15. A Igreja e o Estado

A salvação realizada por Cristo e, consequentemente, a missão da Igreja, dirige-se ao homem em sua integridade e, portanto, como pessoa que vive em sociedade.

1. A missão da Igreja no mundo

A salvação realizada por Cristo e, consequentemente, a missão da Igreja, dirige-se ao homem em sua integridade: por isso, quando a Igreja propõe sua doutrina social, não só não se afasta da sua missão, mas cumpre-a fielmente. Mais ainda, a evangelização não seria autêntica se não levasse em consideração a relação entre o Evangelho e a conduta pessoal, tanto em nível individual quanto social. Além disso, a Igreja vive no mundo e, é lógico, inclusive necessário, que se relacione com ele de modo harmônico, respeitando a estrutura e finalidade próprias da natureza das diversas organizações humanas.

Assim, pois, a Igreja tem a missão, que é também um direito, de ocupar-se dos problemas sociais; e quando o faz, “não pode ser acusada de ultrapassar seu campo específico de competência e, muito menos, o mandato recebido do Senhor ”[1].

A missão da Igreja neste âmbito não se limita a propor uma normativa ética. Trata-se, mais basicamente, de mostrar a dimensão evangélica da vida social, segundo a completa verdade sobre o homem, de ensinar a conduta congruente com essa verdade e de exortar seu cumprimento.

De fato, entre a vida cristã e a promoção humana existe uma profunda e essencial união: um nexo antropológico, um vinculo teológico e um dever de caridade[2]. Essa harmonia, entretanto, não comporta sua confusão: a meta da conduta cristã é a identificação com Cristo; sua liberação é, essencialmente, libertação do pecado, que certamente exige o empenho nas liberações setoriais[3]. Esta distinção é a base da autonomia das realidades terrenas.

Os ensinamentos do Magistério neste campo não se estendem, portanto, aos aspectos técnicos, nem propõem sistemas de organização social que não pertencem à sua missão. Estes ensinamentos pretendem apenas a formação das consciências; e assim não levantam obstáculos à autonomia das realidades terrenas[4].

Assim, pois, não compete à Hierarquia uma função direta na organização da sociedade; sua missão é ensinar e interpretar de modo autêntico os princípios morais nesse campo. Por isso, a Igreja aceita qualquer sistema social em que se respeite a dignidade humana; e os fiéis devem acolher o Magistério social com uma adesão da inteligência, da vontade e das obras (cf. Lc 10, 16; Catecismo, 2032 e 2037).

2. Relação entre a Igreja e o Estado

A religião e a política são âmbitos distintos, embora não separados, pois o homem religioso e o cidadão se fundem na mesma pessoa, que é chamada a cumprir tanto seus deveres religiosos quanto seus deveres sociais, econômicos e políticos. É necessário, entretanto, que “os fiéis aprendam a distinguir com cuidado os direitos e os deveres que lhes concernem por sua filiação à Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Esforcem-se por conciliá-los entre si, tendo presente que em qualquer assunto temporal devem guiar-se pela consciência cristã, dado que nenhuma atividade humana, nem sequer na ordem temporal, pode subtrair-se ao império de Deus. Em nosso tempo, concretamente, é da maior importância que esta distinção e esta harmonia brilhem com suma claridade no comportamento dos fiéis”[5]. Pode-se dizer que nestas palavras resume-se a maneira pela qual os católicos devem viver o ensinamento do Senhor: “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus” (Mt 22, 21).

A relação entre a Igreja e o Estado comporta, portanto, uma distinção sem separação, uma união sem confusão (cf. Mt 22, 15-21). Essa relação será correta e frutuosa se obedecer a três princípios fundamentais: aceitar a existência de um âmbito ético que precede e informa a esfera política; distinguir a missão da religião e da política; favorecer a colaboração entre esses dois âmbitos.

a) Os valores morais devem informar a vida política

A proposta de um “Estado ético”, que pretende regular o comportamento moral dos cidadãos, é uma teoria amplamente rejeitada, já que, com frequência, leva ao totalitarismo ou, pelo menos, implica numa tendência marcadamente autoritária. Não compete ao Estado decidir o que está bem ou o que está mal, mas sim a obrigação de buscar e promover o bem comum e, para isso, às vezes, necessitará regular sobre o comportamento dos cidadãos.

Esta rejeição a um “Estado ético”, entretanto, não deve conduzir ao erro oposto: a “neutralidade” moral do mesmo, que, de fato, não existe, nem se pode dar. Com efeito, os valores morais indicam os critérios que favorecem o desenvolvimento integral das pessoas; esse desenvolvimento, em sua dimensão social, faz parte do bem comum terreno; e o principal responsável pelo bem comum é o Estado. O Estado deve, entre outras coisas, favorecer a conduta moral das pessoas, pelo menos na vida social.

b) A Igreja e o Estado se distinguem por sua natureza e por seus fins

A Igreja recebeu de Cristo o mandato apostólico: “ide, pois, e ensinai a todas as nações, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28, 19-20). Com sua doutrina e com sua atividade apostólica, a Igreja contribui para a reta ordenação dos assuntos temporais, de modo que sirvam ao homem para alcançar seu fim último e não o desviem dele.

Os meios que a Igreja utiliza para levar a cabo sua missão são, antes de tudo, espirituais: a pregação do Evangelho, a administração dos sacramentos, a oração. Necessita também utilizar de meios materiais, adequados à natureza de seus membros, que são pessoas humanas (cf. At 4, 32-37; 1 Tm 5,18); estes meios deverão ser sempre conformes ao Evangelho. A Igreja necessita ainda de independência para realizar sua missão no mundo, mas não de um predomínio de caráter político ou econômico (cf. Catecismo, 2246; Compêndio, 426)[6].

O Estado é uma instituição que deriva da natural sociabilidade humana, cuja finalidade é o bem comum temporal da sociedade civil; este bem não é apenas material, mas também espiritual, pois os membros da sociedade são pessoas com corpo e alma. O progresso social requer, além dos meios materiais, outros muitos bens de caráter espiritual: a paz, a ordem, a justiça, a liberdade, a segurança etc. Estes bens só podem ser alcançados mediante o exercício das virtudes sociais, que o Estado deve promover e tutelar (por ex. a moralidade pública).

A diversidade entre o âmbito religioso e o político implica que o Estado não goza de “sacralidade”, nem deve governar as consciências, já que o fundamento moral da política se encontra fora dela; além disso, a Igreja não possui um poder político coercitivo; enquanto a filiação a ela, do ponto de vista civil, é voluntária, sua potestade é de caráter espiritual e não impõe uma única solução política. Dessa forma, Estado e Igreja se ajustam a suas próprias funções, e isto favorece a liberdade religiosa e social.

Daqui derivam dois importantes direitos: o direito à liberdade religiosa, que consiste na imunidade de coerção por parte do Estado, em matéria religiosa; e o direito à liberdade de atuação dos católicos em relação à Hierarquia em matéria temporal, ainda que com a obrigação de seguir o Magistério (cf. CIC, 227). Além disso, a Igreja, “ao pregar a verdade evangélica, iluminando todos os setores da ação humana com sua doutrina e com o testemunho dos cristãos, respeita e promove também a liberdade e a responsabilidade política dos cidadãos”[7].

c) Colaboração entre a Igreja e o Estado

A distinção entre a Igreja e o Estado não comporta – como já se disse – sua total separação, nem que a Igreja deva reduzir a própria ação ao âmbito privado e espiritual. Certamente, a Igreja “não pode e nem deve substituir o Estado. Mas tampouco pode, nem deve permanecer à margem, na luta pela justiça”[8]. Neste sentido, a Igreja tem o direito e o dever “de ensinar sua doutrina sobre a sociedade, exercer sua missão entre os homens sem qualquer obstáculo e dar seu juízo moral, inclusive sobre matérias relativas ao poder político, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou da salvação das almas”[9].

Assim, por exemplo, a Igreja pode e deve afirmar que uma lei é injusta por ser contrária à lei natural (leis sobre o aborto ou o divórcio), ou que determinados costumes ou situações são imorais, ainda que sejam permitidas pelo poder civil, ou que os católicos não devem dar seu apoio àquelas pessoas ou partidos que se proponham objetivos contrários à lei de Deus, e portanto à dignidade da pessoa humana e ao bem comum[10].

Tanto a Igreja como a atividade política – que exercem os governantes através das diversas instituições, ou dos partidos – ainda que por razão diversa, estão a serviço do homem, e “este serviço o realizarão com tanta maior eficácia, para bem de todos, quanto mais sadia seja a cooperação entre elas”[11]. Se a comunidade política (isto é, a sociedade tomada em seu conjunto: governantes e governados de um determinado Estado) ignora a Igreja, põe-se em contradição consigo mesma, pois estará impedindo os direitos e os deveres de uma parte dos cidadãos, concretamente os fiéis católicos.

As formas práticas de regular estas relações podem variar segundo as circunstâncias: por exemplo, não será a mesma em países de tradição católica que em outros nos quais a presença de católicos é minoritária.

Um aspecto essencial que se deve cuidar sempre é a segurança do direito à liberdade religiosa[12]. Velar pelo respeito a este direito é velar pelo respeito de toda a ordem social. O direito à liberdade social e civil em matéria religiosa é afonte e síntese de todos os direitos do homem[13].

Em muitos países, a Constituição (o sistema de leis fundamentais que regulam o sistema de governo de um Estado) garante amplamente a liberdade religiosa de todos os cidadãos e grupos religiosos; por este caminho, pode também a Igreja encontrar liberdade suficiente para cumprir sua missão e espaço para desenvolver suas iniciativas apostólicas[14].

Além disso, quando possível, a Igreja procura estabelecer acordos com o Estado, chamados, em geral, Concordatas, nas quais se pactuam soluções concretas para as questões eclesiásticas relacionadas com a finalidade do Estado: liberdade da Igreja e de suas entidades para exercer sua missão, convênios em matéria econômica, dias de festa etc.

3. Regime sobre as questões mistas

Há matérias em que tanto a Igreja como o Estado devem intervir em virtude de suas respectivas competências e finalidades (chamadas questões mistas), como a educação, o matrimônio, a comunicação social, a assistência aos necessitados[15]. Nestas matérias, é especialmente necessária a colaboração, de modo que cada um possa cumprir sua missão, sem impedimento por parte do outro[16].

a) À Igreja compete regular o matrimônio dos católicos, ainda que somente de um dos contraentes; também porque o matrimônio é um sacramento e à Igreja compete estabelecer as normas para sua administração. Enquanto que ao Estado compete regular os efeitos de ordem civil: regime de bens entre os cônjuges etc. (cf. CIC, 1059). O Estado tem o dever de reconhecer aos católicos o direito a contrair o matrimônio canônico.

b) A educação dos filhos – também em matéria religiosa – compete aos pais por direito natural; são eles que devem determinar o tipo de ensino que desejam para seus filhos e os meios de que se servirão para esse fim (escola, catequese etc.)[17]. Onde não for suficiente a iniciativa dos pais ou dos grupos sociais, o Estado deve, subsidiariamente, estabelecer suas próprias escolas, respeitando sempre o direito dos pais sobre a orientação da educação de seus filhos.

Neste direito está incluído que podem promover e dirigir escolas, nas quais seus filhos recebam educação adequada; tendo em conta a função social destas escolas, o Estado deve reconhecê-las e subvencioná-las[18]. E também que seus filhos recebam nas escolas – estatais ou não – um ensino que esteja de acordo com suas convicções religiosas[19].

Compete ao Estado ditar as normas relativas ao ensino que sejam necessárias ao bem comum (níveis, graus, acesso de todos à instrução, conteúdos mínimos para obter os graus correspondentes, reconhecimento de títulos etc.). É tirania que o Estado pretenda reservar para si, ainda que indiretamente, o monopólio do ensino (cf. CIC, 797).

À Igreja compete sempre determinar e vigiar tudo o que se refere ao ensino e difusão da religião católica: programas, conteúdos, livros, idoneidade dos professores. É um aspecto da potestade de magistério que compete à Hierarquia, e um direito da Igreja para defender e garantir sua própria identidade e a integridade da sua doutrina. Ninguém pode, portanto, erigir-se em mestre da doutrina católica (nas escolas de qualquer nível) se não for aprovado pela autoridade eclesiástica (cf. CIC 804-805).

A Igreja tem ainda o direito de estabelecer seus próprios centros de ensino (oficialmente católicos), e que sejam reconhecidos e recebam ajudas estatais, nas mesmas condições que os demais centros não-estatais, sem ter, para isso, que renunciar a seu ideário católico ou a sua dependência da autoridade eclesiástica (cf. CIC, 800).

c) A Igreja tem também o direito de promover iniciativas sociais que sejam condizentes com sua missão religiosa (hospitais, meios de comunicação, orfanatos, centros de acolhida) e a que o Estado reconheça estas obras “católicas” nas mesmas condições que as demais iniciativas deste tipo promovidas por particulares (isenções fiscais, titulação do pessoal, subvenções, colaboração de voluntários, possibilidade de receber donativos etc.).

4. Laicidade e laicismo

Um tema de grande atualidade é a distinção entre laicidade e laicismo. Por laicidade entende-se que o Estado é autônomo a respeito das leis eclesiásticas; enquanto que o laicismo pretende uma autonomia da política em relação à ordem moral e ao próprio desígnio divino, e tende a encerrar a religião à esfera puramente privada. Deste modo, infringe o direito à liberdade religiosa e prejudica a ordem social (cf. Compêndio, 572). Uma autêntica laicidade evita dois extremos: a imposição de uma teoria moral que transforme a sociedade civil em um Estado ético[20], e o desprezo a priori dos valores morais que provêm de âmbitos culturais, religiosos etc., que são de livre escolha e não devem ser geridos pelo poder[21].

Deve-se, além disso, sublinhar que é ilusório e injusto pedir que os fiéis atuem em política “como se Deus não existisse”. É ilusório porque todas as pessoas atuam com base em suas convicções culturais (religiosas, filosóficas, políticas etc.), derivadas ou não de uma fé religiosa; são, portanto, convicções que influem no comportamento social dos cidadãos. É injusta porque os não-católicos aplicam suas próprias doutrinas, independentemente de qual tenha sido sua origem.

Atuar na política de acordo com sua própria fé, se for coerente com a dignidade das pessoas, não significa que a política esteja submetida à religião; significa que a política está a serviço da pessoa e, portanto, deve respeitar as exigências morais, que equivale a dizer que deve respeitar e favorecer a dignidade de todo ser humano. Da mesma forma, viver o empenho político por um motivo transcendente se ajusta perfeitamente à natureza humana e, por isso, estimula esse empenho e produz melhores resultados.

5. O pluralismo social dos católicos

Tudo o que foi dito concorda com o legítimo pluralismo dos católicos no âmbito social. Com efeito, os próprios objetivos úteis podem ser conseguidos através de diversos caminhos; é, portanto, razoável um pluralismo de opiniões e de atuações para se alcançar certa meta social. É natural que os partidários de cada solução busquem legitimamente realizá-la; todavia, nenhuma opção tem a garantia de ser a única alternativa adequada – entre outras coisas porque a política trabalha em grande parte com probabilidades: é a arte de realizar o possível – e, ainda menos, de ser a única que responde à doutrina da Igreja[22]: “A ninguém é permitido reivindicar, de forma exclusiva, a favor de seu parecer, a autoridade da Igreja”[23].

Neste sentido, todos os fiéis, especialmente os leigos, têm o direito a que na Igreja se reconheça sua legitima autonomia para gerir os assuntos temporais segundo suas próprias convicções e preferências, sempre que sejam concordes com a doutrina católica. E têm o dever de não comprometer a Igreja em suas decisões pessoais e atuações sociais, evitando apresentar essas soluções como soluções católicas[24].

O pluralismo não é um mal menor, mas um elemento positivo – da mesma forma que a liberdade – da vida civil e religiosa. É preferível aceitar a diversidade nos aspectos temporais, do que lograr uma presumida eficácia uniformizando as opiniões com diminuição da liberdade pessoal. O pluralismo, entretanto, não deve ser confundido com o relativismo ético[25]. Mais, um autêntico pluralismo requer um conjunto de valores como suporte das relações sociais.

O pluralismo é moralmente admissível enquanto se trate de decisões encaminhadas ao bem pessoal e social; mas não o é se a decisão é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas (cf. Catecismo, 1901). Evitados esses casos extremos, convém fomentar o pluralismo em matérias temporais, como um bem para a vida pessoal, social e eclesial.

Enrique Colom

Bibliografia básica

Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.

Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Declar. Dignitatis humanae, 1-8; 13-14.

João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 30-12-88, 36-44.

Leituras recomendadas

São Josemaria, Homilia Amar o mundo apaixonadamente, em Questões Atuais do Cristianismo, 113-123

Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-11-2002.

Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.


[1] João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 30-12-1987, 8. Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii nuntiandi, 8-12-1975, 29 e 30; João Paulo II, Discurso em Puebla, III; Enc. Redemptor hominis, 4-03-1979, 15; Compêndio, 64 e 71.

[2] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii nuntiandi, 31. A união do humano com o divino é muito própria do Opus Dei: seu Fundador dizia que toda a vida de seus fieis é “um serviço de metas exclusivamente sobrenaturais, porque o Opus Dei não é e nunca será – nem poderá sê-lo – um instrumento temporal; mas é ao mesmo tempo um serviço humano, porque não fazeis mais que tratar de conseguir a perfeição cristã no mundo, limpamente, com vossa libérrima e responsável atuação em todos os campos de atividade cidadã. Um serviço abnegado, que não avilta, mas que educa, que engrandece o coração – torna-o mais romano, no sentido mais alto da palavra – e leva a buscar a honra e o bem das pessoas de cada país: para que haja cada dia menos pobres, menos ignorantes, menos almas sem fé, menos desesperados, menos guerras, menos insegurança, mais caridade e mais paz” (São Josemaria, Carta 31-05-1943, n. 1 em J.L. Illanes, F. Ocáriz, P. Rodríguez, El Opus Dei en la Iglesia, Rialp, Madri 1993, p. 178).

[3] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii nuntiandi, 9, 33-35; Congregação para a Doutrina da Fé, Inst. Libertatis conscientia, 23-03-1986, 23.

[4] Falando dos valores que favorecem o desenvolvimento da dignidade humana, o Compêndio indica: “O respeito pela legítima autonomia das realidades terrestres faz com que a Igreja não se reserve competências específicas de ordem técnica e temporal, mas não a impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do homem, tais valores são afirmados ou, vice-versa, negados” (Compêndio, 197). Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 36 e 42; Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 26-03-1967, 13; João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 41; Compêndio, 68 e 81.

[5] Concílio Vaticano II, Const. Lumen gentium, 36. Cf. Catecismo, 912.

[6] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 76; Declar. Dignitatis humanae, 13.

[7] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 76.

[8] Bento XVI, Enc.Deus caritas est, 25-12-2005, 28. Cf. Bento XVI, Discurso em Verona, 19-10-2006.

[9] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 76.

[10] Cf. Ibidem, 40 e 41.

[11] Ibidem, 76. Cr. Compêndio, 425.

[12] Este direito não consiste em que o homem tenha liberdade diante de Deus para escolher uma ou outra religião, porque só há uma verdadeira religião e o homem tem obrigação de buscar a verdade e, uma vez encontrada, abraçá-la (cf. Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis Humanae, 1). O direito à liberdade religiosa “consiste em que todos os homens devem estar livres de coação, tanto por parte das pessoas particulares, como de grupos sociais e de qualquer outro poder humano, e isto de tal maneira, que em matéria religiosa nem se obrigue ninguém a agir contra sua consciência nem se impeça que atue conforme a ela, privadamente ou em público, só ou em associação a outras pessoas, dentro dos limites devidos” (Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis humanae, 2).

“O respeito, por parte do Estado, do direito à liberdade religiosa é um sinal de respeito aos demais direitos humanos fundamentais, porque é o reconhecimento implícito da existência de uma ordem que supera a dimensão política da existência, uma ordem que nasce da esfera da livre adesão a uma comunidade de salvação anterior ao Estado” (João Paulo II, 9-01-1989,6). Diz-se que a comunidade de salvação é anterior ao Estado porque a pessoa se incorpora a ela com vistas a um fim que se encontra em um plano superior aos fins da comunidade política.

[13] Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 1-5-1991, 47.

O direito à liberdade em matéria religiosa “está ligado ao de todas as demais liberdades”; mais ainda, todas elas a “reclamam como fundamento” (João Paulo II, Discurso, 23-03-91, 2).

[14] Cf. Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis humanae, 13.

[15] Sempre que as circunstâncias o permitam, a Santa Sé estabelece relações diplomáticas com os Estados para assim manter um canal de diálogo permanente nas questões que interessam às duas partes (cf. Compêndio, 427).

[16] Deve-se, portanto, sustentar claramente que não é verdade que haja oposição entre ser bom católico e servir fielmente à sociedade civil. Como “não há razão para que a Igreja e o Estado entrem em choque, no exercício legítimo da sua autoridade respectiva, voltados para a missão que Deus lhes confiou” (São Josemaria, Sulco, 301).

[17] “O direito e o dever da educação são para os pais, primordiais e inalienáveis” (Catecismo, 2221). Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris consortio, 22-11-1981, 36.

[18] Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris consortio, 40.

[19] “Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício” (Catecismo, 2229).

[20] Cf. Paulo VI, Carta Ap. Octogesima adveniens, 14-05-1971, 25; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25.

[21] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e a conduta dos católicos na vida política, 24-11-2002,6;Compêndio, 571.

[22] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 75; Paulo VI, Carta Ap. Octogesima adveniens, 50; Compêndio, 417.

[23] Ibidem, 43.

[24] Cf. São Josemaria, Entrevistas, 117.

[25] “Uma concepção relativista do pluralismo nada tem a ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de escolher, entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, aquela que, segundo o próprio critério, melhor se conforma com as exigências do bem comum. A liberdade política não está, nem pode estar, baseada na idéia relativista segundo a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e possuem o mesmo valor, mas sobre o fato de que as atividades políticas sinalizam, caso a caso, para a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social em um contexto histórico, geográfico, econômico, tecnológico e cultural bem determinado. A pluralidade das orientações e soluções, que devem ser em cada caso moralmente aceitáveis, surge precisamente da concretização dos fatos particulares e da diversidade das circunstancias” (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-11-2002, 3). Cf. Compêndio, 569 e 572.