Cristãos no meio do mundo

O chamamento divino ao Opus Dei é o mesmo para todos os seus membros. Há, sim, diversos modos de viver a mesma vocação cristã, de acordo com as circunstâncias pessoais de cada um.

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LEIGOS E SACERDOTES

O Opus Dei é constituído por um prelado, por um presbitério ou clero próprio e por leigos, mulheres e homens. No Opus Dei não há diferentes categorias de membros. Há, sim, diversos modos de viver a mesma vocação cristã, de acordo com as circunstâncias pessoais de cada um: solteiros ou casados, sãos ou doentes, etc.

O espírito do Opus Dei faz com que cada um cumpra as tarefas e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível, procurando a identificação com Jesus Cristo no meio do mundo, nas suas circunstâncias e na sua profissão.

O chamamento divino ao Opus Dei é o mesmo para todos os seus membros. São também idênticas para homens e mulheres as três modalidades gerais em que a vocação é personalizada de acordo com a disponibilidade (numerários, agregados e supranumerários).

Além dos sacerdotes, alguns leigos – homens e mulheres – vivem o celibato, como um dom de Deus e por motivos apostólicos: são os numerários e agregados. Isso permite-lhes uma maior dedicação a tarefas formativas, sem modificar, em nada, a sua condição laical, a sua situação profissional, ou a sua posição na Igreja e na sociedade.

A maioria dos fiéis do Opus Dei (atualmente, cerca de 70%) são os supranumerários : em geral, são homens ou mulheres casados, para quem a santificação dos deveres familiares faz parte primordial da sua vida cristã.

Os numerários vivem habitualmente em centros do Opus Dei, porque as circunstâncias lhes permitem permanecer plenamente disponíveis para se encarregarem dos trabalhos apostólicos e da formação dos restantes fiéis da prelatura.

Algumas numerárias, denominadas numerárias auxiliares, dedicam-se – de modo prioritário (não exclusivo) e habitual (não necessariamente sempre) – como trabalho profissional próprio à atenção doméstica dos centros do Opus Dei, para que as atividades de evangelização da Prelatura se desenvolvam no ambiente que carateriza uma família cristã. Assumem os mesmos compromissos que os restantes fiéis da Prelatura.

A decisão de pedir a admissão ao Opus Dei como numerária auxiliar supõe a inclinação ou o gosto profissional pelos trabalhos da casa e o desejo de adquirir a preparação adequada, no caso de se provir de outro âmbito laboral. Tal como as numerárias que se ocupam destes mesmos trabalhos na sede dos centros do Opus Dei, não o fazem como empregadas em casa alheia, mas como as mães ou as irmãs de uma família em casa própria.

Os agregados vivem com as suas famílias, ou onde lhes for mais conveniente por razões pessoais e profissionais.

Os sacerdotes da prelatura provêm dos fiéis leigos do Opus Dei: numerários e agregados que, livremente dispostos a ser sacerdotes, passados anos de pertença à prelatura e de realizar os estudos prévios ao sacerdócio, são convidados pelo prelado a receber as sagradas ordens. O seu ministério sacerdotal realiza-se principalmente ao serviço dos fiéis da prelatura e das atividades apostólicas por eles promovidas.

AMBIENTE DE FAMÍLIA

Uma caraterística da fisionomia do Opus Dei é o ambiente de família cristã que está presente em todas as atividades que a prelatura organiza. Materializa-se também no calor de lar próprio dos seus centros, na simplicidade e confiança no relacionamento, e nas atitudes de serviço, compreensão e delicadeza na vida quotidiana que se procuram viver sempre. Todos colaboram, de algum modo, no cuidado material dos centros, mas o contributo especial é o do trabalho de quem se ocupa da administração doméstica.

NÚMERO DE PESSOAS DO OPUS DEI E ALGUNS DADOS

Atualmente fazem parte do Opus Dei cerca de 92 900 pessoas, das quais cerca de 2095 são sacerdotes. Do total de fiéis, cerca de metade são mulheres e a outra metade, homens.

Vídeos: Histórias de pessoas do Opus Dei e amigos (Youtube)


Incorporação à Obra

1. Cristãos no meio do mundo

Deus quis o Opus Dei para fomentar no mundo a consciência do chamamento universal à santidade, proporcionando – a todos os fiéis que o desejarem – formação cristã e ajuda espiritual para levar a cabo este ideal, tão lógico entre os católicos. Para se cumprir esta finalidade, a Igreja criou a Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei, formada por sacerdotes e leigos, que cooperam organicamente, sob a orientação pastoral do Prelado.

Esta Prelatura, como qualquer outra circunscrição eclesiástica, facilita uma particular comunhão dos santos, em que tomam parte de algum modo todas as pessoas dispostas a melhorar a sua vida cristã seguindo este caminho específico.

Pertencer a esta Prelatura traz consigo um modo concreto de ser cristãos correntes no meio do mundo, e por isso não consiste em comprometer-se a realizar só determinadas prestações, mas pressupõe um empenho da vida toda: trata-se, como afirmava S. Josemaria, de fazer o Opus Dei sendo cada um Opus Dei, através da atividade habitual, individual, familiar e profissional.

Os fiéis da Prelatura adquirem o direito a receber a ajuda espiritual (meios de formação coletivos e individuais, alguns sacramentos, especialmente o da Penitência e Eucaristia, a palavra de Deus adaptada às circunstâncias) e estão sob a jurisdição do Prelado em tudo o que se refere à missão da Prelatura.

As pessoas que, sem serem da Obra, participam nas suas atividades apostólicas, beneficiam, com efeito, dos bens espirituais do Opus Dei e podem contribuir para incrementá-los com as suas boas obras, bem como ajudar na sua missão com o seu apostolado no meio do mundo.

Os que se incorporam, fazem-no por estarem convictos de ter recebido um chamamento divino. A incorporação à Prelatura, portanto, é efetivada de modo voluntário, com liberdade e responsabilidade pessoais.

Os sacerdotes incardinados nas diversas dioceses não são fiéis da Prelatura; podem, no entanto, incorporar-se ao Opus Dei através da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que é uma associação de clérigos própria e intrínseca à Prelatura.

2. Requisitos para a incorporação ao Opus Dei

Como a incorporação ao Opus Dei comporta um empenho de caráter vocacional, não pode depender exclusivamente da vontade do interessado; a Igreja tem de procurar discernir se tem as condições que permitem pensar que recebeu esse chamamento, de modo semelhante aos que aspiram chegar ao sacerdócio numa diocese.

Para esse efeito, os Estatutos da Prelatura estabelecem alguns requisitos gerais para a incorporação e preveem que seja concedida pelo Vigário Regional.

Requer-se:

a) ser fiel católico leigo com uso de razão e ter 18 anos feitos –ou seja a maioria de idade canónica –;

b) querer assumir as obrigações próprias da pertença ao Opus Dei como numerário, agregado ou supranumerário (estas distinções entre fiéis referem-se especificamente à sua disponibilidade habitual diferente para se dedicarem às atividades apostólicas da Prelatura, que deriva das diversas circunstâncias permanentes de cada um, sem comportarem gradação de pertença ao Opus Dei).

A incorporação realiza-se mediante uma declaração de vontade por parte do interessado e uma declaração por quem representa a autoridade da Prelaturanesse ato, na presença de duas testemunhas:

a) o fiel manifesta que se empenha em permanecer sob a jurisdição do Prelado para se dedicar ao único fim espiritual da Prelatura e a cumprir todos os deveres que a pertença ao Opus Dei como numerário, agregado ou supranumerário comporta

b) o representante da Prelatura declara que esta proporcionará ao interessado uma assídua formação doutrinal-religiosa, ascética e apostólica, e o cuidado pastoral por parte do seu clero, e que cumprirá as restantes obrigações que lhe competem em relação aos seus fiéis.

Com a incorporação, o fiel passa a fazer parte do Opus Dei. O vínculo de comunhão contraído com a Prelatura não afeta a sua relação jurídica com a diocese a que pertencia e continua a pertencer, visto que a incorporação não altera nem a sua posição de fiel corrente na Igreja nem a sua condição de cidadão comum, e portanto não se distingue dos outros católicos, seus iguais.

3. Passos da incorporação

Seguindo a experiência da Igreja, tanto para garantir a liberdade do interessado, como para discernir se reúne as condições pessoais necessárias, a incorporação à Prelatura realiza-se de acordo com um processo gradual, que se expõe a seguir.

1) A admissão: para se incorporar à Prelatura, é necessário, em primeiro lugar, pedir a admissão. Só se tem em conta o pedido feito por escrito com a concordância do diretor ou da diretora do centro do Opus Dei respetivo, dirigida ao competente Ordinário da Prelatura (ao Prelado ou ao Vigário Regional).

Este pedido pressupõe a resposta afirmativa ao chamamento divino que a pessoa recebeu; por isso, a partir deste momento, o interessado considera-se como um fiel da Prelatura e procura comportar-se como tal, embora não tenha adquirido ainda nenhum compromisso de caráter jurídico.

Quando alguém pede a admissão na Prelatura, dá um passo de grande transcendência na sua vida, pois responde afirmativamente ao que está convencido de que é um querer divino para si próprio. O seu pedido exige a decisão de assumir o dever moral de fidelidade à própria vocação, que, por si, somente decai no caso de que o interessado considere em consciência de que na realidade não era essa a vontade de Deus.

Ou seja, quando alguém solicita a admissão no Opus Dei está a responder a um chamamento para sempre, mas o dever de fidelidade é só com Deus, sem contrair ainda nenhum vínculo com a Prelatura. Mas o fiel, a partir do pedido de admissão, vive de facto como membro do Opus Dei, e tem direito a receber por parte da Prelatura o atendimento pastoral e a formação adequada para cumprir com o seu propósito (e, na medida em que o faz, sujeita-se, logicamente, de modo análogo a qualquer outro fiel com a sua diocese, etc., ao regime da Prelatura).

Passados seis meses do pedido, o Vigário regional pode conceder a Admissão. Antes, a Prelatura certifica-se de que o interessado atua com plena liberdade. Deve constar, além disso, expressamente, que entendeu que a vocação ao Opus Dei é de natureza secular, própria de fiéis comuns, sem mudarem de estado, e que procurar a santidade comporta um compromisso de trabalho sério, que assegura o seu próprio sustento e permite contribuir para apoiar os trabalhos apostólicos.

2) A oblação: uma vez admitido, tem de passar um ano até o Vigário Regional conceder a incorporação na Prelatura (que, de início, tem só caráter temporário). Portanto, desde que o interessado pede a admissão no Opus Dei até que efetivamente chegue a estar sob a jurisdição do Prelado passa, pelo menos, um ano e meio.

A primeira incorporação – denominada nos Estatutos “oblação" – tem caráter temporário, pelas mesmas razões relativas à garantia da liberdade e idoneidade do interessado: é válida até ao dia 19 de março seguinte (data escolhida em honra de S. José), e deve ser renovada anualmente. Para a sua renovação – que deve ser feita em 19 de março – é necessária a autorização do Vigário (que se presume). Basta o ato interno de vontade de renová-la e comunicar, através do diretor do centro da Obra, que foi realizado.

Para a oblação, requer-se a maioria de idade canónica (dezoito anos). Portanto, o pedido de admissão pode ser feito a partir dos dezasseis anos e meio. Até aos dezoito anos, não pode ser feito esse pedido sem autorização explícita dos pais.

3) A fidelidade: passados cinco anos sobre a incorporação temporária, o Vigário Regional (com a confirmação do Prelado) pode conceder a incorporação definitiva, chamada “fidelidade".

O caráter definitivo do vínculo de comunhão com a Prelatura materializa o desejo expresso desde o início e determina-o juridicamente. S. Josemaria previu que, antes de fazer a fidelidade, o fiel declare expressamente perante duas testemunhas que se compromete, pela sua honradez de cristão, a umas obrigações, já implícitas no dever de fidelidade à vocação, que têm especial relevância para o Opus Dei; nomeadamente:

a) a defender a unidade espiritual, moral e jurídica da Obra;

b) a ajudar os outros, também os diretores, com a correção fraterna;

c) a esmerar-se ainda mais em ser fiel à doutrina da Igreja e ao espírito da Obra, formando pessoalmente uma reta consciência mediante o pedido de conselho quando for preciso, e atuando sempre com plena liberdade e responsabilidade pessoais.


Bibliografia básica

Estatutos da Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei, n. 17-27 e 59-66.

A. VIANA, Introducción al estudio de las prelaturas, Eunsa, Pamplona 2006, pp. 99-101.

A. DE FUENMAYOR – V. GÓMEZ-IGLESIAS – J. L. ILLANES, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa, Pamplona 1989, p. 469-474.

F. OCÁRIZ, La vocación al Opus Dei como vocación en la Iglesia, en P. RODRÍGUEZ – F. OCÁRIZ – J.L. ILLANES, El Opus Dei en la Iglesia. Introducción eclesiológica a la vida y el espíritu del Opus Dei, Rialp, Madrid 1993, p. 135-198.