está destinado a todos os homens e mulheres que ainda não o tenham recebido. As qualidades necessárias do candidato dependem do facto de ser criança ou adulto. Os primeiros, que ainda não chegaram ao uso da razão, devem receber o sacramento durante os primeiros dias de vida, logo que o permita a sua saúde e a da mãe. Com efeito, como porta para a vida da graça, o batismo é um acontecimento absolutamente gratuito, para cuja validade basta que não seja recusado; por outro lado, a fé do candidato, que é necessariamente fé eclesial, faz-se presente na fé da Igreja, na qual participará quando atingir a idade adulta. Existem, contudo, determinados limites à praxis do batismo das crianças: é ilícito se faltar o consentimento dos pais, ou se não existir garantia suficiente da futura educação na fé católica. Com o fim de assegurar esta última condição, designam-se os padrinhos, escolhidos entre pessoas de vida exemplar[9].

Os candidatos adultos preparam-se através do catecumenato, estruturado de acordo com as diversas praxis locais, com vista a receber na mesma cerimónia também a Confirmação e a primeira Comunhão. Durante este período, procura estimular-se o desejo da graça, o que inclui a intenção de receber o sacramento, que é condição de validade. Isto vai unido à instrução doutrinal, que, progressivamente transmitida, suscita no candidato a virtude sobrenatural da fé e a verdadeira conversão do coração, o que pode implicar mudanças radicais na vida do candidato.

O caráter sacramental já mencionado é um sinal espiritual configurativo com Cristo, que imprime na alma uma semelhança com Ele, uma imagem de Cristo, a quem pertencemos a partir desse momento e a quem devemos assemelhar-nos cada vez mais. Esta configuração inicial constitui, portanto, uma exigência permanente à identificação final com Cristo, «a reproduzir a imagem do seu Filho, para que Ele seja o Primogénito entre muitos irmãos» (Rm 8, 29). Este é o fundamento da chamada universal à santidade, da qual faz eco o Concílio Vaticano II: «Todos os fiéis, de qualquer estado ou condição, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade»[10].

Este mesmo caráter batismal é também sinal espiritual distintivo e dispositivo. Ou seja, por distintivo entende-se que, o “para fora” distingue os cristãos dos não cristãos, enquanto que por dispositivo se quer exprimir que o “para dentro”, do caráter batismal constitui a base sobre a qual se apoia a igualdade radical de todos os batizados: como diz S. Paulo, «já que todos vós, que fostes batizados em Cristo, fostes revestidos de Cristo. Portanto, já não há judeu nem pagão, escravo nem homem livre, homem nem mulher, porque todos vós não são mais que um em Cristo Jesus» (Gl 3, 27-28). Esta igualdade fundamental, juntamente com o ser «um» em Cristo, leva-nos a viver a fraternidade, apoiando-nos numa realidade que vai para além da afinidade humana. Finalmente, como sinal dispositivo, o carácter batismal proporciona uma capacidade sobrenatural de poder receber e assimilar com fruto a graça salvadora proveniente dos outros sacramentos: neste sentido, o batismo orienta a nossa vida para os outros sacramentos. Seria, pois, uma incoerência receber o batismo e ignorar os outros sacramentos.


6. Fundamentos bíblicos e históricos da Confirmação

As profecias sobre o Messias tinham anunciado que «repousará sobre ele o espírito de Javé» (Is 11, 2) e isto estaria unido à sua escolha como enviado: «Eis aqui o meu servo que eu amparo, o meu eleito em quem se deleita a minha alma. Fiz repousar o meu espírito sobre ele: ditará a lei às nações» (Is 42, 1). O texto profético é ainda mais explícito quando posto nos lábios do Messias: «O espírito do Senhor Javé está sobre mim, pois me ungiu Javé. A anunciar a boa nova aos pobres me enviou» (Is 61, 1).

Algo semelhante se anuncia também a todo o povo de Deus: aos seus membros, Deus diz: «infundirei o meu espírito em vós e farei com que vos conduzais de acordo com os meus preceitos» (Ez 36, 27); e em Jl 3,2 acentua-se a universalidade desta difusão: «até nos servos e servas derramarei o meu espírito nesses dias».

Com o mistério da Encarnação realiza-se a profecia messiânica (cf. Lc 1, 35), confirmada, completada e publicamente manifestada na unção do Jordão (cf.Lc 3, 21-22), quando desce sobre Cristo o Espírito em forma de pomba e a voz do Pai atualiza a profecia da eleição. O mesmo Senhor apresenta-se, no começo do seu ministério, como o ungido de Javé em quem se cumprem as profecias (cf. Lc 4, 18-19) e deixa-se guiar pelo Espírito (cf. Lc 4, 1; 4, 14; 10, 21) até ao próprio momento da sua morte (cf. Hb 9, 14).

Antes de oferecer a sua vida por nós, Jesus promete o envio do Espírito (cf. Jo 14, 16; 15, 26; 16, 13), como efetivamente sucede no Pentecostes (cf. At 2, 1-4), numa referência explícita à profecia de Joel (cf. At 2, 17-18), dando assim início à missão universal da Igreja.

O mesmo Espírito derramado em Jerusalém sobre os apóstolos é por eles comunicado aos batizados através da imposição das mãos e da oração (cf. At 8, 14-17; 19, 6); esta praxis chega a ser tão conhecida na Igreja primitiva, que é testemunhada na Carta aos Hebreus como parte do «ensino elementar» e dos «temas fundamentais» (Heb 6, 1-2). Este quadro bíblico completa-se com a tradição paulina e joanina que vincula os conceitos de “unção” e “selo” com o Espírito infundido sobre os cristãos (cf. Cl 1, 21-22; Ef 1, 13; 1 Jo 2, 20.27). Este último encontrou expressão litúrgica já nos mais antigos documentos, com a unção do candidato com óleo perfumado.

Estes mesmos documentos testemunham a unidade ritual primitiva dos três sacramentos de iniciação, conferidos durante a celebração pascal presidida pelo bispo na catedral. Quando o cristianismo se difunde para fora das cidades e o batismo das crianças passa a ser massivo, deixa de ser possível seguir a praxis primitiva. Enquanto no Ocidente se reserva a confirmação ao bispo, separando-a do batismo, no Oriente conserva-se a unidade dos sacramentos de iniciação, conferidos simultaneamente ao recém-nascido pelo presbítero. A isto une-se uma importância crescente da unção com o myron (santo crisma), que se estende a diversas partes do corpo; no Ocidente, a imposição das mãos passa a ser uma imposição geral sobre todos os confirmandos, enquanto cada um recebe a unção com o crisma na testa.


7. Significado litúrgico e efeitos sacramentais

O crisma composto de azeite e bálsamo, é consagrado pelo bispo ou patriarca e só por ele, durante a missa crismal. A unção do confirmando com o santo crisma é sinal da sua consagração ao Senhor. «Pela Confirmação, os cristãos, ou seja, os que são ungidos, participam mais plenamente na missão de Jesus Cristo e na plenitude do Espírito Santo que este possui, a fim de que toda a sua vida espalhe “o bom odor de Cristo” (cf. 2Co 2,15). Por meio desta unção, o confirmando recebe “a marca”, o selo do Espírito Santo»[11].

Esta unção, quando se realiza separadamente do Batismo, é liturgicamente precedida pela renovação das promessas do Batismo e profissão de fé dos confirmandos. «Assim se põe de manifesto que a Confirmação constitui um prolongamento do Batismo»[12]. Segue-se, na liturgia romana, a extensio manuum para todos os confirmandos do bispo, enquanto pronuncia uma oração de alto conteúdo epiclético (quer dizer, de invocação e súplica). Chega-se assim ao rito especificamente sacramental, que se realiza «pela unção do santo crisma na testa, impondo a mão e com estas palavras: “Recebe por este sinal o dom do Espírito Santo”». Nas Igrejas orientais, a unção faz-se sobre as partes mais significativas do corpo, acompanhando cada uma pela fórmula: «Selo do dom que é o Espírito Santo»[13]. O rito conclui-se com o beijo da paz, como manifestação de comunhão eclesial com o bispo[14].

Portanto, a Confirmação possui uma unidade intrínseca com o Batismo, ainda que não se exprima necessariamente no mesmo rito. Com ela, o património batismal do candidato completa-se com os dons sobrenaturais característicos da maturidade cristã. A Confirmação confere-se apenas uma vez, pois «imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é sinal de que Jesus Cristo marcou o cristão com o selo do seu Espírito, revestindo-o da força do alto para que seja sua testemunha»[15].

Através dela, os cristãos recebem com particular abundância os dons do Espírito Santo, ficam mais estreitamente vinculados à Igreja, «e desta forma obrigam-se com maior compromisso a difundir e defender a fé, com a sua palavra e as suas obras»[16].

Portanto, um cristão batizado e confirmado está destinado a participar na missão evangelizadora da Igreja em virtude destes sacramentos, sem necessidade de receber um mandato especial da hierarquia, pelo menos no que se refere ao âmbito das relações pessoais (família, amigos, profissão...). Especialmente pela Confirmação, este “destino” inclui também os meios sobrenaturais necessários, quer para que o próprio crescimento na vida cristã não seja abandonado nas diversas vicissitudes que um cristão encontra ao longo da sua vida, quer em forma de fortaleza, para superar o temor de propor com audácia a fé cristã, tanto em ambientes favoráveis, como noutros, onde a secularização tomou a forma da indiferença para com o Evangelho ou inclusive de hostilidade em relação ao cristianismo ou à Igreja. Um confirmado é chamado a dar testemunho de Cristo com uma vida cristã consolidada e com a sua palavra.


8. Ministro e sujeito da Confirmação

Enquanto sucessores dos apóstolos, só os bispos são «os ministros originários da confirmação»[17]. No rito latino, o ministro ordinário é exclusivamente o bispo; um presbítero pode confirmar validamente só nos casos previstos pela legislação geral (batismo de adultos, acolhimento na comunidade católica, equiparação episcopal, perigo de morte), ou quando recebe a faculdade específica, e ainda quando é associado momentaneamente a estes efeitos pelo bispo. Nas Igrejas orientais, é ministro ordinário também o presbítero, que deve usar sempre o crisma consagrado pelo patriarca ou pelo bispo.

Como sacramento de iniciação, a confirmação é destinada a todos os cristãos e não só a alguns escolhidos. No rito latino é conferida quando o candidato chegou ao uso da razão: a idade concreta depende das praxis locais, que devem respeitar o seu carácter de iniciação. Requer-se a prévia instrução, uma verdadeira intenção e o estado de graça.


Bibliografia

– Catecismo da Igreja Católica, n-1212-1321.

– Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 251-270.

– Philip Goyret, L'unzione nello Spirito. Il battesimo e la cresima.Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano 2004 (= Renacidos, ungidos, comprometidos. el bautismo y la confirmación, Credo Ediciones, Roma 2015).


[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 1225.

[2] Catecismo da Igreja Católica, n. 1264.

[3] Catecismo da Igreja Católica, n. 1272.

[4] Catecismo da Igreja Católica, n. 1270.

[5] Catecismo da Igreja Católica, n. 1257.

[6] Catecismo da Igreja Católica, n. 1258.

[7] Catecismo da Igreja Católica, n. 1260.

[8] cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1261.

[9] cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1255.

[10] Lumen gentium, n. 40.

[11] Catecismo da Igreja Católica, n. 1294-1295.

[12] Catecismo da Igreja Católica, n. 1298.

[13] Catecismo da Igreja Católica, n. 1300.

[14] cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1301.

[15] Catecismo da Igreja Católica, n. 1304.

[16] Lumen Gentium, n. 11.

[17] Lumen Gentium, n. 26.

Philip Goyret