34. O quinto mandamento do Decálogo

A vida humana é sagrada, porque é fruto da ação criadora de Deus e permanece sempre em uma especial relação com o Criador.

1. “Não matarás”

“A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim (...); ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente” (Catecismo, 2258).

O homem é alguém singular: a única criatura deste mundo à qual Deus ama por si mesma[1]. Está destinado a conhecer e a amar eternamente a Deus, e a sua vida é sagrada. Foi criado à imagem e semelhança de Deus (cfr. Gn 1, 26-27), e este é o fundamento último da dignidade humana e do mandamento não matarás.

O livro do Gênesis apresenta o abuso contra a vida humana como consequência do pecado original. Javé manifesta-se sempre como protetor da vida: inclusive da de Caim, após ter matado seu irmão Abel; sangue de seu sangue, imagem de todo homicídio. Ninguém deve fazer justiça por suas próprias mãos, e ninguém pode reivindicar o direito de dispor da vida do próximo (cfr. Gn 4, 13-15).

Este mandamento faz referência aos seres humanos. É legítimo servir-se dos animais para obter alimento, vestido, etc.: Deus colocou-os na terra para que estivessem a serviço do homem. A conveniência de não os matar ou maltratar provem da desordem que pode implicar nas paixões humanas, ou de um dever de justiça (se são propriedade de outro) (cfr. Catecismo, 2417). Além do mais, não se deve esquecer que o homem não é ‘dono’ da Criação, mas administrador e, portanto, tem obrigação de respeitar e cuidar da natureza, da qual precisa para a sua própria existência e desenvolvimento (cfr. Catecismo, 2418).

2. Plenitude deste mandamento

O mandamento de salvaguardar a vida do homem “tem seu aspecto mais profundo na exigência da veneração e amor para com a pessoa e sua vida”[2].

A misericórdia e o perdão são próprios de Deus; e na vida dos filhos de Deus também deve estar presente a misericórdia, que nos leva a compadecermo-nos, em nosso coração, pela miséria alheia: “Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia” (Mt 5, 7)[3].

É necessário também aprender a perdoar as ofensas (cfr. Mt 5, 22). Ao receber uma ofensa deve-se tentar não se encolerizar, nem permitir que a ira invada o coração. Mais ainda, no Pai-Nosso – a oração que nos deixou Jesus como oração dominical–, o Senhor une seu perdão –o perdão a respeito das ofensas que cometemos– ao perdão dos que nos ofenderam (cfr. Mt 6, 9-13; Lc 11, 2-4). Nesta luta nos ajudará: contemplar a Paixão de Nosso Senhor, que nos perdoou e redimiu levando com amor e com paciência as injustiças; considerar que ninguém deve parecer, para o cristão, um estranho ou um inimigo (cfr. Mt 5, 44-45); pensar no julgamento que segue à morte, no qual seremos julgados sobre o amor ao próximo; recordar que um cristão deve vencer o mal com o bem (cfr. Rm 12, 21); e ver as injurias como oportunidade para a própria purificação.

3. O respeito da vida humana

O quinto preceito manda não matar. Condena também bater, ferir ou fazer qualquer dano injusto a si mesmo e ao próximo no corpo, quer por si, quer por outros; bem como ofender com palavras injuriosas ou querer o mal. Neste mandamento é proibido igualmente matar-se (suicídio).

3.1. O homicídio voluntário

“O quinto mandamento condena como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato cometem um pecado que clama ao céu por vingança (cfr. Gn 4, 19)” (Catecismo, 2268)[4].

A encíclica Evangelium vitae formulou de modo definitivo e infalível a seguinte norma negativa: “com a autoridade conferida por Cristo a Pedro e a seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja católica, confirmo que a eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundamentada naquela lei não escrita que cada homem, à luz da razão, encontra no próprio coração (cfr. Rm 2, 14-15), é corroborada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal”[5]. Assim, o homicídio que é, sem exceção, gravemente imoral é aquele que responde a uma escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Portanto, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, e são objeto de um tratamento específico[6].

Colocar a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que pressupõe saber administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige uma atitude de amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um senhorio ministerial, não absoluto, reflexo do senhorio único e infinito de Deus[7].

3.2. O aborto

“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção” (Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma discriminação, nem sequer a baseada nas diferentes etapas do desenvolvimento da vida. Em situações conflituosas, é determinante a filiação natural à espécie biológica humana. Com isto não se impõem à pesquisa biomédica limites diferentes daqueles que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da atividade humana.

“O aborto direto, isto é, desejado como fim ou como meio, é sempre uma desordem moral grave enquanto eliminação deliberada de um ser humano inocente”[8]. A expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade direta: neste caso, o que atua quer conscientemente matar, e por isso cumpre a ação.

“Nenhuma circunstância, nenhuma finalidade, nenhuma lei do mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, por ser contrário à Lei de Deus, escrita no coração da cada homem, reconhecível pela mesma razão e proclamada pela Igreja”[9]. O respeito da vida deve ser reconhecido como a fronteira que nenhuma atividade individual ou estatal pode superar. O direito inalienável de toda pessoa humana inocente à vida é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação e como tal deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política (cfr. Catecismo, 2273)[10].

Assim, podemos afirmar que “o direito de mandar constitui uma exigência da ordem espiritual [moral] e provem de Deus. Por isso, se os governantes promulgam uma lei ou ditam uma disposição qualquer contrária a essa ordem espiritual e, portanto, oposta à vontade de Deus, em tal caso nem a lei promulgada nem a disposição ditada podem obrigar em sã consciência o cidadão (...); ainda mais, em semelhante situação, a própria autoridade se desmorona por completo e se origina uma iniquidade horrível”[11]. Tanto é assim que “leis deste tipo não só não criam nenhuma obrigação de consciência, mas que, pelo contrário, estabelecem uma grave e precisa obrigação de se opor a elas mediante a objeção de consciência”[12].

“Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano” (Catecismo, 2273).

3.3. A eutanásia

“Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação ou uma omissão, que por sua natureza e na intenção, causa a morte, com o fim de eliminar qualquer dor (...). É uma grave violação da lei de Deus, como eliminação deliberada e moralmente inaceitável de uma pessoa humana (...). Semelhante prática implica, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio”[13]. Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade da pessoa humana, às quais pode levar o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

“A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da ‘obstinação terapêutica’. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la” (Catecismo, 2278)[14].

Por outro lado, “mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos” (Catecismo, 2279)[15]. A alimentação e hidratação artificiais são, em princípio, cuidados habituais devidos a todo doente[16].

3.4. O suicídio

“Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela” (Catecismo, 2280). “O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano em conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo” (Catecismo, 2281)[17].

Preferir a própria morte para salvar a vida de outro não é suicídio, pelo contrário, pode constituir um ato de extrema caridade.

3.5. A legítima defesa

A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor cause danos[18]. A legítima defesa pode ser inclusive um dever grave para quem é responsável pela vida do outro ou do bem comum (cfr. Catecismo, 2265).

3.6. A pena de morte

Defender o bem comum da sociedade exige que se ponha o agressor em situação de não poder causar dano. Por isto, a legítima autoridade pode infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos. As penas têm como fim compensar a desordem introduzida pela falta, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e a emenda do culpado (cfr. Catecismo, 2266).

O Catecismo da Igreja Católica destaca que “Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’[19], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”(cfr. Catecismo, 2267).

4. O respeito da dignidade das pessoas

4.1. O respeito à alma do próximo: o escândalo

Nós, os cristãos, estamos obrigados a buscar a vida e a saúde sobrenatural da alma do próximo, além da do corpo.

O escândalo é o contrário: “é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo (...). O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave” (Catecismo, 2284). Pode-se causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espetáculos, livros e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc.

“O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem” (Catecismo, 2285): “se alguém fizer cair em pecados um destes pequenos que creem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar” (Mt 18, 6)[20].

4.2. O respeito à saúde do corpo

O respeito ao próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo (cfr. 1 Co 6, 19; 3, 16ss.; 2 Co 6, 16), e somos responsáveis – naquilo que de nós depende – de buscar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e aos homens. Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se a uma concepção neopagã que promove o culto ao corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas (cfr. Catecismo, 2289).

“A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpáveis” (Catecismo, 2290).

O uso de drogas é uma falta grave, pelo dano que representa para a saúde, e pela fuga da responsabilidade dos atos que se podem realizar sob sua influência. A produção clandestina e o tráfico de drogas são atividades imorais (cfr. Catecismo, 2291).

A pesquisa científica não pode legitimar atos que, em si mesmos, são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. Nenhum ser humano pode ser tratado como um meio para o progresso da ciência (cfr. Catecismo, 2295). Atentam contra este princípio práticas como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.

4.3. O transplante de órgãos

A doação de órgãos para transplantes é legítima e pode ser um ato de caridade, se a doação for plenamente livre e gratuita[21], e respeita a ordem da justiça e da caridade.

“Uma pessoa só pode doar algo do que pode se privar sem sério perigo ou dano para sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. Resulta óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados após a morte”[22].

É preciso que o doador ou seus representantes tenham dado seu consentimento consciente (cfr. Catecismo, 2296). Esta doação, “ainda que seja lícita em si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de terceiros a quem compete a tutela do cadáver: os parentes próximos, em primeiro termo; mas poderia inclusive tratar de outras pessoas em virtude de direitos públicos ou privados”[23].

4.4. O respeito à liberdade física e à integridade corporal

Os sequestros e o fazer reféns são moralmente ilícitos: é tratar as pessoas só como meios para se obter diversos fins, privando-as injustamente da liberdade. São também gravemente contrários à justiça e à caridade, o terrorismo e a tortura.

“Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes são contrárias à lei moral” (Catecismo, 2297). Por outro lado, não são contrárias à lei moral aquelas que se seguem de uma ação terapêutica necessária para o bem do corpo tomado em sua totalidade, e que não se querem nem como fim nem como meio, mas que se sofrem e se toleram.

4.5. O respeito aos mortos

“Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal (cfr. Tb 1, 16-18), que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo” (Catecismo, 2300). “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã” (CIC, can. 1176).

5. A defesa da paz

“Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5, 9). Característica do espírito de filiação divina é ser semeadores de paz e de alegria[24]. “A paz não pode ser obtida na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, sem a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade (...). É obra da justiça (cfr. Is 32, 17) e efeito da caridade” (Catecismo, 2304).

“Por causa dos males e das injustiças que toda guerra acarreta, a Igreja insta cada um a orar e agir para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra (cfr. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 81,4)” (Catecismo, 2307).

Existe uma “legítima defesa mediante a força militar”. Mas “a gravidade de semelhante decisão submete a esta a condições rigorosas de legitimidade moral” (Catecismo, 2309)[25].

“As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho, que existem entre os homens e as nações, ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras. Tudo o que se faz para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra” (Catecismo, 2317).

“Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã. Mas se o patriotismo se converte num nacionalismo que leva a encarar com frieza, com desprezo - sem caridade cristã nem justiça -, outros povos, outras nações, é um pecado”[26].

Pau Agulles Simó


Bibliografia básica

Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.

João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 25-3-95, cap. III.

Leituras recomendadas

L. Ciccone, Lavita umana, Ares, Milano 2000.

L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.


[1] Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 24.

[2] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 25-3-95, 41.

[3] “As obras de misericórdia são ações caritativas pelas quais socorremos o próximo em suas necessidades corporais e espirituais” (Catecismo, 2447).

[4] Também “proíbe que de faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém a um risco mortal sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma pessoa em perigo” (Catecismo, 2269).

[5] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 57.

[6] Cfr. Ibidem, 55-56.

[7] Cfr. Ibidem, 52.

[8] Ibidem, 62.

[9] Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com pena canônica de excomunhão latae sententiae (cfr. Catecismo, 2272).

[10] “Estes direitos do homem não estão subordinados nem aos indivíduos nem aos pais, e também não são uma concessão da sociedade ou do Estado: pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em virtude do ato criador que a originou (...). Quando uma lei positiva priva a uma categoria de seres humanos da proteção que a ordem civil lhes deve, o Estado nega a igualdade de todos diante da lei. Quando o Estado não põe seu poder a serviço dos direitos de todo cidadão, e particularmente de quem é mais débil, enfraquecem-se os próprios fundamentos do estado de direito’ (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 22-II-87, 3).

“Quantos crimes se cometem em nome da justiça! - Se tu vendesses armas de fogo, e alguém te pagasse o preço de uma delas para matar com essa arma a tua mãe, tu a venderias?... Mas será que não te dava o seu justo preço?...

Professor, jornalista, político, diplomata: meditai” (São Josemaria, Caminho, 400).

[11] João XXIII, Enc. Pacem in terris, 11-IV-63, 51.

[12] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 73.

[13] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 65.

[14] “As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente” (Catecismo, 2278).

[15] “O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados” (Catecismo, 2279).

[16] Cfr. João Paulo II, Discorso ai partecipanti ao Congresso Internazionale seu ‘I trattamenti dei sostegno vitale e o stato vegetativo. Progressi scientifici e dilemmi etici’, 20-III-2004, n. 4; cfr. também Conselho Pontifício da Pastoral para os Agentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal Estadunidense sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007.

[17] No entanto, “não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida” (Catecismo, 2283).

[18] “O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Por tanto, é legítimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor” (Catecismo, 2264; cfr. João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui objeto direto da vontade daquele que se defende, o objeto moral consiste em remover uma iminente ameaça contra a própria vida.

[19] Discurso do Santo Padre Francisco aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017

[20] “Tornam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa ou a ‘condições sociais que, voluntariamente ou não, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme os mandamentos’ (Pio XII, Discurso 1 junho 1941)” (Catecismo, 2286).

[21] Cfr. João Paulo II, Discurso, 22-6-1991, 3; Catecismo, 2301.

[22] Ibidem, 4.

[23] Pio XII, Discorso all'Associazione Italiana Donatori dei Cornea, 14-5-1956.

[24] Cfr. São Josemaria, É Cristo que passa, 124.

[25] “É preciso ao mesmo tempo:

– Que o dano causado pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja duradouro, grave e verdadeiro.

– Que todos os demais meios para pôr fim à agressão tenham resultado impraticáveis ou ineficazes.

– Que se reúnam as condições sérias de sucesso.

– Que o emprego das armas não entranhe males e desordens mais graves que o mal que se pretende eliminar. O poder dos meios modernos de destruição obriga a uma prudência extrema na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionais enumerados na doutrina chamada da ‘guerra justa’.

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao julgamento prudente daqueles que estão encarregados do bem comum” (Catecismo, 2309). Ademais, “existe a obrigação moral de desobedecer àquelas decisões que ordenam genocídios” (Catecismo, 2313).

A corrida de armamentos, “em lugar de eliminar as causas de guerra, corre o risco de agravá-las. O investimento de riquezas fabulosas na fabricação de armas sempre mais modernas impede a ajuda aos povos indigentes, e obstaculiza seu desenvolvimento” (Catecismo, 2315). A corrida de armamentos “é uma praga gravíssima da humanidade e prejudica aos pobres de modo intolerável” (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 81). As autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção e o comércio de armas (cfr. Catecismo, 2316).

[26] São Josemaria, Sulco, 315. Cfr. São Josemaria, Forja, 879; Caminho, 525.